TJCE - 0000187-42.2014.8.06.0206
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Caridade
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2025. Documento: 166223818
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24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 166223818
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23/07/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166223818
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23/07/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 15:18
Conclusos para despacho
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03/07/2025 15:03
Realizado Cálculo de Liquidação
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19/02/2025 08:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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18/02/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 12:07
Conclusos para despacho
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13/02/2025 07:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAMOTI em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 14:06
Juntada de Certidão
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13/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2024. Documento: 129607205
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12/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CARIDADE - VARA ÚNICA DECISÃO Recebidos hoje.
Cuida-se de Execução ajuizada por Man Latin América Indústria e Comércio de Veículos Ltda. em face do Município de Paramoti.
Despacho, id nº 128514815, encaminhando o feito À Coordenaria de Cálculos Judiciais para analisar a impugnação de valores apresentados.
Cálculos Judiciais, id nº 128515177.
Decisão interlocutória, id nº 128515182, reconhecendo a parte autora como credora do requerido, bem como homologa os cálculos apresentados e, assim, determina a expedição de Precatório.
Recurso de Agravo de Instrumento, id nº 128515187.
Acórdão, id nº 128515204, o qual conhece o agravo de instrumento, dando-lhe provimento e anulando a decisão recorrida, uma vez que viola o devido processo legal. É o que importa relatar.
Passo a decidir.
Compulsando o feito processual, verifica-se que foram realizados os cálculos judiciais pelo setor competente, contudo não restou oportunizada a prévia manifestação das partes, consoante planilha de cálculos acostada aos autos.
Ressalto que é vedado pelo ordenamento jurídico a decisão surpresa, consoantes dispositivos elencados a seguir: Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
Art. 10.
O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Nesse sentido colaciono jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça para corroborar o entendimento: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS PELO SETOR DE CONTADORIA.
IMPUGNAÇÃO FUNDAMENTADA PELA PARTE AGRAVANTE.
DÚVIDA RAZOÁVEL.
NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA CONTÁBIL.
DECISÃO CASSADA.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto por Fundação Sistel de Seguridade Social contra decisão do Juízo da 23ª Vara Cível de Fortaleza/CE, que homologou cálculos realizados pelo setor de Contadoria do Fórum, fixando o valor devido em R$ 34.419,70, apesar da impugnação apresentada pela agravante, que indicou erros nos cálculos e apontou valor divergente de R$ 1.618,48.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há uma questão em análise: (i) avaliar a necessidade de revogação da decisão recorrida para realização de nova perícia contábil no deslinde da controvérsia.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A decisão de homologação dos cálculos ignorou a impugnação apresentada pela agravante, que, respaldada por assistente técnica especializada, apontou erros na perícia contábil e pleiteou nova análise.
A ausência de apreciação pelo Magistrado das alegações da parte compromete os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Em situações de divergência significativa entre os cálculos apresentados pelas partes e pelo setor de Contadoria, é recomendável, nos termos do art. 480 do CPC, a realização de nova perícia contábil, a fim de dissipar dúvidas razoáveis e assegurar a correta quantificação do débito.
A jurisprudência deste Tribunal e de outros Tribunais pátrios corrobora a possibilidade de cassação da decisão que homologou os cálculos e o retorno dos autos ao setor de Contadoria, especialmente quando a matéria não está suficientemente esclarecida, como ocorre no presente caso.
Determina-se, assim, a revogação da decisão recorrida e o retorno dos autos ao setor de Contadoria do Fórum, para que apresente novos cálculos, observando estritamente os parâmetros da sentença e considerando as impugnações apresentadas pela agravante.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso provido.
Tese de julgamento: A homologação de cálculos em fase de cumprimento de sentença deve observar o contraditório e as impugnações fundamentadas das partes, sendo vedada sua homologação sem a devida análise das alegações apresentadas.
A existência de discrepâncias relevantes ou dúvidas razoáveis sobre os cálculos contábeis exige a realização de nova perícia contábil, conforme art. 480 do CPC, para garantir a justa liquidação do crédito.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 480, 507 e 513.
