TJCE - 3002664-92.2024.8.06.0090
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ico
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 17:05
Conclusos para despacho
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31/07/2025 03:20
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 30/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ELIVALDO LIRA em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 17/06/2025. Documento: 160403831
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16/06/2025 09:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 160403831
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16/06/2025 00:00
Intimação
3002664-92.2024.8.06.0090 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) [Padronizado] REQUERENTE: ELIVALDO LIRA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Intimem-se as partes para manifestação acerca da Nota Técnica do NAT-JUS de ID 131630628, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica.
Juiz - assinado eletronicamente -
13/06/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160403831
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13/06/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 11:23
Conclusos para despacho
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11/06/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2025 09:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/06/2025 09:03
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2025 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/05/2025 17:21
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 03:48
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:35
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 12/05/2025 23:59.
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08/05/2025 08:41
Conclusos para despacho
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05/05/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 24/03/2025. Documento: 138836994
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 138836994
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15/03/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138836994
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15/03/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2025 15:41
Conclusos para despacho
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01/03/2025 02:07
Decorrido prazo de LUANA DAS GRACAS NUNES CANDIDO em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:07
Decorrido prazo de LUANA DAS GRACAS NUNES CANDIDO em 28/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2025. Documento: 134923920
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06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 134923920
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06/02/2025 00:00
Intimação
Processo: 3002664-92.2024.8.06.0090 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Padronizado] REQUERENTE: ELIVALDO LIRA RÉU: ESTADO DO CEARA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021,publicado às fls. 24/99 do DJe que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se a(s) parte(es) interessada(as) para tomar(em) conhecimento da contestação(ões) apresentada(s) e, caso queira(m), apresente a manifestação que entender(em) pertinente.
Cumpra-se.
Icó/CE, 5 de fevereiro de 2025. EDENILSON ANGELIM MENEZES Diretor de Secretaria em Respondência -
05/02/2025 22:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134923920
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05/02/2025 22:40
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 14:07
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 14:07
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:49
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:18
Decorrido prazo de LUANA DAS GRACAS NUNES CANDIDO em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130833205
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07/01/2025 18:42
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ICÓ 1ª VARA CÍVEL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE, Contatos (85) 3108-1877 e (85) 9 8221-0114 / E-mail: [email protected] Processo 3002664-92.2024.8.06.0090 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) [Padronizado] REQUERENTE: ELIVALDO LIRA ESTADO DO CEARA DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por Elivaldo Lira, em face do Estado do Ceará, visando a compelir o ente a fornecer o medicamento Etna (Citidina + Uridina + Hidroxocobalamina) - administração oral, 2 cápsulas a cada 8 horas.
Inicialmente, recebo a petição inicial, por preencher os requisitos essenciais e não ser o caso de improcedência liminar do pedido e concedo a gratuidade da justiça à parte requerente, pois não vislumbro nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão. Antes de decidir sobre o pedido de tutela antecipada, em atenção ao Tema 6 da Repercussão Geral do STF e à Súmula Vinculante nº 61, imprescindível parecer do órgão técnico. Dessa forma, determino a remessa das peças processuais ao NATJUS, para que responda aos seguintes questionamentos, no prazo de 5 (cinco) dias: a) Há evidências científicas de alto nível, por meio de ensaios clínicos randomizados, revisão sistemática ou meta-análise, acerca da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do(s) fármaco(s) apontado(s) para a enfermidade relatada? b) Há protocolo(s) para incorporação do(s) fármaco(s) pela Conitec? Caso positivo, há mora na sua apreciação, tendo em vista os prazos e critérios previstos nos artigos 19-Q e 19-R da Lei nº 8.080/1990 e no Decreto nº 7.646/2011? c) Há possibilidade de substituição por outro(s) medicamento(s) que produza(m) efeitos similares ao(s) fármaco(s) prescrito(s)? d) Existem outras informações relevantes a fornecer para a solução do caso em exame? e) O(s) medicamento(s) prescrito(s) tem(êm) registro na ANVISA e é(são) disponibilizado(s) pelo SUS? f) Em caso negativo a uma das perguntas acima, há tratamento alternativo eficaz disponibilizado pelo sistema público? g) Havendo tratamento oficial alternativo disponibilizado, este possui eficácia similar daquele realizado a partir do uso do(s) fármaco(s) cuja disponibilização foi requerida nos autos? h) Considerando as respostas aos itens anteriores, pode-se dizer, a partir do quadro apresentado pela parte autora citada, que o(s) fármaco(s) prescrito(s) e requerido(s) judicialmente é imprescindível ao tratamento da(s) enfermidade(s) que lhe acomete(m) e à preservação ou restauração de sua saúde em detrimento a outros disponibilizados, se for o caso? Com a juntada do parecer técnico, voltem os autos conclusos. Cumpra-se com urgência. "Considera-se urgência as situações de ocorrência imprevista de agravo à saúde, com ou sem risco potencial de vida, cujo portador necessita da assistência médica imediata (Resolução CFM 1451/95)".
Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica.
Juiz - assinado eletronicamente -
07/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025 Documento: 130833205
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06/01/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130833205
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06/01/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/01/2025 14:33
Juntada de Certidão
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18/12/2024 13:51
Juntada de Certidão
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18/12/2024 13:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/12/2024 11:30
Classe retificada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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18/12/2024 11:24
Conclusos para decisão
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18/12/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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