TJCE - 3003358-92.2022.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 15:56
Juntada de Outros documentos
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22/06/2023 12:58
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 12:58
Juntada de Certidão
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22/06/2023 12:58
Transitado em Julgado em 15/05/2023
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17/05/2023 00:00
Publicado Sentença em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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16/05/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA As partes celebraram acordo e observaram as formalidades exigidas para a validade e eficácia desde ato, conforme consta no evento nº 58275291, requerendo, por fim, a sua homologação por este Juízo.
A requerida juntou o comprovante de pagamento da transação, conforme id. 58738994.
Posto isso, homologo, por meio desta sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes e, por consequência, declaro extinto este processo, nos termos do art. 487, inciso III, b, do CPC/2015.
Sem custas finais, consoante o art. 55, da Lei 9.099/95.
Dou por publicada e registrada a sentença com a simples inclusão desta no Pje.
Diante das advertências de praxe e levando em consideração que a presente sentença é irrecorrível, nos termos do art. 41, da Lei 9.099/95, em função da sua natureza meramente homologatória, dispenso a intimação das partes, para fins de recurso, determinando a imediata certificação do trânsito em julgado e o consequente arquivamento dos autos.
Sobral, data da assinatura digital.
Juiz de Direito. -
15/05/2023 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2023 17:21
Homologada a Transação
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12/05/2023 15:11
Conclusos para julgamento
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10/05/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 14:24
Audiência Conciliação realizada para 24/04/2023 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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20/04/2023 10:56
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2023 13:19
Juntada de documento de comprovação
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24/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2023.
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23/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3003358-92.2022.8.06.0167 Requerente: Nome: MARIA CELIA DIAS SOUSA Endereço: Rua Doze de Outubro, 357, Vila União, SOBRAL - CE - CEP: 62021-020 Requerido: Nome: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA Endereço: A.
Brigadeiro Faria Lima, 1355, Andar 3, Jardim Paulistano, SãO PAULO - SP - CEP: 01452-002 INTIMAÇÃO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 24/04/2023 14:00, por videoconferência através da plataforma Microsoft Teams, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia.
Informações sobre Audiência: 24/04/2023 14:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Mjc5MjM1MzUtMDY5ZS00YmUzLThjMTktMWU4NTU5OGRhZjZm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/fe1896 Em virtude de naturais entraves no processo de assimilação da inovação na comunicação processual e na realização de audiências por meios eletrônicos, agravados pelo distanciamento decorrente da pandemia do COVID-19, enquanto permanecerem as restrições aos atos judiciais presenciais, a aceitação da justificativa da absoluta impossibilidade técnica ou prática para a presença ao ato virtual dependerá de simples declaração da parte, desde que realizada antes do esgotamento do prazo de tolerância de 15 minutos, após o horário de abertura do ato.
ADVERTÊNCIA: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Servidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
22/03/2023 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2023 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2023 11:54
Juntada de Certidão
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06/03/2023 08:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/02/2023 16:16
Audiência Conciliação redesignada para 24/04/2023 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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08/02/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 08/02/2023.
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07/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3003358-92.2022.8.06.0167 - [Indenização por Dano Moral, Tarifas, Repetição do Indébito] Parte Autora: Nome: MARIA CELIA DIAS SOUSA Endereço: Rua Doze de Outubro, 357, Vila União, SOBRAL - CE - CEP: 62021-020 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 130 do Provimento nº 02/2021/CGJCE, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada para, até a audiência de conciliação, juntar comprovante de endereço expedido até três meses antes do ajuizamento da ação, sob pena de indeferimento da inicial.
Sobral - CE, 6 de fevereiro de 2023.
THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
07/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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06/02/2023 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
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19/11/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2022 16:47
Audiência Conciliação designada para 27/07/2023 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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19/11/2022 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2022
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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