TJCE - 0200227-08.2024.8.06.0168
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Solonopole
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 08:13
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 08:13
Juntada de Certidão
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05/02/2025 08:13
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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04/02/2025 01:38
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:36
Decorrido prazo de MARIA IZABEL BATISTA em 03/02/2025 23:59.
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12/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2024. Documento: 129548810
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12/12/2024 00:00
Publicado Sentença em 12/12/2024. Documento: 129548810
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11/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE SOLONÓPOLE - CE R.
Prefeito Sifredo Pinheiro, nº 108, Centro - CEP 63620-000, Fone: (88) 3518-1696 (WhatsApp + Ligações), Solonópole-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0200227-08.2024.8.06.0168 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] Requerente: AUTOR: MARIA IZABEL BATISTA Requerido REU: BANCO BRADESCO S.A., UNIMED SEGURADORA S/A Vistos etc.
Trata-se de Ação Declaratória De Inexistência De Débito C/C Repetição De Indébito Em Dobro C/C Danos Morai C/C Pedido De Tutela Antecipada que configura como parte MARIA IZABEL BATISTA em face de BANCO BRADESCO S.A., UNIMED SEGURADORA.
Compulsando os autos, verifico que as partes realizaram acordo, dos quais repousam sob o id de n º 108146038 a 108146038 e id de n º 108146032 a 108146032. Breve relatório.
Decido.
Nesta oportunidade, verifico que os agentes são juridicamente capazes, que o objeto é lícito, possível e determinado, e que se trata de instrumento com forma prescrita em lei, não havendo nada nesta que obste às partes a celebração de acordo.
Vejamos o(s) seguinte(s) julgado(s) utilizado(s) como orientação jurisprudencial: TJRS-1130602) APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE ALIMENTOS.
ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO FEITO. É cabível a homologação do acordo celebrado pelas partes (maiores e capazes) a respeito do pensionamento devido pelo pai em favor da filha, com a consequente extinção do feito (art. 487, III, b, do CPC).
Perda do objeto do recurso de apelação interposto pelo autor.
ACORDO HOMOLOGADO.
AÇÃO EXTINTA. (Apelação Cível nº *00.***.*93-33, 8ª Câmara Cível do TJRS, Rel.
Ricardo Moreira Lins Pastl. j. 28.11.2018, DJe 03.12.2018) [grifei].
O presente caso se amolda as disposições constantes no novel processual civil pátrio que autoriza o julgamento antecipado do pedido, sendo proferido sentença, resolvendo o mérito da questão, quando não houver necessidade de produção de outras provas além das que constam nos autos. (art. 355, I, CPC).
Ante o exposto, considerando que a transação põe termo ao processo, homologo o acordo firmado pelas partes e suas respectivas cláusulas (id de n º 108146038 a 108146038 e id de n º 108146032 a 108146032), declarando, por sentença, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, b, do CPC.
Considerando ainda que o fundamento da sentença não enseja interesse recursal para eventual impugnação, havendo, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, salvo impugnação especificada e justificada Sem custas e honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ao final, expedidas as comunicações necessárias, arquivem-se imediatamente os autos.
Expedientes Necessários.
Solonópole (CE), 9 de dezembro de 2024 Francisco Eduardo Girão Braga Juiz de Direito - Respondendo Assinado por certificação digital[1] [1] De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Para aferir a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar o site http://esaj.tjce.jus.br. Em seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau.
