TJCE - 0001441-71.2023.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Presidencia - Assessoria de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 14:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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24/06/2025 11:56
Juntada de informação
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26/02/2025 09:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GENERAL SAMPAIO em 11/02/2025 23:59.
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26/02/2025 09:04
Decorrido prazo de TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO CEARA em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Decisão em 21/01/2025. Documento: 16891658
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31/12/2024 00:00
Intimação
Processo Administrativo nº 0001441-71.2023.8.06.0000 Credor: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Devedor: Município de General Sampaio DECISÃO ADMINISTRATIVA Reporto-me à petição Id 11191708.
Por ela, o advogado Pedro Teixeira Cavalcante Neto - OAB/CE nº 17.677 requer a juntada da habilitação e o seu cadastro, a fim de sejam realizadas as devidas anotações nos autos, bem como seja concedida a imediata liberação do acesso ao processo.
Juntou a documentação Id 11191709.
De início, informo que quanto à intimação dos atuais Procuradores Municipais, devo esclarecer que o Município de General Sampaio firmou convênio com o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no sentido de que as intimações do ente devedor passassem a ocorrer exclusivamente por meio do Portal.
Assim, para que os novos Procuradores representantes do Município devedor possam atuar nos autos, devem seguir as orientações constantes no Convênio firmado ou nos manuais disponíveis no sítio eletrônico do TJCE (https://www.tjce.jus.br/formulario-e-saj/2grau/), localizados na lateral direita, sob a rubrica "Orientações e Manuais".
Deste modo, indeferido o pedido formulado nos autos pelo advogado Pedro Teixeira Cavalcante Neto, por ser incompatível com o objeto do referido convênio, bem como determino a intimação do devedor para que tome conhecimento do conteúdo deste decisum e siga o procedimento de habilitação previsto no Convênio firmado, caso assim deseje.
Deve o advogado Pedro Teixeira Cavalcante Neto - OAB/CE n.º 17.677 ser intimado da presente decisão.
Intimem-se.
Expedientes correlatos.
Fortaleza, data e hora fornecidas pelo sistema.
Rômulo Veras Holanda Juiz Auxiliar da Presidência Portaria de delegação n.º 2000/2024 -
31/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024 Documento: 16891658
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30/12/2024 23:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16891658
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30/12/2024 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/12/2024 23:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/11/2024 16:17
Conclusos para decisão
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05/12/2023 19:58
Mov. [14] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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05/06/2023 00:41
Mov. [13] - Expedição de Certidão
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25/05/2023 18:22
Mov. [12] - Expedida Certidão de Informação
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25/05/2023 17:11
Mov. [11] - Ato ordinatório
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25/05/2023 11:34
Mov. [10] - Expedida Decisão Administrativa - Precatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/05/2023 11:22
Mov. [9] - Documento: Sem complemento
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24/05/2023 19:42
Mov. [8] - Expedido Ofício para Transferência de Valores - Precatório
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12/04/2023 17:38
Mov. [7] - Documento: Sem complemento
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12/04/2023 00:00
Mov. [6] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilizado em 11/04/2023Tipo de publicacao: Ata de DistribuicaoNumero do Diario Eletronico: 3053
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05/04/2023 09:15
Mov. [5] - Processo Distribuído por Encaminhamento: Motivo: Para encaminhamentoOrgao Julgador: 55 - Assessoria de PrecatoriosRelator: 807 - PRESIDENTE TJCE
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05/04/2023 09:12
Mov. [4] - Fila Ag. Distribuição
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05/04/2023 09:06
Mov. [3] - Expedido Termo de Autuação
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03/04/2023 11:23
Mov. [2] - Processo Autuado: Assessoria de Precatorios
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03/04/2023 11:22
Mov. [1] - Fila Ag. Autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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