TJCE - 0004488-67.2006.8.06.0091
1ª instância - 1ª Vara Civel de Iguatu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/02/2025 10:36
Alterado o assunto processual
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20/02/2025 09:34
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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03/02/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 19:13
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 15:57
Juntada de Petição de apelação
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21/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 21/01/2025. Documento: 131539907
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16/01/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU SENTENÇA 1.
Relatório O MUNICÍPIO DE IGUATU ajuizou a presente ação de ressarcimento contra FRANCISCO EDILMO BARROS COSTA, distribuída em 12/01/2006, tendo como objeto débito oriundo do Convênio 146/2003, junto ao Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, celebrado para construção de uma passagem molhada na comunidade do Sítio Santa Clara, Distrito de Suassurana, Município de Iguatu/CE.
Consta na petição inicial que "os recursos repassados ao Município de Iguatu/CE pelo DNOCS não foram devidamente aplicados, ocasionando um grande prejuízo ao Erário Municipal, não foram efetivadas como deveriam, e, (…) sequer foram prestadas contas devidamente aplicados, não existindo nos arquivos da Prefeitura qualquer documentação para que se possa efetuar a competente prestação de contas, ou seja, não se sabe, ao certo, o verdadeiro destino dado ao valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais).
O Município de Iguatu requer a antecipação de tutela para evitar a inscrição no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) e no Cadastro Informativo (CADIN), o que impediria a celebração de novos convênios e causaria prejuízos ao desenvolvimento municipal.
O Município de Iguatu pede a a exclusão do Município do SIAFI e do CADIN, caso já esteja inscrito, ou a determinação de que não seja inscrito, a citação do réu para contestar a ação, a condenação do réu a ressarcir o valor de R$ 207.734,22, além dos prejuízos causados pela restrição no SIAFI, a ser apurado em liquidação de sentença e as verbas sucumbenciais devidas.
O processo passou vários anos sem desenvolvimento regular, haja vista que o réu, Francisco Edilmo Barros Costa, não foi localizado nos endereços fornecidos.
O Município de Iguatu requereu a citação por edital, conforme o art. 231, II do Código de Processo Civil.
Foram expedidos ofícios a diversos órgãos (COELCE, CAGECE, SPC, SERASA, CDL) para obter informações sobre o endereço atual do réu.
Foi expedido edital de citação (ID 67905698).
Após a citação por edital, o requerido apresentou contestação (ID 67905686).
Preliminarmente, requer os benefícios da justiça gratuita, fundamentando ser idoso, aposentado e dependente exclusivamente de sua aposentadoria.
Alega a ilegitimidade passiva, sob o argumento de que não era o ordenador de despesas do Convênio nº 146/2003.
Diz que a administração era descentralizada, sendo a Secretaria de Infraestrutura responsável pela execução do convênio.
Aduz a ausência de nexo causal entre sua conduta e eventual dano ao erário.
Alega ainda ilegitimidade ativa, pois o Município ingressou com a ação quando as contas ainda estavam em análise pelo DNOCS.
Por se tratar de recursos federais, o DNOCS é o legitimado para eventual ação judicial.
No mérito, sustenta que o ajuizamento da ação foi 17/01/2006; apresentação da prestação de contas ao DNOCS: 09/12/2005; vigência do convênio: até 30/09/2005 Consta na contestação os seguintes dados e teses: O DNOCS emitiu parecer desfavorável quanto ao cumprimento parcial do objeto; Valor desaprovado: R$ 49.350,00 de um total de R$ 170.000,00; A desaprovação baseou-se na não execução do Perfil Creager; Construiu-se uma ponte ao invés de passagem molhada; Acórdão Nº 3517/2015-TCU-2ª Câmara - Julgou regulares com ressalva as contas do réu - Concedeu quitação, eximindo-o de débito; Súmula 230/TCU: Compete ao prefeito sucessor apresentar contas de recursos federais; Entendimento do STJ sobre necessidade de demonstração de dolo; Precedentes do TCU sobre responsabilidade de secretários municipais; Ausência de provas de má-fé ou dolo; Inexistência de prejuízo ao erário conforme relatórios técnicos; Modificação do objeto justificada por recomendação da COGERH.
