TJCE - 0052113-90.2020.8.06.0064
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/06/2025 15:27
Alterado o assunto processual
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17/06/2025 15:26
Juntada de Certidão (outras)
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13/06/2025 03:59
Decorrido prazo de LEEMAX CONSTRUCAO LTDA em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2025. Documento: 155156138
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21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 155156138
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20/05/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155156138
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19/05/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:11
Conclusos para decisão
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20/02/2025 17:22
Juntada de Petição de apelação
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20/02/2025 16:35
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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20/02/2025 09:06
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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12/02/2025 12:39
Decorrido prazo de MILLS LOCACAO, SERVICOS E LOGISTICA S.A. em 11/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/01/2025. Documento: 132752025
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29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 132752025
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28/01/2025 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132752025
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28/01/2025 17:29
Juntada de Certidão
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21/01/2025 00:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131580028
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20/01/2025 13:20
Conclusos para decisão
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17/01/2025 16:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Caucaia 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu - CEP 61600-272, Fone: (85) 3108-1607, Caucaia-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO nº. 0052113-90.2020.8.06.0064 CLASSE - ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] PROCESSO(S) EM APENSO: [] AUTOR: MILLS LOCACAO, SERVICOS E LOGISTICA S.A.
REU: LEEMAX CONSTRUCAO LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação proposta por Mills Estruturas e Serviços de Engenharia S.A. em face de Leemax Construção Ltda.
Verifico que foi expedido mandado de citação da parte promovida, não tendo sido atingida a finalidade (Ids 114762046 e 114762047).
Por tal motivo, a parte promovente foi intimada a promover a citação da requerida, de forma a indicar a sua localização (ID 114762049).
A parte promovente nada apresentou no prazo concedido (ID 114762053).
Este é o relatório.
Decido. O feito vem se prorrogando desde o momento em que o réu não foi encontrado, sendo incumbência de a parte autora indicar a sua localização.
Outrossim, o presente feito não pode ter prosseguimento sem a citação da parte ré indicada pelo autor na inicial, a fim de que se forme o contraditório e seja possível realizar a devida instrução.
No presente caso, a omissão do autor em indicar a localização do promovido não citado representa a impossibilidade de prosseguir com os atos ulteriores do processo.
Saliento que não se trata de caso de abandono processual, no qual se faz necessária a intimação dos réus contestantes para indicarem se tem interesse no julgamento do mérito, eis que este não poderá ser realizado sem a citação da parte promovida.
Portanto, trata-se de hipótese de extinção do feito por carência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, nos ditames do julgado que abaixo colaciono: APELAÇÃO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ENDEREÇO ATUALIZADO DA PARTE DEMANDADA.
INÉRCIA.
CARÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR.
DESNECESSIDADE.
PRECEDENTES STJ E TJCE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
A controvérsia recursal resume-se em aferir a regularidade da extinção do processo sem resolução do mérito por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Extrai-se dos autos que em despacho (fl. 121), a magistrada de piso intimou a parte autora, ora apelante, para que esta providenciasse o endereço do promovido, sob pena de extinção sem resolução do mérito, por ausência de condição de prosseguibilidade, bem como manifestasse interesse na conversão da ação de busca em execução.
De fato, mesmo intimado, por intermédio de seu causídico, e ciente das consequências do não atendimento ao despacho, a parte autora manteve-se inerte (certidão de decurso do prazo à fl. 124).
Tem-se que, decorrido o prazo determinado pelo juízo a quo no despacho, sem a necessária indicação de endereço para a citação do réu, outra medida não restava senão a aplicação do art. 485, IV do Código de Processo Civil.
Ressalta-se que o mesmo dispositivo legal é taxativo ao estabelecer que somente haverá a necessidade de intimação pessoal nos casos dos incisos II e III.
Ademais, não se vislumbra violação aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade, eficiência e da instrumentalidade das formas, uma vez que estes não possuem o condão de assegurar a paralisação do trâmite processual de forma indefinida, de sorte que o Judiciário não pode se submeter à vontade da parte que não indica endereço do réu ou não promove as providências cabíveis para o prosseguimento da demanda.
Imperiosa, pois, a manutenção da sentença que extinguiu a demanda sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC, uma vez que ausente os pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer do recurso apelatório nº 0234672-39.2022.8.06.0001 para negar-lhe provimento, nos termos do voto do proferido pelo Excelentíssimo Desembargador Relator.
Fortaleza, data indicada no sistema.
DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDO Relator (assinado digitalmente) (TJ-CE - AC: 02346723920228060001 Fortaleza, Relator: EVERARDO LUCENA SEGUNDO, Data de Julgamento: 17/05/2023, 2ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 17/05/2023) Portanto, diante da omissão da parte autora em proporcionar a citação da parte réu, o presente feito deve ser extinto por ausência de condições de prosseguibilidade.
Dispositivo Pelo exposto, com base no art. 485, IV, do CPC, extingo o presente feito sem resolução do mérito.
