TJCE - 3002556-26.2024.8.06.0070
1ª instância - 2ª Vara Civel de Crateus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 09:46
Processo Reativado
-
29/05/2025 16:18
Juntada de decisão
-
15/04/2025 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/04/2025 14:33
Alterado o assunto processual
-
14/04/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 09:00
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/03/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 15:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/03/2025 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 09:57
Juntada de Petição de apelação
-
10/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/02/2025. Documento: 135024923
-
07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 135024923
-
06/02/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135024923
-
06/02/2025 15:18
Indeferida a petição inicial
-
06/02/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 02:12
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DE SOUZA em 03/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 12/12/2024. Documento: 129454382
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús - CE telefone (85) 81648265 Nº do processo: 3002556-26.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Tarifas] Promovente: Nome: MANOEL PEREIRA DE SOUZAEndereço: Rua Padre Alfredinho, 150, José Rosa, CRATEúS - CE - CEP: 63707-490 Promovido(a): Nome: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASEndereço: Av Prefeito Humberto Santos, 1600, Lojas 01, 02 e 03, Fernando Collor, NOSSA SENHORA DO SOCORRO - SE - CEP: 49155-050 DESPACHO O Provimento nº 13/2019/CGJ criou o Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas - NUMOPEDE, através do qual visa monitorar o perfil de lides, notadamente no afã de identificar possíveis casos de excesso de litigância e/ou litigância predatória, em detrimento do melhor funcionamento do Poder Judiciário e, no mais das vezes, em prejuízo da parte que promove a demanda.
Nessa lógica, a Recomendação nº 01/2019/NUMOPEDE/CGJ, atualizada pela Recomendação nº 01/2021/NUMOPEDE/CGJ, previu uma série de medidas de controle a serem adotadas pelos magistrados, fiscalizando a prestação jurisdicional nestes casos excepcionais.
Dentre elas, "recomenda-se intimação pessoal da parte autora para apresentar em juízo documentos originais de identidade e comprovante de residência, bem como ratificar os termos da procuração e o pedido da inicial, nos moldes do art. 139, V, do Código de Processo Civil".
Assim, compulsando os presentes autos, observando-se que se trata de causa de massa - discussão de supostos descontos indevidos, através do mesmo advogado, o qual ajuizou mais de uma demanda com o mesmo desiderato em face da mesma ou de instituições diversas, cada um visando a declaração de inexistência de um dado contrato/débito - constato que a demanda em liça preenche o perfil indicado pela Corregedoria deste Poder.
Por esta razão, determino a intimação da parte autora para comparecimento em secretaria de juízo, em até quinze dias úteis, a fim de apresentar o documento oficial de identidade e cópia de comprovante de residência dos últimos três meses em seu nome ou se em nome de terceiro demonstrando o vínculo entre ambos, oportunidade em que também, por firma presencial de termo, confirmará a procuração constante dos autos e os pedidos veiculados na peça de inauguração.
Fica advertida a parte de que todos os documentos deverão ser apresentados em secretaria e que, acaso não atendidas as determinações supra, o feito será extinto sem resolução de seu mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC. Expedientes necessários. Crateús, datado e assinado eletronicamente. Jaison Stangherlin Juiz de Direito -
11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129454382
-
10/12/2024 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129454382
-
10/12/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0202188-55.2023.8.06.0091
Francisca Mesquita do Amaral Diniz
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: John Kennedy Viana Diniz
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/09/2023 13:12
Processo nº 3000486-09.2024.8.06.0176
Edmilson Eugenio de Sousa
Banco Bmg SA
Advogado: Lara Linhares de Menezes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/12/2024 14:30
Processo nº 0203927-23.2015.8.06.0001
Francisca Maria Barroso Martins
Unimed de Fortaleza Cooperativa de Traba...
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/11/2015 10:54
Processo nº 0131651-86.2018.8.06.0001
Talita Abreu Macedo
Centro Fashion Empreendimentos LTDA
Advogado: Amanda Arraes de Alencar Pontes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/05/2018 06:57
Processo nº 3002556-26.2024.8.06.0070
Manoel Pereira de Souza
Acolher - Associacao de Protecao e Defes...
Advogado: Caio Cesar Hercules dos Santos Rodrigues
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/04/2025 14:34