TJCE - 3001057-95.2023.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 13:12
Juntada de Certidão
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25/02/2025 13:12
Juntada de Certidão
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25/02/2025 13:12
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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19/02/2025 10:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/02/2025 08:33
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 14:19
Expedido alvará de levantamento
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23/01/2025 21:23
Expedido alvará de levantamento
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21/01/2025 09:28
Conclusos para despacho
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21/01/2025 09:06
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/01/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2024. Documento: 129350636
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12/12/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3001057-95.2023.8.06.0246 Polo Ativo: RODRIGO GOMES CASSIMIRO Representantes Polo Ativo: JOICE DO NASCIMENTO ALVES Polo Passivo: SMILES FIDELIDADE S.A., GOL LINHAS AEREAS S.A.
Representantes Polo Passivo: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO DESPACHO Vistos, Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Empós, aplicando-se, em regra, o art. 52 da Lei 9099/95 e de forma subsidiária o CPC, e bem assim os Enunciados do FONAJE, determino o que segue, autorizando desde já, o seu cumprimento com teor ordinatório: 1) Intime-se o promovido para que cumpra a sentença em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, do art. 523, CPC e bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud; 2) Deixo de fixar os honorários advocatícios do art.523 do CPC em razão do art. 55 da Lei 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE; 3) Caso não tenha sido apresentada planilha atualizada pela parte exequente, ou, em razão do decurso do tempo, os cálculos necessitem de atualização e/ou correção, INTIME-SE o exequente, por intermédio de seu advogado, para apresentar planilha atualizada do valor total devido, em até 5 (cinco) dias.
Caso não tenha advogado, encaminhem-se os autos a secretaria para atualização, em igual prazo; 4) Em caso de não pagamento, expeça-se mandado de penhora, na forma on line, via SisbaJud ou via RenaJud; 5) Configurada a penhora on line via SisbaJud, através da efetivação de bloqueio e ordem de transferência (Enunciado 140 do FONAJE), intime-se a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE) apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95); 6) Apresentada a impugnação e assegurado o juízo, intime-se a parte contrária para em igual prazo se manifestar; 7) Decorrido o prazo e não apresentados os embargos, remetam-se os autos ao SisbaJud para fins de transferência do valor bloqueado para conta judicial; 8) Transferido o valor para conta judicial por meio de transferência ou em caso de depósito voluntário, intime-se a parte autora para que informe conta bancária para recebimento de valores; 9) Havendo nos autos informação de conta bancária do beneficiário do alvará, expeça-se Alvará Judicial em favor do autor; 10) Apresentados os embargos, com ou sem manifestação da parte contrária, voltem-me os autos conclusos para julgamento; 11) Caso seja encontrado veículo hábil via Renajud, assente-se a cláusula de intransferibilidade junto ao sistema e expeça-se mandado de penhora e avaliação do referido bem, intimando-se em seguida para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias; 12) Não localizados valores ou veículos, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 5 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). 13) Indicados os bens, intime-se a parte devedora para em 15(quinze) dias apresentar embargos; 14) Caso haja solicitação por parte do credor de certidão de crédito para fins de protesto e ou negativação (ART 53 § 4º, ENUNCIADOS 75 E 76 DO FONAJE), fica de logo, deferida a expedição; 15) Em caso de cumprimento voluntário da sentença e recebimento de valores pela parte credora, à mingua de novos requerimentos, ARQUIVE-SE; 16) Em caso de cumprimento de sentença pelo art.523 do CPC, em caso de cumprimento integral, volte-me os autos conclusos para sentença de extinção pelo cumprimento da obrigação.
Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129350636
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11/12/2024 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129350636
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11/12/2024 12:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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11/12/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 09:17
Conclusos para despacho
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04/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/12/2024. Documento: 127705084
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04/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/12/2024. Documento: 127705084
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03/12/2024 10:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 127705084
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03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 127705084
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02/12/2024 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127705084
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02/12/2024 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127705084
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28/11/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 08:29
Juntada de Certidão
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08/03/2024 08:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/03/2024 02:15
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:14
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 12:04
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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22/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/02/2024. Documento: 79602319
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21/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024 Documento: 79602319
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20/02/2024 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79602319
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14/02/2024 15:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/02/2024 10:56
Conclusos para decisão
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09/02/2024 11:52
Juntada de Certidão
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09/02/2024 11:52
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 07:07
Decorrido prazo de JOICE DO NASCIMENTO ALVES em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 07:07
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 05/02/2024 23:59.
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2024. Documento: 77264928
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20/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 Documento: 77264928
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19/12/2023 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77264928
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19/12/2023 08:23
Embargos de Declaração Acolhidos
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01/12/2023 04:18
Decorrido prazo de JOICE DO NASCIMENTO ALVES em 30/11/2023 23:59.
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24/11/2023 16:06
Conclusos para decisão
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24/11/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2023. Documento: 72037198
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22/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023 Documento: 72037198
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21/11/2023 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72037198
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21/11/2023 06:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 00:13
Decorrido prazo de RODRIGO GOMES CASSIMIRO em 16/11/2023 23:59.
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10/11/2023 11:27
Conclusos para decisão
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10/11/2023 02:25
Juntada de entregue (ecarta)
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09/11/2023 03:24
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 08/11/2023 23:59.
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08/11/2023 15:52
Juntada de Petição de recurso
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27/10/2023 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/10/2023. Documento: 67465567
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20/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023 Documento: 70954888
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19/10/2023 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67465567
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19/10/2023 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2023 09:41
Julgado procedente o pedido
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24/08/2023 18:10
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 14:13
Audiência Conciliação realizada para 24/08/2023 14:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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23/08/2023 07:51
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2023 03:14
Juntada de entregue (ecarta)
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30/07/2023 03:18
Juntada de entregue (ecarta)
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11/07/2023 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2023 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2023 14:38
Juntada de Certidão
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07/07/2023 10:27
Audiência Conciliação redesignada para 24/08/2023 14:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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05/07/2023 21:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/07/2023 15:21
Juntada de documento de comprovação
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04/07/2023 15:18
Conclusos para decisão
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04/07/2023 15:18
Audiência Conciliação designada para 23/11/2023 09:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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04/07/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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