Jurisprudência relevante citada: TJ-CE, AC nº 0017010-03.2009.8.06.0001, Rel.
Raimundo Nonato Silva Santos, 4ª Câmara Direito Privado, j. 21/07/2020.
TJ-GO, AI nº 5475447-85.2018.8.09.0000, Rel.
Zacarias Neves Coelho, 2ª Câmara Cível, j. 15/12/2018.
TJ-SP, AI nº 2139177-18.2018.8.26.0000, Rel.
Marcondes D'Angelo, 25ª Câmara de Direito Privado, j. 19/11/2018.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas turmas e por unanimidade, em conhecer do Agravo de Instrumento para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
Fortaleza - CE, data da assinatura digital.
DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA Relator (Agravo de Instrumento - 0625613-28.2023.8.06.0000, Rel.
Desembargador(a) CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA, 1ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 27/11/2024, data da publicação: 27/11/2024) DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DOS CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL.
HOMOLOGAÇÃO.
AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
DECISÃO CASSADA.
I - A falta de intimação das partes para se manifestar sobre o cálculo apresentado pelo perito judicial viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, situação que enseja a desconstituição do decisum a fim de possibilitar a manifestação das partes e eventual elaboração de novos cálculos.
II - Ofende a disposição do artigo 10 do Código de Processo Civil o julgador que, sem ouvir as partes, homologa os cálculos do Contador Judicial, sem a prévia intimação das partes para manifestação quanto aos valores questionados.
III - Em atenção aos princípios da cooperação, do contraditório e da não surpresa, a exigência de forma diferente daquela que vinha sendo praticada deve ser comunicada às partes, para que elas possam indicar ao juízo, as razões que tenham para contrariar o entendimento que se pretende adotar, daí, evidente o error in procedendo, motivo pelo qual a decisão deve ser cassada.
IV ¿ AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, no sentido de desconstituir a decisão agravada, determinando o prosseguimento do feito na origem, a fim de oportunizar as partes a se manifestarem sobre o cálculo apresentado pela contadora judicial.
ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido o Agravo de Instrumento nº 0621585-17.2023.8.06.0000, acorda a TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTA EGRÉGIA CORTE DE JUSTIÇA, por UNANIMIDADE de votos, em CONHECER do AGRAVO DE INSTRUMENTO, para dar-lhe parcial PROVIMENTO, reconhecendo a ocorrência de cerceamento de defesa, restando prejudicados os demais pontos levantados no presente recurso, tudo nos termos do Voto deste Relator.
Fortaleza dia e hora da assinatura digital DESEMBARGADORA CLEIDE ALVES DE AGUIAR Presidente do Órgão Julgador DESEMBRAGADOR PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA RELATOR (Agravo de Instrumento - 0621585-17.2023.8.06.0000, Rel.
Desembargador(a) PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA, 3ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 23/10/2024, data da publicação: 23/10/2024) Nesse sentido, chamo o feito à ordem, tornando sem efeito a Decisão Interlocutória, id nº 128515182, devendo ser expedido o RPV/Precatório somente após a manifestação das partes.
Por fim, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a planilha de cálculos apresentada pelo setor competente, id nº 128515177.
Expedientes necessários.
Caridade/CE, data da assinatura digital .