Apesar de intimada, a parte autora não apresentou réplica.
As partes não manifestaram interesse em produzir novas provas.
O Ministério Público apresentou parecer no sentido da improcedência do pedido (ID 67905686).
Consta no parecer que o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) entendeu que não há elementos suficientes para exigir a devolução dos valores pelos responsáveis.
As falhas identificadas foram a alteração do objeto sem autorização do concedente e a ausência de aporte da contrapartida, que a Prefeitura justificou como falta de recursos.
Embora a obra não tenha sido executada conforme previsto, foi constatado que a construção da ponte sobre o Rio Trussu beneficiou a população local, evitando transtornos decorrentes do aumento do volume de água.
A substituição do perfil Creager pela ampliação de colunas e da espessura da laje de rolamento não resultou em diferença de custo.
A análise financeira indicou que os recursos transferidos foram integralmente utilizados no pagamento dos serviços executados pela A.L.
Teixeira Construções Ltda.
Diante das considerações apresentadas, o Ministério Público Estadual manifestou-se pela improcedência da ação de ressarcimento, concluindo que não houve má utilização dos recursos transferidos e que a população foi beneficiada pela obra realizada. É o relatório.
Decido. 2.
Fundamentação Das Preliminares Ilegitimidade Passiva O réu alega que não era o ordenador de despesas do Convênio nº 146/2003 e que a administração era descentralizada, sendo a Secretaria de Infraestrutura responsável pela execução do convênio.
No entanto, como chefe da Administração, a responsabilidade pelo cumprimento dos convênios firmados com órgãos federais e de arquivar os documentos da prestação de contas é do prefeito.
Portanto, a alegação de ilegitimidade passiva é rejeitada.
Ilegitimidade Ativa O réu alega que o Município ingressou com a ação quando as contas ainda estavam em análise pelo DNOCS e que, por se tratar de recursos federais, o DNOCS é o legitimado para eventual ação judicial.
No entanto, o Município é o beneficiário dos recursos e, portanto, com a incorporação dos recursos, é legitimado para ajuizar a ação de ressarcimento.
A alegação de ilegitimidade ativa também é rejeitada.
Justiça Gratuita Quanto ao pedido de gratuidade da justiça, o requerido fundamentou ser idoso, aposentado e dependente exclusivamente de sua aposentadoria.
Considerando a documentação apresentada e a situação financeira do requerido, é justo e adequado acolher o pedido de gratuidade da justiça.
Do Mérito O Ministério Público, em seu parecer, manifestou-se pela improcedência do pedido, argumentando que não houve má utilização dos recursos transferidos e que a população foi beneficiada pela obra realizada.
O TCU julgou regulares com ressalva as contas do réu, concedendo-lhe quitação e eximindo-o de débito.
O Acórdão Nº 3517/2015-TCU-2ª Câmara julgou regulares com ressalva as contas do réu, concedendo-lhe quitação e eximindo-o de débito.
O valor desaprovado pelo DNOCS foi de R$ 49.350,00, e não R$ 207.734,22, como alegado pelo autor.
A desaprovação pelo DNOCS baseou-se na não execução do Perfil Creager e na construção de uma ponte ao invés de uma passagem molhada.
No entanto, a análise financeira indicou que os recursos transferidos foram integralmente utilizados no pagamento dos serviços executados pela A.L.
Teixeira Construções Ltda.
A substituição do perfil Creager pela ampliação de colunas e da espessura da laje de rolamento não resultou em diferença de custo.
Além disso, a construção da ponte sobre o Rio Trussu beneficiou a população local, evitando transtornos decorrentes do aumento do volume de água.
A modificação do objeto foi justificada por recomendação da COGERH, e a obra realizada atendeu às necessidades da comunidade.
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que, para a configuração de dano ao erário, é necessária a demonstração de dolo ou, pelo menos, de culpa grave do agente.
No caso em tela, não há provas de má-fé ou dolo por parte do réu, nem de prejuízo ao erário, conforme os relatórios técnicos apresentados.
