TJCE - 0028522-28.2014.8.06.0091
1ª instância - 2ª Vara Civel de Iguatu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 16:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/03/2025 16:09
Alterado o assunto processual
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10/03/2025 19:46
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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13/02/2025 07:40
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025. Documento: 135337047
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12/02/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 135337047
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11/02/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135337047
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10/02/2025 13:14
Juntada de Petição de apelação
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21/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 21/01/2025. Documento: 131467085
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04/01/2025 09:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE IGUATU - 2ª VARA CÍVEL NÚMERO DO PROCESSO: 0028522-28.2014.8.06.0091 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO REU: BANCO BMG SA SENTENÇA Cuida-se de ação ordinária por meio da qual a parte autora alega estar/ter sofrido dano financeiro em razão de negócio(s) jurídico(s) firmado(s) à sua revelia.
Pretende-se, em suma, a declaração da inexistência da(s) relação(ões) jurídica(s) e a condenação da instituição financeira demandada ao pagamento de indenização pelos danos experimentados.
Citada, a instituição demandada opôs-se à narrativa autoral, advogando pela regularidade da contratação.
Requereu a improcedência da ação.
Com a defesa, anexou cópia de contrato/documento correspondente ao negócio jurídico impugnado.
Instada na forma dos arts. 350, 351 e 437 do CPC, a parte autora não impugnou a documentação trazida pela instituição financeira. Através da resposta do ofício, o Banco do Bradesco confirmou o recebimento das quantias pela parte autora.
Anunciado o julgamento antecipado da lide, não houve oposição. É o relatório.
Fundamento e decido.
Cabível o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Logo, deve a demanda ser decidida com base nas provas documentais acostadas aos autos, levando-se em consideração o ônus probatório.
No mérito, os pedidos são improcedentes.
O cerne da demanda cinge-se a determinar a (i)regularidade da constituição do(s) negócio(s) jurídico(s) impugnado(s), titularizado(s) por pessoa(s) jurídica(s) do ramo financeiro/comercial/associação, que adota(m) como regra a oferta e concepção formal dos seus serviços, com vistas a salvaguardar a idoneidade das suas transações, já que podem implicar na consignação de descontos financeiros em benefícios previdenciários/assistenciais e/ou conta bancárias.
Trata-se, portanto, de ação baseada em uma relação de consumo, sendo aplicável a Lei nº 8.078/1990 e a Súmula 297 do STJ, quanto à responsabilidade civil objetiva, baseada na teoria do risco, independentemente de culpa, e aplicação da inversão do ônus da prova em face da instituição financeira promovida, ainda mais quando o objeto da lide discute a inexistência ou nulidade de negócios jurídicos relacionados a contratos bancários, em que deve ser imputado ao banco a juntada dos documentos que comprovem a contratação do serviço pelo consumidor, pois, em decorrência da atividade desempenhada, devem ser obrigatoriamente por ela mantidos.
Ademais, cediço que, por se tratar de fato negativo, não se pode exigir da parte autora a comprovação de que não concorreu com a formação do(s) negócio(s) jurídico(s) impugnado(s), sob pena de se configurar a chamada prova diabólica, caso em que se aplica, em respeito ao princípio da igualdade, a teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, em que o onus probandi é distribuído para quem puder suportá-lo, no caso, a financeira acionada. Pois bem.
No caso em análise, fazendo frente ao seu ônus de provar os fatos desconstitutivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil), a instituição financeira anexou cópia de contrato/documento correspondente ao negócio jurídico impugnado, comprovando a constituição formal da obrigação.
A parte autora, instada na forma dos arts. 350, 351 e 437 do CPC, não refutou a idoneidade do instrumento contratual apresentado, nem solicitou qualquer providência de natureza instrutória, a fim de avaliar eventual irregularidade.
Saliente-se que por se tratar de direito disponível, não há que falar em iniciativa do juízo para determinação de provas de ofício.
Além disso, justamente pela ausência de impugnação da parte autora, também não caberia impor o ônus de provar a autenticidade da assinatura constante no contrato ao banco (STJ. 2ª Seção.