Caio Lima Barroso Juiz de Direito - documento assinado digitalmente - -
12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129607205
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11/12/2024 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129607205
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11/12/2024 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 18:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/12/2024 09:04
Conclusos para despacho
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09/12/2024 09:03
Juntada de Certidão
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05/12/2024 19:23
Mov. [166] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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05/12/2024 19:23
Mov. [165] - Retificação de Classe Processual | Classe retificada de EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/11/2024 08:15
Mov. [164] - Concluso para Despacho
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07/11/2024 11:26
Mov. [163] - Petição | N Protocolo: WCRD.24.01801588-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/11/2024 11:00
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09/09/2024 17:54
Mov. [162] - Mero expediente | Recebidos hoje. Consoante Agravo de Instrumento interposto pela parte autora, aguarda-se decisao deste recurso para que seja expedido o competente RPV/Precatorio. Expedientes Necessarios. Caridade, data da assinatura digital
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31/07/2024 08:16
Mov. [161] - Concluso para Despacho
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28/06/2024 00:57
Mov. [160] - Certidão emitida
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27/06/2024 13:11
Mov. [159] - Concluso para Despacho
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27/06/2024 00:15
Mov. [158] - Petição | N Protocolo: WCRD.24.01800950-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/06/2024 00:02
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19/06/2024 23:15
Mov. [157] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0366/2024 Data da Publicacao: 20/06/2024 Numero do Diario: 3330
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18/06/2024 02:29
Mov. [156] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/06/2024 13:57
Mov. [155] - Certidão emitida
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17/06/2024 13:52
Mov. [154] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/06/2024 13:48
Mov. [153] - Expedição de precatório/rpv
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17/06/2024 13:45
Mov. [152] - Certidão emitida
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01/04/2024 10:27
Mov. [151] - Certidão emitida
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26/03/2024 11:32
Mov. [150] - Mero expediente | Considerando que nao ha nos autos quaisquer informacoes acerca do deferimento suspensivo pelo egregio Tribunal de Justica, a Secretaria para que CUMPRA-SE a decisao de fl. 289 no seu inteiro teor.
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07/03/2024 07:29
Mov. [149] - Concluso para Despacho
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06/03/2024 23:07
Mov. [148] - Petição | N Protocolo: WCRD.24.01800334-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/03/2024 23:02
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19/02/2024 01:00
Mov. [147] - Certidão emitida
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14/02/2024 20:30
Mov. [146] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0095/2024 Data da Publicacao: 15/02/2024 Numero do Diario: 3246
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09/02/2024 02:29
Mov. [145] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0095/2024 Teor do ato: Assim, RECONHECO a autora como credora do reu na importancia apontada nos calculos de fls. 285/288 que ora HOMOLOGO. Advogados(s): Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 7
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08/02/2024 20:10
Mov. [144] - Certidão emitida
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08/02/2024 11:04
Mov. [143] - Expedição de precatório/rpv | Assim, RECONHECO a autora como credora do reu na importancia apontada nos calculos de fls. 285/288 que ora HOMOLOGO.
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07/02/2024 20:05
Mov. [142] - Concluso para Despacho
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25/07/2023 08:22
Mov. [141] - Concluso para Despacho
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17/08/2022 10:37
Mov. [140] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem | DEVOLVO O PROCESSO, CALCULOS JUDICIAIS REALIZADOS.
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17/08/2022 10:32
Mov. [139] - Expedição de documento
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13/07/2022 18:01
Mov. [138] - Mero expediente | Recebidos hoje. CUMPRA-SE o despacho/decisao de fl(s). 260 (expedicao de Precatorio). Expedientes necessarios.
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12/07/2022 07:34
Mov. [137] - Concluso para Despacho
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11/07/2022 17:54
Mov. [136] - Petição | N Protocolo: WCRD.22.01801418-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/07/2022 17:30
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21/02/2022 08:24
Mov. [135] - Mero expediente | Recebidos hoje. CUMPRA-SE o despacho/decisao de fl(s). 280. Expedientes necessarios.
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18/02/2022 08:38
Mov. [134] - Concluso para Despacho
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17/02/2022 17:17
Mov. [133] - Petição | N Protocolo: WCRD.22.01800338-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/02/2022 16:43
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16/02/2022 20:42
Mov. [132] - Certidão emitida
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14/02/2022 11:25
Mov. [131] - Expedição de precatório/rpv | Assim, EXPECA-SE o Precatorio requisitorio.
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14/02/2022 07:39
Mov. [130] - Concluso para Despacho
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11/02/2022 11:26
Mov. [129] - Petição | N Protocolo: WCRD.22.01800299-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/02/2022 10:55
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01/02/2022 13:21
Mov. [128] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que o processo foi remetido a Contadoria para elaboracao de calculos. O referido e verdade. Dou fe.