Diante das considerações apresentadas, conclui-se que não houve má utilização dos recursos transferidos e que a população foi beneficiada pela obra realizada.
Portanto, o pedido de ressarcimento é improcedente. 3.
Dispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Não haverá condenação em honorários advocatícios, haja vista que era obrigação do Município tomar as providências necessárias diante da anotação de inadimplemento do convênio, inclusive houve necessidade de fornecimento de várias certidões narrativas destes autos.
Não há mais necessidade de fornecimento de novas certidões, cabendo ao município requerer a anotação definitiva de adimplemento.
Sem custas.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Iguatu/CE, data da assinatura.
Carlos Eduardo Carvalho Arrais Juiz de Direito -
30/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024 Documento: 131539907
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27/12/2024 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131539907
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27/12/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/12/2024 13:34
Julgado improcedente o pedido
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19/12/2024 12:01
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 12:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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19/12/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 05:50
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGUATU em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 01:29
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 03/12/2024 23:59.
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27/11/2024 03:34
Decorrido prazo de FRANCISCO EDILMO BARROS COSTA em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:20
Juntada de Certidão de narrativa/andamento
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14/11/2024 09:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 01/11/2024. Documento: 112580547
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31/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 112580547
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30/10/2024 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112580547
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30/10/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 13:32
Alterado o assunto processual
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30/10/2024 13:32
Alterado o assunto processual
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16/07/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 11:57
Juntada de Certidão de narrativa/andamento
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18/04/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 09:10
Conclusos para julgamento
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22/11/2023 00:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGUATU em 21/11/2023 23:59.
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30/10/2023 20:05
Juntada de Petição de ciência
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30/10/2023 00:00
Publicado Despacho em 30/10/2023. Documento: 71230451
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27/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023 Documento: 71230451
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26/10/2023 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71230451
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26/10/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 04:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGUATU em 23/10/2023 23:59.
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04/10/2023 11:26
Conclusos para despacho
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04/10/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 11:22
Cancelada a movimentação processual
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03/10/2023 11:56
Juntada de Certidão (outras)
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03/10/2023 11:46
Juntada de Certidão (outras)
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05/09/2023 11:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/09/2023 00:53
Mov. [154] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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06/06/2023 08:46
Mov. [153] - Concluso para Despacho
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13/03/2023 08:10
Mov. [152] - Certidão emitida
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01/03/2023 11:17
Mov. [151] - Certidão emitida
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01/03/2023 09:46
Mov. [150] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposicao expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara, para que possa im
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01/03/2023 09:22
Mov. [149] - Certidão emitida
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17/02/2023 10:46
Mov. [148] - Concluso para Despacho
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02/02/2023 14:23
Mov. [147] - Petição juntada ao processo
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01/02/2023 09:00
Mov. [146] - Petição: N Protocolo: WIGU.23.01801027-2Tipo da Peticao: Chamamento ao ProcessoData: 01/02/2023 08:37
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23/01/2023 08:04
Mov. [145] - Certidão emitida
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19/01/2023 13:41
Mov. [144] - Petição: N Protocolo: WIGU.23.01800509-0Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 19/01/2023 12:51
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13/12/2022 21:58
Mov. [143] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0910/2022Data da Publicacao: 14/12/2022Numero do Diario: 2987
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09/12/2022 11:51
Mov. [142] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/12/2022 08:17
Mov. [141] - Certidão emitida
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09/12/2022 08:16
Mov. [140] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/06/2022 10:22
Mov. [139] - Certidão emitida
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26/05/2022 12:48
Mov. [138] - Petição juntada ao processo
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26/05/2022 10:15
Mov. [137] - Petição: N Protocolo: WIGU.22.01806575-0Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 26/05/2022 10:03
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28/01/2022 14:59
Mov. [136] - Concluso para Despacho
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28/01/2022 14:59
Mov. [135] - Decurso de Prazo
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03/12/2021 13:16
Mov. [134] - Certidão emitida
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19/11/2021 09:19
Mov. [133] - Petição juntada ao processo
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11/11/2021 22:26
Mov. [132] - Petição: N Protocolo: WIGU.21.00176915-5Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 11/11/2021 22:10
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16/10/2021 00:36
Mov. [131] - Certidão emitida
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05/10/2021 11:40
Mov. [130] - Certidão emitida
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05/10/2021 11:37
Mov. [129] - Expedição de Ato Ordinatório: Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC) para, querendo, apresentar replica.