REsp 1846649-MA, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, julgado em 24/11/2021 - Recurso Repetitivo - Tema 1061).
Portanto, entendo que a relação jurídica questionada tem origem regular/válida.
Os pleitos indenizatórios restam prejudicados.
Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, encerrando a análise do feito, com resolução do mérito.
Custas processuais e honorários pelo sucumbente (parte autora), os últimos arbitrados em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido, na forma do art. 85, §2° do CPC.
Condeno a parte vencida (parte autora) no pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados no percentual de 10% do valor da condenação (art. 85, §§1º e 2º do CPC), observado o que dispõe o art. 98, §3º, do CPC (suspensão da exigibilidade por se tratar de beneficiário(a) da gratuidade judiciária).
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes, por sua representação jurídica.
Atentar-se para eventual (in)existência de requerimento de quaisquer das partes em prol de intimação exclusiva (CPC, art. 272, §5º).
Havendo recurso(s) voluntário(s), ouça-se a parte adversa, no prazo legal.
Escoado o interregno, com ou sem resposta, remetem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Do contrário, não havendo irresignação, certifique-se o trânsito em julgado, ultimem-se providências eventualmente pendentes e, na sequência, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Iguatu/CE, data da assinatura digital. HYLDON MASTERS CAVALCANTE COSTA Juiz de Direito - Respondendo Portaria nº 184/2024/TJCE, DJEA 31/01/2024 Assinado por Certificação Digital -
30/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024 Documento: 131467085
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27/12/2024 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131467085
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27/12/2024 12:40
Julgado improcedente o pedido
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31/10/2024 18:41
Conclusos para julgamento
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24/08/2024 16:40
Mov. [95] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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27/03/2024 13:23
Mov. [94] - Concluso para Despacho
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20/03/2024 19:32
Mov. [93] - Petição | N Protocolo: WIGU.24.01805032-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/03/2024 19:06
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18/03/2024 15:47
Mov. [92] - Petição juntada ao processo
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12/03/2024 01:56
Mov. [91] - Petição | N Protocolo: WIGU.24.01804402-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/03/2024 01:48
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05/03/2024 11:49
Mov. [90] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0063/2024 Data da Publicacao: 05/03/2024 Numero do Diario: 3259
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01/03/2024 02:36
Mov. [89] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/02/2024 03:55
Mov. [88] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/02/2024 08:02
Mov. [87] - Ofício
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15/02/2024 11:49
Mov. [86] - Documento
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08/02/2024 01:27
Mov. [85] - Expedição de Ofício
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31/01/2024 21:22
Mov. [84] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/12/2023 09:25
Mov. [83] - Conclusão
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15/05/2023 13:21
Mov. [82] - Concluso para Decisão Interlocutória
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24/03/2023 09:29
Mov. [81] - Petição juntada ao processo
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22/03/2023 18:21
Mov. [80] - Petição | N Protocolo: WIGU.23.01804080-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/03/2023 17:48
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15/03/2023 21:16
Mov. [79] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0074/2023 Data da Publicacao: 16/03/2023 Numero do Diario: 3036
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14/03/2023 02:26
Mov. [78] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/02/2023 13:24
Mov. [77] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2021 13:06
Mov. [76] - Petição | N Protocolo: WIGU.21.00175141-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/09/2021 12:44
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02/03/2021 14:16
Mov. [75] - Conclusão
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02/03/2021 14:15
Mov. [74] - Certidão emitida
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02/03/2021 14:15
Mov. [73] - Reativação
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18/02/2021 12:51
Mov. [72] - Concluso para Despacho
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10/02/2021 16:00
Mov. [71] - Petição | N Protocolo: WIGU.21.00166141-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/02/2021 15:48
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12/01/2021 11:26
Mov. [70] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/01/2021 14:33
Mov. [69] - Conclusão
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08/01/2021 14:33
Mov. [68] - Processo Redistribuído por Dependência | Redistribuicao do feito em virtude da especializacao das Varas com fulcro na Resolucao do Tribunal Pleno n 07/2020, Oficio Circular n 87/2020-GAPRE e Oficio n 030/2020-ASARTINT1GRAU. (Redistribuicao por
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08/01/2021 14:33
Mov. [67] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao do feito em virtude da especializacao das Varas com fulcro na Resolucao do Tribunal Pleno n 07/2020, Oficio Circular n 87/2020-GAPRE e Oficio n 030/2020-ASARTINT1GRAU. (Redistribuicao por est
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22/12/2020 04:39
Mov. [66] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/12/2020 03:06
Mov. [65] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0363/2020 Data da Publicacao: 17/12/2020 Numero do Diario: 2521
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17/12/2020 03:06
Mov. [64] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0363/2020 Data da Publicacao: 17/12/2020 Numero do Diario: 2521
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17/12/2020 03:06
Mov. [63] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0363/2020 Data da Publicacao: 17/12/2020 Numero do Diario: 2521
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17/12/2020 03:06
Mov. [62] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0363/2020 Data da Publicacao: 17/12/2020 Numero do Diario: 2521
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17/12/2020 03:05
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0363/2020 Data da Publicacao: 17/12/2020 Numero do Diario: 2521
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15/12/2020 12:06
Mov. [60] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/12/2020 17:22
Mov. [59] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que efetuei o registro e a publicacao da sentenca proferida no sistema SAJ-PG. O referido e verdade. Dou fe.