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01/02/2022 13:20
Mov. [127] - Documento
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01/02/2022 12:50
Mov. [126] - Expedição de Ofício
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31/01/2022 10:36
Mov. [125] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/01/2022 20:37
Mov. [124] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0065/2022 Data da Publicacao: 26/01/2022 Numero do Diario: 2770
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25/01/2022 07:42
Mov. [123] - Concluso para Despacho
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25/01/2022 06:14
Mov. [122] - Petição | N Protocolo: WCRD.22.01800116-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/01/2022 17:36
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24/01/2022 13:41
Mov. [121] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0065/2022 Teor do ato: Assim, EXPECA-SE o Precatorio requisitorio. Advogados(s): Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP)
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24/01/2022 11:39
Mov. [120] - Certidão emitida
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24/01/2022 09:38
Mov. [119] - Expedição de precatório/rpv | Assim, EXPECA-SE o Precatorio requisitorio.
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18/01/2022 12:00
Mov. [118] - Concluso para Despacho
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18/01/2022 11:58
Mov. [117] - Ofício
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14/01/2022 13:42
Mov. [116] - Certidão emitida | CERTIFICO que, em cumprimento ao Despacho (pagina 246), foram remetidos, via Malote Digital, o Oficio n 29/2022 (pagina 247) e demais pecas processuais, conforme o comprovante de envio, juntado a pagina 248 dos presentes au
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14/01/2022 13:39
Mov. [115] - Documento
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14/01/2022 11:26
Mov. [114] - Expedição de Ofício
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13/01/2022 10:45
Mov. [113] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/01/2022 10:01
Mov. [112] - Certidão emitida
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11/01/2022 07:56
Mov. [111] - Concluso para Despacho
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10/01/2022 21:20
Mov. [110] - Petição | N Protocolo: WCRD.22.01800036-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/01/2022 21:17
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10/08/2021 11:13
Mov. [109] - Mero expediente | Recebidos hoje. CUMPRA-SE o despacho/decisao de fl(s). 218/219. Expedientes necessarios.
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06/08/2021 07:52
Mov. [108] - Concluso para Despacho
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05/08/2021 17:52
Mov. [107] - Petição | N Protocolo: WCRD.21.00166227-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/08/2021 17:39
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10/03/2021 10:01
Mov. [106] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que o processo foi remetido a Contadoria para elaboracao de calculos. O referido e verdade. Dou fe.
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10/03/2021 09:57
Mov. [105] - Documento
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09/03/2021 18:28
Mov. [104] - Expedição de Ofício
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09/03/2021 18:01
Mov. [103] - Mero expediente | CUMPRA-SE o despacho/decisao de fl(s). 218/219, requisitando-se que conste do calculo a atualizacao das custas processuais arcadas pelo requerente.
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08/03/2021 08:36
Mov. [102] - Concluso para Despacho
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05/03/2021 19:35
Mov. [101] - Petição | N Protocolo: WCRD.21.00165340-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/03/2021 19:07
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04/03/2021 15:51
Mov. [100] - Documento
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04/03/2021 15:42
Mov. [99] - Certidão emitida
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04/03/2021 07:38
Mov. [98] - Concluso para Despacho
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03/03/2021 17:51
Mov. [97] - Petição | N Protocolo: WCRD.21.00165320-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/03/2021 17:29
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06/10/2020 23:58
Mov. [96] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/10/2020 08:35
Mov. [95] - Concluso para Despacho
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01/10/2020 17:51
Mov. [94] - Petição | N Protocolo: WCRD.20.00166016-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/10/2020 17:48
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29/09/2020 14:40
Mov. [93] - Certidão emitida
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02/09/2020 15:48
Mov. [92] - Certidão emitida
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26/08/2020 09:48
Mov. [91] - Mero expediente | PROCEDA-SE conforme parecer Ministerial de fl. 209.