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05/10/2021 11:35
Mov. [128] - Petição juntada ao processo
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05/10/2021 10:52
Mov. [127] - Petição: N Protocolo: WIGU.21.00175471-9Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/SubstabelecimentoData: 05/10/2021 10:41
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22/09/2021 20:22
Mov. [126] - Concluso para Despacho
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22/09/2021 20:16
Mov. [125] - Petição juntada ao processo
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22/09/2021 18:56
Mov. [124] - Petição: N Protocolo: WIGU.21.00175012-8Tipo da Peticao: ContestacaoData: 22/09/2021 17:49
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13/08/2021 08:19
Mov. [123] - Documento
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11/08/2021 13:09
Mov. [122] - Certidão emitida
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11/08/2021 13:08
Mov. [121] - Documento
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21/06/2021 21:25
Mov. [120] - Expedição de Edital
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07/06/2021 18:12
Mov. [119] - Petição juntada ao processo
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07/06/2021 11:46
Mov. [118] - Certidão emitida
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03/06/2021 11:55
Mov. [117] - Petição: N Protocolo: WIGU.21.00170645-5Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 03/06/2021 11:25
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31/05/2021 11:00
Mov. [116] - Certidão emitida
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19/04/2021 13:37
Mov. [115] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/01/2021 21:45
Mov. [114] - Petição juntada ao processo
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31/01/2021 19:30
Mov. [113] - Petição: N Protocolo: WIGU.21.00165721-7Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 31/01/2021 18:48
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19/01/2021 18:26
Mov. [112] - Concluso para Decisão Interlocutória
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19/01/2021 18:25
Mov. [111] - Concluso para Despacho
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19/01/2021 18:24
Mov. [110] - Decurso de Prazo
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07/01/2021 17:55
Mov. [109] - Conclusão
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07/01/2021 17:55
Mov. [108] - Processo Redistribuído por Sorteio: Transformacao da unidade em 1 Vara Criminal de Iguatu - Resolucao n 07/2020 (Dje 17/12/2020) e Portaria n 1724/2020 (Dje 18/12/2020)
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07/01/2021 17:55
Mov. [107] - Redistribuição de processo - saída: Transformacao da unidade em 1 Vara Criminal de Iguatu - Resolucao n 07/2020 (Dje 17/12/2020) e Portaria n 1724/2020 (Dje 18/12/2020)
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22/12/2020 04:38
Mov. [106] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 29/01/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
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02/12/2020 10:20
Mov. [105] - Certidão emitida
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02/12/2020 10:13
Mov. [104] - Petição juntada ao processo
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27/11/2020 00:11
Mov. [103] - Petição: N Protocolo: WIGU.20.00176470-5Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 26/11/2020 23:17
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23/11/2020 22:28
Mov. [102] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 15/01/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
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16/11/2020 04:34
Mov. [101] - Certidão emitida
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04/11/2020 08:57
Mov. [100] - Certidão emitida
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02/11/2020 11:09
Mov. [99] - Mero expediente: Intime-se a Parte Autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar endereco atualizado do Requerido e/ou requerer o que de direito.
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28/10/2020 23:56
Mov. [98] - Prazo alterado feriado: Prazo referente a movimentacao foi alterado para 11/08/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
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22/10/2020 08:47
Mov. [97] - Concluso para Despacho
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21/10/2020 11:03
Mov. [96] - Carta Precatória: Rogatória
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15/09/2020 23:13
Mov. [95] - Prazo alterado feriado: Prazo referente a movimentacao foi alterado para 12/08/2020 devido a alteracao da tabela de feriadosPrazo referente ao usuario foi alterado para 01/12/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
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22/07/2020 13:26
Mov. [94] - Informações: Aguardando devolucao de carta precatoria.