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14/12/2020 17:10
Mov. [58] - Informação
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12/12/2020 13:10
Mov. [57] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/10/2020 23:57
Mov. [56] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/09/2020 23:18
Mov. [55] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/06/2020 11:52
Mov. [54] - Conclusão
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15/06/2020 11:47
Mov. [53] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/06/2020 16:36
Mov. [52] - Petição juntada ao processo
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12/06/2020 20:05
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WIGU.20.00170059-6 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 12/06/2020 19:31
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21/04/2020 09:48
Mov. [50] - Informações | Ag. decorrencia de prazo
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21/04/2020 09:46
Mov. [49] - Informações | Processo analisado pela Secretaria em 21/04/2020
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26/03/2020 17:01
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0042/2020 Data da Disponibilizacao: 12/03/2020 Data da Publicacao: 13/03/2020 Numero do Diario: 2337 Pagina: 821-823
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11/03/2020 11:57
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/03/2020 14:07
Mov. [46] - Expedição de Ato Ordinatório | Sobre os embargos de declaracao, ouca-se a parte adversa. Certifique-se se a decisao de fls. 122-123 foi veiculada no DJe, haja vista a alegacao de cerceamento de defesa do embargante.
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31/01/2020 18:21
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WIGU.20.00165972-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/01/2020 17:50
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21/12/2019 05:21
Mov. [44] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/12/2019 13:44
Mov. [43] - Conclusão
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18/12/2019 12:34
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WIGU.19.00069965-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/12/2019 12:18
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11/12/2019 11:20
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0362/2019 Data da Disponibilizacao: 10/12/2019 Data da Publicacao: 11/12/2019 Numero do Diario: 2284 Pagina: fls. 664-6
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09/12/2019 11:22
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/12/2019 10:30
Mov. [39] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que, nesta data, efetuei o apensamento virtual dos processos 28521-43.2014.8.06.0091 e 28522-28.2014.8.06.0091. O referido e verdade. Dou fe.
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09/12/2019 10:27
Mov. [38] - Apensado | Apensado ao processo 0028521-43.2014.8.06.0091 - Classe: Procedimento Comum - Assunto principal: Liminar
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09/12/2019 10:05
Mov. [37] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que efetuei o registro e a publicacao da sentenca proferida no sistema SAJ-PG. O referido e verdade. Dou fe.
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09/12/2019 09:59
Mov. [36] - Informação
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09/12/2019 09:39
Mov. [35] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/11/2019 15:52
Mov. [34] - Concluso para Decisão Interlocutória
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14/11/2019 13:26
Mov. [33] - Conclusão
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14/11/2019 13:25
Mov. [32] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/11/2019 13:02
Mov. [31] - Expedição de Ato Ordinatório | Seja dado cumprimento a decisao de fls. 122-123.