Abrir a tela, colocar o nº do processo e o código do documento. -
11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129548810
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11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129548810
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10/12/2024 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129548810
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10/12/2024 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129548810
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10/12/2024 09:32
Homologada a Transação
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16/10/2024 10:29
Conclusos para despacho
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12/10/2024 00:46
Mov. [40] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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30/09/2024 10:44
Mov. [39] - Concluso para Despacho
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30/09/2024 10:41
Mov. [38] - Decurso de Prazo
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25/09/2024 09:42
Mov. [37] - Documento
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05/09/2024 09:41
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0326/2024 Data da Publicacao: 05/09/2024 Numero do Diario: 3384
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03/09/2024 03:08
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/09/2024 14:39
Mov. [34] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/09/2024 14:16
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WSOL.24.01804638-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/09/2024 13:49
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29/08/2024 02:08
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0317/2024 Data da Publicacao: 29/08/2024 Numero do Diario: 3379
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27/08/2024 12:54
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0317/2024 Teor do ato: Intime-se o Banco Bradesco S.A para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da peticao de fl. 138. Apos, facam-se os autos conclusos. Expedientes necessa
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26/08/2024 20:11
Mov. [30] - Mero expediente | Intime-se o Banco Bradesco S.A para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da peticao de fl. 138. Apos, facam-se os autos conclusos. Expedientes necessarios
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23/08/2024 09:17
Mov. [29] - Petição juntada ao processo
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22/08/2024 16:02
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WSOL.24.01804425-9 Tipo da Peticao: Pedido de Homologacao de Acordo Data: 22/08/2024 15:41
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08/08/2024 10:16
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0284/2024 Data da Publicacao: 08/08/2024 Numero do Diario: 3365
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08/08/2024 09:54
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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06/08/2024 15:26
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WSOL.24.01804104-7 Tipo da Peticao: Pedido de Homologacao de Acordo Data: 06/08/2024 14:50
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05/08/2024 13:38
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0284/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca do pedido de homologacao de acordo (fls. 133/134). Apos manifestacao, facam-se os a
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03/08/2024 15:03
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0279/2024 Data da Publicacao: 05/08/2024 Numero do Diario: 3362
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02/08/2024 18:13
Mov. [22] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca do pedido de homologacao de acordo (fls. 133/134). Apos manifestacao, facam-se os autos conclusos. Expedientes necessarios.
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02/08/2024 09:51
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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01/08/2024 14:15
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WSOL.24.01804006-7 Tipo da Peticao: Pedido de Homologacao de Acordo Data: 01/08/2024 14:10
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01/08/2024 12:41
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0279/2024 Teor do ato: Intime-se a parte requerente para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar replica a contestacao de fls. 118/130, apresentada pelo Banco Bradesco S/A. Expe
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31/07/2024 23:23
Mov. [18] - Mero expediente | Intime-se a parte requerente para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar replica a contestacao de fls. 118/130, apresentada pelo Banco Bradesco S/A. Expedientes necessarios.
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31/07/2024 08:32
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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30/07/2024 14:50
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WSOL.24.01803958-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 30/07/2024 14:23
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20/06/2024 09:23
Mov. [15] - Certidão emitida
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07/06/2024 16:57
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0195/2024 Data da Publicacao: 07/06/2024 Numero do Diario: 3321
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06/06/2024 13:38
Mov. [13] - Expedição de Carta
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03/06/2024 13:06
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/05/2024 17:29
Mov. [11] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/05/2024 21:13
Mov. [10] - Concluso para Decisão Interlocutória
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27/05/2024 08:39
Mov. [9] - Concluso para Sentença
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22/05/2024 21:16
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WSOL.24.01802513-0 Tipo da Peticao: Pedido de Homologacao de Acordo Data: 22/05/2024 21:08
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15/05/2024 18:22
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WSOL.24.01802305-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 15/05/2024 17:51
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30/04/2024 11:26
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0142/2024 Data da Publicacao: 30/04/2024 Numero do Diario: 3295
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26/04/2024 02:52
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/04/2024 09:29
Mov. [4] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a peticao de pedido de homologacao de acordo nas fls. 53/55, tendo em vista que nao ha anuencia expressa da parte, ausente sua assinatura ou procuracao para o advogado peticion
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20/03/2024 16:38
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WSOL.24.01801168-7 Tipo da Peticao: Pedido de Homologacao de Acordo Data: 20/03/2024 16:34
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15/03/2024 16:51
Mov. [2] - Conclusão
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15/03/2024 16:51
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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