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11/08/2020 19:35
Mov. [90] - Petição | N Protocolo: WCRD.20.00165803-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/08/2020 19:10
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11/08/2020 11:42
Mov. [89] - Concluso para Despacho
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10/08/2020 12:35
Mov. [88] - Petição | N Protocolo: WCRD.20.00395502-8 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 10/08/2020 12:22
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21/05/2020 19:34
Mov. [87] - Certidão emitida
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21/05/2020 15:59
Mov. [86] - Mero expediente | Considerando o teor da manifestacao do FNDE, atraves da Procuradoria Federal, de-se VISTA dos autos ao Ministerio Publico.
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12/03/2020 14:59
Mov. [85] - Concluso para Despacho
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23/01/2020 10:51
Mov. [84] - Conclusão
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26/11/2019 13:05
Mov. [83] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária | MESA 10
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09/10/2019 09:13
Mov. [82] - Expedição de Ofício | remessa dos autos ao procurador do fundo nacional de desenvolvimento da educacao / fnde
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11/09/2019 11:18
Mov. [81] - Mero expediente | Proceda-se na forma do parecer retro.
-
05/09/2019 15:33
Mov. [80] - Conclusão
-
05/09/2019 15:20
Mov. [79] - Certidão emitida | CERTIFICO para os devidos fins que a Manifestacao Ministerial foi(ram) juntado(a)(s) nos autos.
-
04/09/2019 13:42
Mov. [78] - Juntada | DOCUMENTO
-
03/09/2019 11:09
Mov. [77] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária | MESA 10
-
03/09/2019 11:08
Mov. [76] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
01/08/2019 15:34
Mov. [75] - Recebidos os Autos pelo Ministério Público
-
01/08/2019 15:34
Mov. [74] - Entrega em carga/vista | Tipo de local de destino: Ministerio Publico Especificacao do local de destino: Ministerio Publico
-
01/08/2019 13:39
Mov. [73] - Certidão emitida | CERTIFICO que nesta data, foi(ram) juntado(a)(s) Peticao nos autos.
-
29/07/2019 08:56
Mov. [72] - Juntada | DOCUMENTO
-
24/07/2019 13:15
Mov. [71] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária | MESA 10
-
06/06/2019 10:50
Mov. [70] - Expedição de Ofício
-
05/06/2019 17:47
Mov. [69] - Informação | Autos na sala de gabinete para assinatura de expedientes
-
14/05/2019 15:12
Mov. [68] - Mero expediente | OFICIE-SE ao FNDE, requisitando-se informacoes referentes ao procedimento licitatorio, ao contrato de convenio e a transferencia de recursos que deram ensejo a aquisicao de bens, conforme edital de Pregao Eletronico n 18/2011
-
06/05/2019 09:51
Mov. [67] - Conclusão
-
06/05/2019 09:50
Mov. [66] - Certidão emitida | a peticao referente a(s) folha(s) 72/74, foi(ram) juntado(a)(s) nos autos, na data de hoje.
-
06/05/2019 09:37
Mov. [65] - Juntada | PETICAO
-
09/04/2019 12:48
Mov. [64] - Expedição de Ofício
-
04/04/2019 12:34
Mov. [63] - Mero expediente | Proceda-se na forma do parecer de lavra do Ministerio Publico.
-
02/04/2019 09:21
Mov. [62] - Juntada | DOCUMENTO
-
02/04/2019 09:21
Mov. [61] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
02/04/2019 09:21
Mov. [60] - Remessa dos autos à Vara de Origem | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da Vara Unica da Comarca de Caridade
-
26/03/2019 09:45
Mov. [59] - Recebidos os Autos pelo Ministério Público
-
26/03/2019 09:45
Mov. [58] - Entrega em carga/vista | Tipo de local de destino: Ministerio Publico Especificacao do local de destino: Ministerio Publico
-
21/03/2019 15:15
Mov. [57] - Mero expediente | Tendo em vista a manifestacao da Uniao, por meio de sua procuradoria, a fl. 67, informando nao possuir interesse feito, ABRA-SE nova vista dos autos a Representante do Ministerio Publico.
