TJCE - 3036219-76.2024.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 02:26
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 03/02/2025 23:59.
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23/01/2025 03:40
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL em 22/01/2025 23:59.
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12/12/2024 21:14
Juntada de ordem de bloqueio
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12/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/12/2024. Documento: 128076334
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11/12/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 3036219-76.2024.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL REU: MILENA SILVEIRA FEITOSA SENTENÇA Vistos etc.
HOMOLOGO o pedido de desistência manifestado pela parte autora em ordem a DECLARAR EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, VIII do CPC.
Custas pelo autor, já recolhidas.
Sem honorários, eis que não houve pretensão resistida.
Determino, de imediato, e independentemente do trânsito em julgado, e se ainda não providenciado, a retirada da restrição eletrônica do veículo junto à plataforma RENAJUD (art. 3.º, § 9.º, Dec.-lei n.º 911/69).
Não havendo interesse recursal, certifiquem de imediato o trânsito em julgado e, não havendo mais providências a adotar, arquivem os autos.
Fortaleza, data e hora registradas no sistema. Juiz Cristiano Magalhães -
11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 128076334
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10/12/2024 12:04
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 12:04
Juntada de Certidão
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10/12/2024 12:04
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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10/12/2024 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128076334
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08/12/2024 16:13
Extinto o processo por desistência
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03/12/2024 12:23
Conclusos para despacho
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03/12/2024 12:18
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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29/11/2024 19:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 15:46
Conclusos para despacho
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26/11/2024 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2024 20:40
Juntada de Petição de diligência
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25/11/2024 13:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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22/11/2024 16:50
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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22/11/2024 16:45
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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22/11/2024 16:45
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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22/11/2024 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2024 09:10
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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21/11/2024 23:59
Juntada de Certidão
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21/11/2024 23:59
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 23:59
Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 13:45
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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21/11/2024 13:44
Conclusos para decisão
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21/11/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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