TJCE - 3000234-20.2020.8.06.0055
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caninde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2025. Documento: 158228497
-
04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 158228497
-
03/06/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158228497
-
03/06/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 06:01
Decorrido prazo de JULIO CESAR RODRIGUES SILVA em 18/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 134806325
-
10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 134806325
-
07/02/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134806325
-
07/02/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 10:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/11/2024 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 15:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2024. Documento: 106973861
-
16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 106973861
-
16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Canindé 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé Rua Doutor Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista - CEP 62700-000, Fone: (85) 3343-5030, Canindé-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000234-20.2020.8.06.0055 AUTOR: LAILTON ARAUJO DE CASTRO REU: A C CONGO MACIEL DESPACHO Vistos, etc. À Secretaria para intimar o autor/exequente para formalizar o pedido de cumprimento de sentença, indicando o valor exequendo com o respectivo memorial de cálculos, para fins de intimação do promovido/executado, sob pena de arquivamento.
Prazo: 10 (dez) dias.
Expedientes necessários.
Canindé (CE), data registrada no sistema.
THALES PIMENTEL SABOIA JUIZ DE DIREITO -
15/10/2024 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106973861
-
15/10/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 08:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/06/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 01:24
Decorrido prazo de JULIO CESAR RODRIGUES SILVA em 24/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2024. Documento: 86461253
-
17/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2024. Documento: 86461253
-
14/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024 Documento: 86461253
-
14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Canindé 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé Rua Doutor Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista - CEP 62700-000, Fone: (85) 3343-5030, Canindé-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000234-20.2020.8.06.0055 AUTOR: LAILTON ARAUJO DE CASTRO REU: A C CONGO MACIEL DESPACHO Visto em inspeção judicial, Portaria nº 15/2024. O art. 346 do Código de Processo Civil prevê a dispensa da intimação do réu revel, acerca dos atos processuais praticados no curso da ação, inclusive da sentença, consignando que os prazos deverão fluir a partir de sua publicação.
Desse modo, determino que a Secretaria certifique o trânsito em julgado da sentença de Id. 67461092. Após, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, ficando advertida de que sua inércia ensejará o arquivamento do feito. Expedientes necessários.
Canindé/CE, datado e assinado digitalmente. THALES PIMENTEL SABOIA Juiz de Direito -
13/06/2024 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86461253
-
13/06/2024 08:59
Processo Desarquivado
-
13/06/2024 08:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
12/06/2024 10:07
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 17:32
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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27/05/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:19
Decorrido prazo de JULIO CESAR RODRIGUES SILVA em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 10:41
Conclusos para decisão
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17/09/2023 08:06
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/08/2023. Documento: 67625636
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30/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023 Documento: 67625636
-
30/08/2023 00:00
Intimação
2ª Vara da Comarca de Canindé 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000234-20.2020.8.06.0055 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Destinatários:POLO ATIVO: LAILTON ARAUJO DE CASTRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIO CESAR RODRIGUES SILVA - CE30293 FINALIDADE: Intimar o(s) acerca da sentença de ID 67461092 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CANINDÉ, 29 de agosto de 2023. (assinado digitalmente) 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé -
29/08/2023 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 23:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2023 07:49
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 00:00
Intimação
2ª Vara da Comarca de Canindé 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé PROCESSO: 3000234-20.2020.8.06.0055 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LAILTON ARAUJO DE CASTRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIO CESAR RODRIGUES SILVA - CE30293 POLO PASSIVO:A C CONGO MACIEL D E S P A C H O Trata-se de Ação de Cobrança, ajuizada por LAILTON ARAÚJO DE CASTRO, em face de A C CONGO MACIEL (FRIGOMAR).
A parte promovida ficou intimada para apresentar contestação nos autos no dia 14/09/2022, ID35606782 no prazo de 15(quinze) dias uteis, entretanto decorrido prazo, nada foi apresentado ou requerido.
Vieram-me os autos em conclusão.
Decido.
Tendo em vista que o réu, devidamente citado/intimado, não apresentou contestação nem qualquer outra manifestação dentro do prazo previsto, apesar de advertido, outro caminho não há senão decretar-lhe a revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
A aplicação do instituto da revelia gera a presunção relativa da veracidade dos fatos alegados na exordial e faz com que a análise do pleito recaia exclusivamente sobre as provas e a matéria de direito, bem como permite que o processo tenha seu curso, a despeito da inércia do promovido.
Dessarte, hei por bem DECRETAR A REVELIA do promovido, nos exatos termos do art. 344 do CPC.
Intime-se a parte autora para informar se ainda tem provas a produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Canindé, 9 de fevereiro de 2023.
Flávio Vinicius Alves Cordeiro Juiz de Direito -
05/05/2023 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2023 14:56
Decretada a revelia
-
07/02/2023 17:07
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000234-20.2020.8.06.0055 Despacho: Tendo em vista a juntada do documento de pág. 34, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza Substituta -
06/02/2023 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/11/2022 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 10:17
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 09:10
Juntada de documento de comprovação
-
14/09/2022 11:37
Juntada de documento de comprovação
-
06/09/2022 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 13:27
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 16:47
Juntada de documento de comprovação
-
25/02/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 08:54
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 13:00
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 11:39
Audiência Conciliação realizada para 05/03/2021 11:20 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
-
15/02/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
23/11/2020 11:29
Juntada de intimação
-
29/10/2020 23:29
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 07:11
Conclusos para decisão
-
16/10/2020 07:11
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2020 07:11
Expedição de Citação.
-
16/10/2020 07:06
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2020 18:20
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2020 18:20
Audiência Conciliação designada para 05/03/2021 11:20 2ª Vara da Comarca de Canindé.
-
01/10/2020 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2021
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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