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22/07/2020 13:23
Mov. [93] - Informações: Processo em verificacao na fila Ag. Encerramento do Ato/Ag. Cumprimento
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22/07/2020 13:18
Mov. [92] - Informações: Vistos pela Secretaria.
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25/06/2020 10:26
Mov. [91] - Petição juntada ao processo
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25/06/2020 10:26
Mov. [90] - Informações: Encerrada a analise
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25/06/2020 10:22
Mov. [89] - Informações: Peticao pre-analisada.
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25/06/2020 10:20
Mov. [88] - Informações: Analisar juntada automatica
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25/06/2020 10:14
Mov. [87] - Informações: P/ verificacao da fila Ag. Analise - Juntada de Peticao
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24/06/2020 14:27
Mov. [86] - Certidão emitida
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15/06/2020 09:02
Mov. [85] - Petição: N Protocolo: WIGU.20.00170080-4Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 15/06/2020 08:43
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07/05/2020 14:58
Mov. [84] - Documento
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08/04/2020 09:42
Mov. [83] - Expedição de Carta Precatória
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07/04/2020 16:19
Mov. [82] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/03/2020 11:31
Mov. [81] - Documento
-
12/02/2020 16:03
Mov. [80] - Documento
-
09/01/2020 10:49
Mov. [79] - Expedição de Mandado
-
16/12/2019 16:54
Mov. [78] - Documento
-
05/12/2019 18:27
Mov. [77] - Certidão emitida
-
05/12/2019 17:17
Mov. [76] - Documento
-
05/12/2019 17:10
Mov. [75] - Documento
-
05/12/2019 16:54
Mov. [74] - Documento
-
05/12/2019 16:54
Mov. [73] - Documento
-
05/12/2019 16:51
Mov. [72] - Documento
-
02/12/2019 18:06
Mov. [71] - Certidão emitida
-
25/10/2019 13:23
Mov. [70] - Correção de classe: Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7)/Corrigida a classe de Ressarcimento para Procedimento Comum.
-
23/10/2019 13:58
Mov. [69] - Petição: N Protocolo: WIGU.19.00067930-3Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 23/10/2019 13:33
-
11/07/2019 12:48
Mov. [68] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/06/2019 22:02
Mov. [67] - Conclusão
-
04/06/2019 13:25
Mov. [66] - Informações: Remessa dos autos para o Nucleo de Digitalizacao.LOTE 47
-
04/06/2019 11:28
Mov. [65] - Recebimento
-
04/06/2019 11:28
Mov. [64] - Remessa: Tipo de local de destino: CartorioEspecificacao do local de destino: Secretaria da 1 Vara da Comarca de Iguatu
-
26/03/2019 17:14
Mov. [63] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: JuizEspecificacao do local de destino: Eduardo Andre Dantas Silva
-
26/03/2019 17:09
Mov. [62] - Certidão emitida
-
26/03/2019 17:04
Mov. [61] - Petição: Protocolada aos 27/02/2019.
-
26/03/2019 17:04
Mov. [60] - Informações: Devolucao de Carta Precatoria.