-
07/03/2019 12:48
Mov. [56] - Conclusão | CONCLUSO AO MAGISTRADO
-
07/03/2019 10:32
Mov. [55] - Juntada | OFICIO
-
01/02/2019 09:06
Mov. [54] - Expedição de Ofício | AUTOS REMETIDOS AO PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL
-
21/01/2019 11:50
Mov. [53] - Informação | Autos na sala de gabinete para assinatura de expedientes
-
16/01/2019 12:52
Mov. [52] - Mero expediente | INTIME-SE a Uniao, por meio de sua Procuradoria, para que informe se possui interesse no feito.
-
10/01/2019 16:22
Mov. [51] - Juntada | PETICAO
-
07/12/2018 17:25
Mov. [50] - Parecer do Ministério Público | GABINETE
-
07/12/2018 17:24
Mov. [49] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
20/09/2018 13:09
Mov. [48] - Recebidos os Autos pelo Ministério Público
-
20/09/2018 13:09
Mov. [47] - Entrega em carga/vista | Tipo de local de destino: Ministerio Publico Especificacao do local de destino: Ministerio Publico
-
23/08/2018 16:52
Mov. [46] - Mero expediente | MERO EXPEDIENTE MERO EXPEDIENTE JUIZ: AGUARDANDO REALIZACAO DE EXPEDIENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIDADE
-
23/08/2018 16:51
Mov. [45] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIDADE
-
15/08/2018 15:35
Mov. [44] - Mero expediente | MERO EXPEDIENTE MERO EXPEDIENTE JUIZ: GABINETE DO JUIZ - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIDADE
-
27/07/2018 11:34
Mov. [43] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIDADE
-
27/07/2018 11:33
Mov. [42] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MP PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIDADE
-
12/07/2018 11:49
Mov. [41] - Autos entregues com carga/vista ao ministério público | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO MINISTERIO PUBLICO FUNCIONARIO: BRUNO NOME DO DESTINATARIO: MP NO. DAS FOLHAS: 59 DATA INICIAL DO PRAZO: 12/07/2018 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CA
-
09/07/2018 15:36
Mov. [40] - Mero expediente | MERO EXPEDIENTE MERO EXPEDIENTE JUIZ: GABINETE DO JUIZ. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIDADE
-
05/07/2018 14:22
Mov. [39] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIDADE
-
08/06/2018 11:02
Mov. [38] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 07/06/2018 DATA FINAL DO PRAZO: 20/06/2018 DECORRENDO PRAZO PARA MANIFESTACAO DA PARTE A
-
04/06/2018 10:09
Mov. [37] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO AGUARDANDO PUBLICACAO PELO DIARIO DA JUSTICA. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CAR
-
29/05/2018 14:45
Mov. [36] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO INTIMAR ADVOGADO PELO DJ - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIDADE
-
28/05/2018 08:16
Mov. [35] - Mero expediente | MERO EXPEDIENTE MERO EXPEDIENTE JUIZ: GABINETE DO JUIZ. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIDADE
-
23/05/2018 10:08
Mov. [34] - Mero expediente | MERO EXPEDIENTE MERO EXPEDIENTE JUIZ: GABINETE DO JUIZ - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIDADE
-
17/05/2018 16:14
Mov. [33] - Mero expediente | MERO EXPEDIENTE MERO EXPEDIENTE JUIZ: GABINETE DO JUIZ. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIDADE
-
17/05/2018 09:04
Mov. [32] - Processo suspenso ou sobrestado por decisão judicial | PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISAO JUDICIAL JUIZ: SUSPENSO ATE O DESLINDE DOS EMBARGOS APENSO AO PROCESSO 290-15.2015 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIDADE
-
17/05/2018 09:01
Mov. [31] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. LENNON FELIX PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CARIDADE
-
15/05/2018 14:39
Mov. [30] - Redistribuição por encaminhamento | REDISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO REDISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETENCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CARIDADE
-
15/05/2018 14:39
Mov. [29] - Processo apto a ser redistribuído | PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CARIDADE
-
06/02/2018 13:25
Mov. [28] - Autos entregues com carga/vista à procuradoria do município | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO NOME DO DESTINATARIO: DR. LENNON FELIX FUNCIONARIO: JORGE NO. DAS FOLHAS: 46 DATA INICIAL DO PRAZO: 06/02/2018 DATA FINAL
-
16/01/2018 10:46
Mov. [27] - Processo suspenso ou sobrestado por decisão judicial | PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISAO JUDICIAL SUSPENSO ATE AO DESLINDE DOS EMBARGOS APENSO AO PROCESSO 290-15.2015 - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PARAMOTI