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14/11/2019 11:34
Mov. [30] - Conclusão
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22/03/2019 09:02
Mov. [29] - Informações | REMESSA PARA DIGITALIZACAO. AGUARDANDO DIGITALIZACAO. LOTE 10
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13/02/2019 08:41
Mov. [28] - Informações | REMESSA DOS AUTOS PARA O SERVICO DE PREPARO DE ATOS JUDICIAIS
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13/02/2019 08:40
Mov. [27] - Informações | REMESSA DOS AUTOS PARA CUMPRIMENTO DA DETERMINACAO JUDICIAL
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13/02/2019 08:39
Mov. [26] - Informações | RECEBIDOS OS AUTOS DO(A) MM JUIZ(A)
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13/02/2019 08:37
Mov. [25] - Informações | REMESSA DOS AUTOS A SECRETARIA COM A VIA DO ATO JUDICIAL PROFERIDO
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13/02/2019 08:34
Mov. [24] - Informações | RETIRADA DA MOVIMENTACAO DE CARGA DA CONCLUSAO
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12/02/2019 12:02
Mov. [23] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/06/2016 13:50
Mov. [22] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 3 VARA DA COMARCA DE IGUATU
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02/06/2016 13:46
Mov. [21] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMACOES - Local: 3 VARA DA COMARCA DE IGUATU
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02/06/2016 13:45
Mov. [20] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :3 VARA DA COMARCA DE IGUATU ( COMARCA DE IGUATU ) - Local: 3 VARA DA COMARCA DE IGUATU
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11/12/2014 13:33
Mov. [19] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 3 VARA DA COMARCA DE IGUATU
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11/12/2014 13:29
Mov. [18] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: CONTESTACAO ASSUNTO: REPLICA A CONTESTACAO - Local: 3 VARA DA COMARCA DE IGUATU
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11/12/2014 12:25
Mov. [17] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: Dra. LIGIA PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 3 VARA DA COMARCA DE IGUATU
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11/12/2014 10:09
Mov. [16] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :3 VARA DA COMARCA DE IGUATU ( COMARCA DE IGUATU ) - Local: 3 VARA DA COMARCA DE IGUATU
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28/11/2014 14:53
Mov. [15] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: Bela. Ligia FUNCIONARIO: Edna NO. DAS FOLHAS: 75 DATA INICIAL DO PRAZO: 28/12/2014 DATA FINAL DO PRAZO: 08/12/2014 - Local: 3 VARA
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28/11/2014 09:30
Mov. [14] - Audiência de conciliação realizada | AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA Resultado : NAO CONCILIADO - Local: 3 VARA DA COMARCA DE IGUATU
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17/11/2014 08:32
Mov. [13] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: 3 VARA DA COMARCA DE IGUATU
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07/11/2014 11:44
Mov. [12] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: CONTESTACAO - Local: 3 VARA DA COMARCA DE IGUATU
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06/11/2014 09:10
Mov. [11] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :3 VARA DA COMARCA DE IGUATU ( COMARCA DE IGUATU ) - Local: 3 VARA DA COMARCA DE IGUATU
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22/10/2014 15:32
Mov. [10] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITACAO - Local: 3 VARA DA COMARCA DE IGUATU
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22/10/2014 15:29
Mov. [9] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 3 VARA DA COMARCA DE IGUATU
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21/10/2014 10:30
Mov. [8] - Audiência de conciliação designada | AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 28/11/2014 HORA DA AUDIENCIA: 09:30 - Local: 3 VARA DA COMARCA DE IGUATU
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21/10/2014 10:15
Mov. [7] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: juiza PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 3 VARA DA COMARCA DE IGUATU
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22/05/2014 08:56
Mov. [6] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 3 VARA DA COMARCA DE IGUATU
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22/05/2014 08:55
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PETICAO INICIAL - Local: 3 VARA DA COMARCA DE IGUATU
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19/02/2014 15:39
Mov. [4] - Distribuição por sorteio | DISTRIBUICAO POR SORTEIO DISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - Distribuicao conforme Res. do Orgao Especial N 02/2011 DJE 15/07/2011 - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IGUATU
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19/02/2014 15:21
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IGUATU
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19/02/2014 15:21
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IGUATU
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19/02/2014 15:19
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IGUATU
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2014
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
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