Sem honorários advocatícios.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas judiciais, já recolhidas.
P.
R.
I.
Caucaia(CE), data da assinatura digital. Willer Sóstenes de Sousa e Silva Juiz de Direito -
01/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2025 Documento: 131580028
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31/12/2024 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131580028
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31/12/2024 12:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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31/12/2024 12:19
Conclusos para julgamento
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02/11/2024 06:52
Mov. [117] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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21/08/2024 13:04
Mov. [116] - Concluso para Despacho
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21/08/2024 13:02
Mov. [115] - Certidão emitida
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07/06/2024 23:04
Mov. [114] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0213/2024 Data da Publicacao: 10/06/2024 Numero do Diario: 3322
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06/06/2024 12:35
Mov. [113] - Certidão emitida
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06/06/2024 02:22
Mov. [112] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0213/2024 Teor do ato: fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a certidao de fl. 124. Advogados(s): Carlos Fernando Siqueira Castro (OAB 14326A/CE), Rub
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04/06/2024 16:54
Mov. [111] - Expedição de Ato Ordinatório | fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a certidao de fl. 124.
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04/06/2024 16:52
Mov. [110] - Concluso para Despacho
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15/04/2024 10:29
Mov. [109] - Encerrar documento - restrição
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02/04/2024 15:51
Mov. [108] - Certidão emitida
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02/04/2024 15:51
Mov. [107] - Documento
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01/03/2024 17:05
Mov. [106] - Expedição de Mandado | Mandado n: 064.2024/005660-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 02/04/2024 Local: Oficial de justica - Gustavo Bonfim Saraiva
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01/03/2024 15:12
Mov. [105] - Certidão emitida
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20/11/2023 14:58
Mov. [104] - Petição juntada ao processo
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13/11/2023 09:40
Mov. [103] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01843270-3 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 13/11/2023 09:35
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09/10/2023 21:56
Mov. [102] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0373/2023 Data da Publicacao: 10/10/2023 Numero do Diario: 3175
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06/10/2023 12:06
Mov. [101] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/10/2023 10:32
Mov. [100] - Certidão emitida
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14/08/2023 12:08
Mov. [99] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/08/2022 16:03
Mov. [98] - Concluso para Despacho
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18/08/2022 16:03
Mov. [97] - Petição juntada ao processo
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08/08/2022 10:14
Mov. [96] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2022 10:12
Mov. [95] - Sessão de Conciliação não-realizada
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08/08/2022 10:12
Mov. [94] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/08/2022 17:10
Mov. [93] - Petição | N Protocolo: WCAU.22.01831031-3 Tipo da Peticao: Pedido de Adiamento/Redesignacao Data: 04/08/2022 16:44
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03/08/2022 08:34
Mov. [92] - Encerrar documento - restrição
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03/08/2022 04:40
Mov. [91] - Certidão emitida
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03/08/2022 04:40
Mov. [90] - Documento
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06/07/2022 10:54
Mov. [89] - Petição | N Protocolo: WCAU.22.01827045-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/07/2022 10:33
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24/06/2022 23:34
Mov. [88] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0576/2022 Data da Publicacao: 27/06/2022 Numero do Diario: 2871
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23/06/2022 02:27
Mov. [87] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/06/2022 14:43
Mov. [86] - Certidão emitida
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22/06/2022 14:40
Mov. [85] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/05/2022 23:38
Mov. [84] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0511/2022 Data da Publicacao: 31/05/2022 Numero do Diario: 2854
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27/05/2022 09:41
Mov. [83] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/05/2022 09:14
Mov. [82] - Expedição de Mandado | Mandado n: 064.2022/010429-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 03/08/2022 Local: Oficial de justica - Ana Virginia Ramos Sampaio
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27/05/2022 08:40
Mov. [81] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/05/2022 08:50
Mov. [80] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/05/2022 18:56
Mov. [79] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/05/2022 14:24
Mov. [78] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/05/2022 10:15
Mov. [77] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 08/08/2022 Hora 10:00 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Nao Realizada
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12/05/2022 08:53
Mov. [76] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/05/2022 16:56
Mov. [75] - Encerrar análise
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10/05/2022 16:55
Mov. [74] - Concluso para Despacho
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10/05/2022 16:55
Mov. [73] - Decurso de Prazo
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18/04/2022 18:26
Mov. [72] - Petição | N Protocolo: WCAU.22.01814441-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/04/2022 18:12
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12/04/2022 21:42
Mov. [71] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0348/2022 Data da Publicacao: 13/04/2022 Numero do Diario: 2823
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11/04/2022 14:41
Mov. [70] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/04/2022 13:57
Mov. [69] - Certidão emitida
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11/04/2022 13:55
Mov. [68] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/03/2022 18:37
Mov. [67] - Certidão emitida
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03/03/2022 09:02
Mov. [66] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/03/2022 08:46
Mov. [65] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 23/05/2022 Hora 09:00 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Cancelada
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02/03/2022 14:56
Mov. [64] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/02/2022 08:59
