TJCE - 0206580-85.2024.8.06.0064
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 05:59
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ DE SOUSA PINTO em 21/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 16:53
Processo suspenso ou sobrestado por controvérsia de número 1300 - Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
-
21/01/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2024. Documento: 129644494
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Caucaia - 1ª Vara Cível Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: [email protected] DESPACHO Processo: 0206580-85.2024.8.06.0064 Classe/Assunto: [PASEP] Requerente/Exequente: AUTOR: ELIENE GARCIA DA SILVA Requerido(a)/Executado(a): REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Processo(s) associado(s): [] 1.
Compulsando detidamente os autos, verifica-se que a parte promovente, buscando comprovar sua hipossuficiência, apresentou documento de ID 127775949. Todavia, o citado documento é apócrifo. 2.
Destarte, intime-se a parte autora para, pela última vez, no prazo de 5 (cinco) dias: 2.1.
Instruir o feito com comprovantes e/ou elementos que evidenciem o atendimento dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (declaração de isenção do IRPF, contracheque etc), em cumprimento ao preceituado no artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil; ou efetuar o pagamento das custas processuais, de acordo com a UFIRCE válida para o corrente ano de 2024, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme disciplina o artigo 290 do Código de Processo Civil; 3.
Expedientes necessários. Caucaia/CE, data da assinatura digital.
Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito -
12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129644494
-
11/12/2024 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129644494
-
10/12/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 12:05
Mov. [7] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
04/11/2024 23:28
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0416/2024 Data da Publicacao: 05/11/2024 Numero do Diario: 3426
-
01/11/2024 02:26
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/10/2024 13:20
Mov. [4] - Certidão emitida
-
31/10/2024 10:38
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/10/2024 17:30
Mov. [2] - Conclusão
-
30/10/2024 17:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001041-63.2024.8.06.0099
Banco Honda S/A.
Tatiane dos Santos Rosa
Advogado: Hiran Leao Duarte
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/12/2024 13:23
Processo nº 0201504-59.2024.8.06.0071
Paulo Cesar Ferreira
Banco Bmg SA
Advogado: Domicio Bastos da Silva Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/04/2024 13:35
Processo nº 0201504-59.2024.8.06.0071
Paulo Cesar Ferreira
Banco Bmg SA
Advogado: Domicio Bastos da Silva Filho
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/06/2025 16:34
Processo nº 3001049-40.2024.8.06.0099
Ana Paula Mendonca de Oliveira
Banco C6 S.A.
Advogado: Luana Firmino de Almeida
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/04/2025 12:26
Processo nº 3001049-40.2024.8.06.0099
Ana Paula Mendonca de Oliveira
Banco C6 S.A.
Advogado: Luana Firmino de Almeida
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/12/2024 14:33