-
16/08/2017 13:45
Mov. [59] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS MALOTE DIGITAL. - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
28/06/2017 15:33
Mov. [58] - Expedição de documento: EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA PRECATORIA - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
22/11/2016 13:36
Mov. [57] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
22/11/2016 13:35
Mov. [56] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: JUIZPROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
15/07/2016 07:49
Mov. [55] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
15/07/2016 07:49
Mov. [54] - Mandado devolvido cumprido com finalidade não atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE NAO ATINGIDA - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
15/07/2016 07:47
Mov. [53] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
16/06/2016 16:40
Mov. [52] - Expedição de documento: EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITACAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
16/06/2016 09:41
Mov. [51] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
16/06/2016 09:40
Mov. [50] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: JUIZPROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
01/04/2016 15:56
Mov. [49] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES PETICAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
29/03/2016 12:04
Mov. [48] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
29/03/2016 12:04
Mov. [47] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES PETICAO. - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
02/03/2016 14:24
Mov. [46] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES PUBLICACAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
02/03/2016 14:24
Mov. [45] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 02/03/2016DATA FINAL DO PRAZO: 17/03/2016 PUBLICADO EM 29.02 - Local: 1 VARA DA COMARCA D
-
24/02/2016 09:10
Mov. [44] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
24/02/2016 09:10
Mov. [43] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
24/02/2016 09:09
Mov. [42] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: JUIZPROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
30/09/2015 10:47
Mov. [41] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES PETICAO. - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
20/03/2015 11:38
Mov. [40] - Expedição de documento: EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO CERTIDAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
20/03/2015 11:38
Mov. [39] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ: CERTIFICACAO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
11/03/2015 14:26
Mov. [38] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
11/03/2015 14:26
Mov. [37] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES MALOTE DIGITAL - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
17/12/2014 09:43
Mov. [36] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
17/09/2014 09:00
Mov. [35] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES PETICAO. - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
12/03/2014 08:59
Mov. [34] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES PETICAO. - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
22/11/2013 10:24
Mov. [33] - Expedição de documento: EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA PRECATORIA - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
04/07/2013 12:56
Mov. [32] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: JUIZPROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS DESPACHO: Proceder consoante requestro de fl. 60/61. - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
22/04/2013 11:39
Mov. [31] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
22/04/2013 11:36
Mov. [30] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES PETICAO DA PROCURADORIA DO MUNICIPIO. - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
11/04/2013 11:05
Mov. [29] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: JUIZPROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
28/02/2012 13:47
Mov. [28] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
31/01/2012 16:26
Mov. [27] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
28/11/2011 12:21
Mov. [26] - Expedição de documento: EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
03/11/2011 17:55
Mov. [25] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: JUIZPROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
30/08/2011 12:29
Mov. [24] - Expedição de documento: EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO OFICIO PARA O SERASA E A COELCE. - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
09/08/2011 14:55
Mov. [23] - Expedição de documento: EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
03/08/2011 13:12
Mov. [22] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: JUIZPROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
25/05/2011 16:42
Mov. [21] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
24/05/2011 17:03
Mov. [20] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
06/10/2009 13:23
Mov. [19] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
15/04/2009 12:36
Mov. [18] - Expedição de documento: EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
22/09/2008 11:03
Mov. [17] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZACAO DE EXPEDIENTE - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
28/04/2008 13:56
Mov. [16] - Concluso: CONCLUSO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
14/01/2008 13:18
Mov. [15] - Vista ao ministério público: VISTA AO MINISTERIO PUBLICO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
06/07/2007 10:38
Mov. [14] - Concluso: CONCLUSO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
11/06/2007 10:27
Mov. [13] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
29/05/2007 08:59
Mov. [12] - Intimação por ofício: INTIMACAO POR OFICIO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
25/05/2007 10:45
Mov. [11] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZACAO DE EXPEDIENTE - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
10/11/2006 11:38
Mov. [10] - Concluso: CONCLUSO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
08/11/2006 15:31
Mov. [9] - Citação: intimação realizada/CITACAO/INTIMACAO REALIZADA NOME DA PARTE: - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
17/10/2006 12:48
Mov. [8] - Citação por mandado: CITACAO POR MANDADO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
10/10/2006 09:13
Mov. [7] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZACAO DE EXPEDIENTE - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
17/01/2006 11:35
Mov. [6] - Concluso: CONCLUSO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
17/01/2006 11:35
Mov. [5] - Autuação: AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PETICAO INICIAL - Local: 1 VARA DA COMARCA DE IGUATU
-
12/01/2006 17:23
Mov. [4] - Distribuição automática: DISTRIBUICAO AUTOMATICA DISTRIBUICAO AUTOMATICA Motivo : EQUIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IGUATU
-
12/01/2006 16:28
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICACAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IGUATU
-
12/01/2006 16:28
Mov. [2] - Permitir distribuição: PERMITIR DISTRIBUICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IGUATU
-
11/01/2006 12:30
Mov. [1] - Protocolado: PROTOCOLADO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IGUATU
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2006
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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