Mov. [63] - Conclusão
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03/12/2021 13:32
Mov. [62] - Concluso para Despacho
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10/08/2021 15:10
Mov. [61] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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10/08/2021 08:53
Mov. [60] - Sessão de Conciliação não-realizada
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10/08/2021 08:47
Mov. [59] - Expedição de Termo de Audiência
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09/07/2021 09:15
Mov. [58] - Encerrar análise
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09/07/2021 08:57
Mov. [57] - Certidão emitida
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22/06/2021 10:46
Mov. [56] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/06/2021 09:36
Mov. [55] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/06/2021 20:33
Mov. [54] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/06/2021 20:04
Mov. [53] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 10/08/2021 Hora 08:30 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Nao Realizada
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08/06/2021 10:32
Mov. [52] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/05/2021 09:30
Mov. [51] - Conclusão
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28/05/2021 09:30
Mov. [50] - Certidão emitida
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07/05/2021 14:51
Mov. [49] - Certidão emitida
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07/05/2021 14:49
Mov. [48] - Aviso de Recebimento (AR)
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03/02/2021 15:58
Mov. [47] - Concluso para Despacho
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27/01/2021 12:56
Mov. [46] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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27/01/2021 11:38
Mov. [45] - Sessão de Conciliação não-realizada
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27/01/2021 11:38
Mov. [44] - Expedição de Termo de Audiência
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20/01/2021 12:44
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WCAU.21.00301295-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/01/2021 12:01
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22/12/2020 01:23
Mov. [42] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 11/01/2021 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 11/01/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
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18/12/2020 21:49
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0783/2020 Data da Publicacao: 07/01/2021 Numero do Diario: 2523
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18/12/2020 21:49
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0783/2020 Data da Publicacao: 07/01/2021 Numero do Diario: 2523
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18/12/2020 15:42
Mov. [39] - Certidão emitida
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17/12/2020 13:56
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/12/2020 10:38
Mov. [37] - Expedição de Carta
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25/11/2020 16:43
Mov. [36] - Certidão emitida
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25/11/2020 14:54
Mov. [35] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/11/2020 18:50
Mov. [34] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/11/2020 18:14
Mov. [33] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 27/01/2021 Hora 11:00 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Nao Realizada
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11/11/2020 23:48
Mov. [32] - Mero expediente | Considerando a certidao de fl. 56, designe-se audiencia de conciliacao e mediacao nos termos do art. 334, do CPC, em cumprimento ao despacho de fl. 41. Cite-se a parte requerida para comparecimento, por mandado, apos o devido
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04/11/2020 11:06
Mov. [31] - Conclusão
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04/11/2020 11:05
Mov. [30] - Certidão emitida
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27/10/2020 11:20
Mov. [29] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/10/2020 09:21
Mov. [28] - Sessão de Conciliação não-realizada
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27/10/2020 09:19
Mov. [27] - Documento
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27/10/2020 09:17
Mov. [26] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/10/2020 18:24
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WCAU.20.00330016-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/10/2020 18:14
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14/10/2020 22:17
Mov. [24] - Aviso de Recebimento (AR)
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22/09/2020 23:01
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0604/2020 Data da Publicacao: 26/08/2020 Numero do Diario: 2445
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22/09/2020 23:01
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0604/2020 Data da Publicacao: 26/08/2020 Numero do Diario: 2445
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21/08/2020 14:43
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/08/2020 08:32
Mov. [20] - Certidão emitida
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19/08/2020 22:17
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0595/2020 Data da Publicacao: 20/08/2020 Numero do Diario: 2441
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19/08/2020 22:17
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0595/2020 Data da Publicacao: 20/08/2020 Numero do Diario: 2441
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18/08/2020 13:08
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/08/2020 12:58
Mov. [16] - Certidão emitida
-
18/08/2020 12:56
Mov. [15] - Expedição de Carta
-
17/08/2020 15:57
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/08/2020 16:27
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/08/2020 16:19
Mov. [12] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 27/10/2020 Hora 09:00 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Nao Realizada
-
11/08/2020 18:49
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/08/2020 09:31
Mov. [10] - Conclusão
-
03/07/2020 16:45
Mov. [9] - Encerrar análise
-
03/07/2020 16:44
Mov. [8] - Conclusão
-
18/05/2020 11:24
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WCAU.20.00311992-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 18/05/2020 11:08
-
15/05/2020 08:00
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0383/2020 Data da Publicacao: 21/05/2020 Numero do Diario: 2373
-
13/05/2020 18:14
Mov. [5] - Certidão emitida
-
12/05/2020 10:25
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/05/2020 16:25
Mov. [3] - Emenda da inicial | Desta feita, intime-se a parte promovente para recolher as custas remanescentes, no prazo improrrogavel de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento, de forma definitiva, da distribuicao, nos termos do art. 290, do CPC/2015
-
08/05/2020 10:00
Mov. [2] - Processo Distribuído por Sorteio
-
08/05/2020 10:00
Mov. [1] - Conclusão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2020
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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