TJCE - 0265236-30.2024.8.06.0001
1ª instância - 34ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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09/05/2025 10:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/05/2025 10:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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07/05/2025 15:56
Desentranhado o documento
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07/05/2025 15:56
Cancelada a movimentação processual Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO COSTA LIMA - CPF: *09.***.*44-72 (AUTOR), ANTONIO COSTA LIMA - CPF: *09.***.*44-72 (AUTOR) e ELIUDE ROCHA LIMA - CPF: *25.***.*94-20 (AUTOR).
-
07/05/2025 15:53
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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29/04/2025 15:55
Juntada de comunicação
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12/02/2025 15:56
Conclusos para despacho
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05/02/2025 07:07
Decorrido prazo de DANIEL GOMES DE MIRANDA em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132039991
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132039991
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16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132039991
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16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132039991
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15/01/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132039991
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09/01/2025 11:04
Determinada a emenda à inicial
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09/01/2025 10:50
Conclusos para despacho
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13/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2024. Documento: 129717366
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12/12/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:00
Intimação
PROCESSO:0265236-30.2024.8.06.0001 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária, Usucapião Ordinária] AUTOR: ELIUDE ROCHA LIMA e outros REU: HENRIQUE CESAR PIRES VIEIRA e outros (4) 34ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: "Em razão disso, intimem-se os autores para apresentarem, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial: a) certidão de IPTU/2024 e avaliação atualizada do imóvel; e b) documentação comprobatória da sua condição de hipossuficiente processual (art 99, §2º, do CPC) ou recolhimento das custas com base no valor da causa corrigido.
Após o prazo, retornem-se os autos conclusos para análise da inicial. ".
ID 119511398.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 11 de dezembro de 2024 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129717366
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11/12/2024 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129717366
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09/11/2024 12:22
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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05/11/2024 17:02
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/09/2024 11:33
Mov. [2] - Conclusão
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02/09/2024 11:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência | Prevencao
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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