-
16/01/2018 10:44
Mov. [26] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. SAULO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PARAMOTI
-
21/09/2017 15:09
Mov. [25] - Autos entregues com carga/vista ao administrador judicial | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADMINISTRADOR JUDICIAL NOME DO DESTINATARIO: DR. SAULO BELFORT FUNCIONARIO: JORGE FEIJO NO. DAS FOLHAS: 164 DATA INICIAL DO PRAZO: 21/09/2017 DATA F
-
01/09/2017 08:53
Mov. [24] - Processo suspenso ou sobrestado por decisão judicial | PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISAO JUDICIAL SUSPENSO ATE O DESLINDE DOS EMBARGOS APENSO AO PROCESSO 290-15.2015 - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PARAMOTI
-
03/03/2017 14:17
Mov. [23] - Processo suspenso ou sobrestado por decisão judicial | PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISAO JUDICIAL SUSPENSO ATE O DESLINDE DOS EMBARGOS APENSO AO PROCESSO 290-15.2015 - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PARAMOTI
-
18/11/2016 17:01
Mov. [22] - Processo suspenso ou sobrestado por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação | PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENCAO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTARIO DA OBRIGACAO SUSPENSO ATE O DESLINDE DOS EMBARGOS APENSO A
-
18/10/2016 17:41
Mov. [21] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO CARGA PARA O JUIZ - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PARAMOTI
-
14/09/2016 13:53
Mov. [20] - Processo suspenso ou sobrestado por conflito de competência | PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONFLITO DE COMPETENCIA SUSPENSO ATE O DESLINDE DOS EMBARGOS APENSO AO PROCESSO 290-15.2015 - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PARAMOTI
-
09/05/2016 10:50
Mov. [19] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PARAMOTI
-
31/03/2016 10:29
Mov. [18] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO APENSO AO PROCESSO 290-15.2015 - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PARAMOTI
-
25/08/2015 13:43
Mov. [17] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PARAMOTI
-
30/07/2015 10:26
Mov. [16] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO AG. AR - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PARAMOTI
-
15/07/2015 12:26
Mov. [15] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO CONCLUSO FLS. 46/49 - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PARAMOTI
-
10/07/2015 13:57
Mov. [14] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PARAMOTI
-
20/01/2015 14:34
Mov. [13] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PARAMOTI
-
20/01/2015 14:34
Mov. [12] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PARAMOTI
-
10/09/2014 16:40
Mov. [11] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DR. GERMANO MONTE FUNCIONARIO: JULIANA NO. DAS FOLHAS: 42 DATA INICIAL DO PRAZO: 09/09/2014 DATA FINAL DO PRAZO: 24/09/2014 - Local
-
08/09/2014 14:04
Mov. [10] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITACAO AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE MANDADO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PARAMOTI
-
04/09/2014 09:49
Mov. [9] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITACAO SELAR - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PARAMOTI
-
26/08/2014 16:34
Mov. [8] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO CARGA PARA JUIZ - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PARAMOTI
-
26/08/2014 14:15
Mov. [7] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO CARGA PARA O JUIZ - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PARAMOTI
-
19/08/2014 17:08
Mov. [6] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PARAMOTI
-
14/08/2014 16:55
Mov. [5] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PARAMOTI
-
14/08/2014 16:55
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento | DISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competencia Exclusiva - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PARAMOTI
-
14/08/2014 16:55
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PARAMOTI
-
14/08/2014 16:55
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE PARAMOTI
-
14/08/2014 16:46
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA DE PARAMOTI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2014
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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