TJCE - 0248217-79.2022.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 13:05
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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05/06/2025 14:47
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
05/06/2025 14:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 16:04
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2025 08:52
Conclusos para despacho
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10/04/2025 04:58
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/04/2025 03:32
Decorrido prazo de SILVANA AGUIAR em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:32
Decorrido prazo de SILVANA AGUIAR em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:32
Decorrido prazo de JUSTINO ALVES MARTINS JUNIOR em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:32
Decorrido prazo de JUSTINO ALVES MARTINS JUNIOR em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:16
Decorrido prazo de SILVANA AGUIAR em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:16
Decorrido prazo de JUSTINO ALVES MARTINS JUNIOR em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:16
Decorrido prazo de SILVANA AGUIAR em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:16
Decorrido prazo de JUSTINO ALVES MARTINS JUNIOR em 31/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 134751613
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 134751613
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 134751613
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 134751613
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 134751613
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 134751613
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0248217-79.2022.8.06.0001 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: FRANCISCO AIRTON AGUIAR GADELHA REU: ANTONIA CHAVES DA SILVA *00.***.*33-74, MICHAEL CHAVES DA SILVA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] DESPACHO Acolhendo o requerimento do(a) exequente, relativo ao cumprimento da sentença proferida nestes autos, determino a intimação da parte executada, nos termos do § 2º do art. 513 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor do débito apontado às pág.(148/151), ou seja, R$5.786,12 (cinco mil setecentos e oitenta e seis reais e doze centavos), acrescido de custas, se houver, conforme dispõe o caput do art. 523 do CPC.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no referido prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Se, no dito prazo, o pagamento for efetuado de maneira parcial, a multa e os honorários acima mencionados incidirão sobre o restante.
Na hipótese de não ser efetuado, de forma voluntária e tempestiva, o pagamento do débito em execução, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Do inteiro teor desta decisão, intime-se também a parte exequente.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, na data da assinatura digital. Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO -
28/02/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134751613
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28/02/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134751613
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28/02/2025 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 134751613
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28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 134751613
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27/02/2025 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134751613
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27/02/2025 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134751613
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27/02/2025 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 11:02
Conclusos para despacho
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05/02/2025 01:57
Decorrido prazo de ANTONIA CHAVES DA SILVA *00.***.*33-74 em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 20:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2024. Documento: 129775484
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12/12/2024 00:00
Intimação
35ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0248217-79.2022.8.06.0001 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: FRANCISCO AIRTON AGUIAR GADELHA REU: ANTONIA CHAVES DA SILVA *00.***.*33-74 e outros ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato:"Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório para constituir de pleno direito o título executivo judicial, no valor de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), corrigidos monetariamente a partir da data do vencimento do cheque (23 de julho de 2019), acrescidos de juros de mora de 1% ao mês até o efetivo pagamento.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Todos os valores, sejam compensados ou devolvidos por força desta sentença, deverão ser corrigidos monetariamente de acordo com a tabela prática do TJCE, submetendose a juros de 1% ao mês.
Após a vigência da L. 14.905/24, os valores devem ser corrigidos pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único, do CC), desde seu desembolso, e com juros de mora respeitando-se a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 35ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389, do CC (IPCA), até o efetivo pagamento (art. 406, § 1º, do CC).
Quanto aos juros, caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, §3°, CC) desde a citação.
P.R.I Fortaleza/CE, na data da assinatura digital".
ID 123814354 Fortaleza/CE, 11 de dezembro de 2024 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129775484
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11/12/2024 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129775484
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10/11/2024 05:47
Mov. [39] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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18/10/2024 19:05
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0406/2024 Data da Publicacao: 21/10/2024 Numero do Diario: 3416
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17/10/2024 02:05
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/10/2024 14:12
Mov. [36] - Documento Analisado
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14/10/2024 00:06
Mov. [35] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/10/2024 13:50
Mov. [34] - Encerrar análise
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07/10/2024 12:07
Mov. [33] - Concluso para Sentença
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26/09/2024 17:39
Mov. [32] - Concluso para Decisão Interlocutória
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24/09/2024 21:29
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02338958-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/09/2024 21:16
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18/09/2024 17:50
Mov. [30] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o Aviso de Recebimento (AR) de pag. 46.
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13/08/2024 17:22
Mov. [29] - Conclusão
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13/08/2024 15:58
Mov. [28] - Conclusão
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01/03/2024 10:43
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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22/11/2023 12:55
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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05/06/2023 17:21
Mov. [25] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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30/01/2023 17:10
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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17/01/2023 10:53
Mov. [23] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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04/11/2022 18:11
Mov. [22] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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04/11/2022 13:14
Mov. [21] - Sessão de Conciliação não-realizada
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04/11/2022 13:14
Mov. [20] - Documento
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06/09/2022 10:05
Mov. [19] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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06/09/2022 10:05
Mov. [18] - Aviso de Recebimento (AR)
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17/08/2022 16:44
Mov. [17] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
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17/08/2022 12:58
Mov. [16] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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11/08/2022 21:03
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0564/2022 Data da Publicacao: 12/08/2022 Numero do Diario: 2905
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10/08/2022 11:49
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/08/2022 11:23
Mov. [13] - Documento Analisado
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09/08/2022 17:07
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/07/2022 22:42
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0529/2022 Data da Publicacao: 15/07/2022 Numero do Diario: 2885
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13/07/2022 12:41
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2022 14:40
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2022 13:47
Mov. [8] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 03/11/2022 Hora 10:00 Local: COOPERACAO 06 Situacao: Pendente
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08/07/2022 23:24
Mov. [7] - Conclusão
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08/07/2022 23:24
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02219298-2 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 08/07/2022 23:16
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06/07/2022 12:49
Mov. [5] - Documento Analisado
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06/07/2022 12:48
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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29/06/2022 19:47
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/06/2022 21:02
Mov. [2] - Conclusão
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22/06/2022 21:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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