TJCE - 0887028-40.2014.8.06.0001
1ª instância - 38ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 10:25
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 10:25
Juntada de Certidão
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26/02/2025 10:25
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 02:28
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 04/02/2025 23:59.
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13/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/12/2024. Documento: 128378097
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA 0887028-40.2014.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Perdas e Danos, Acidente de Trânsito] AUTOR: VEGA S/A TRANSPORTE URBANO REU: ADNIS XAVIER SANTOS, PEDRO XAVIER MELO I) RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES (COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA) ajuizada por VEGA S;A TRANSPORTE URBANO em face de PEDRO XAVIER MELO e ADNIS XAVIER SANTOS, todos qualificados. Em síntese, a autora narra que é proprietária do ônibus de marca: M.
Benz, modelo: M Polo Torino GVU e placa: HYD5218.
Relata que, no dia 30/10/2013, o veículo descrito era conduzido pelo motorista Jorge Ferreira de Oliveira e que, por volta das 11:50, trafegava pela Rua Antero Quental, no bairro Parque Itamaraty, a motocicleta conduzida por Adnis Xavier Santos (modelo: Yamaha, modelo: YBR 125 e placa: OIG0779) colidiu na lateral traseira do ônibus.
Afirma que o motorista do ônibus pediu socorro ao SAMU e registrou um boletim de ocorrência junto à autoridade policial e que o motorista foi levado ao IJF. Destarte, em sede de antecipação de tutela, postula a inalienabilidade e intransferibilidade da motocicleta descrita.
No mérito, requerer a condenação dos demandados ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 524,85 (quinhentos e vinte e quatro reais e oitenta e cinco centavos) e de lucros cessantes no valor de R$ 2.759,89 (dois mil, setecentos e cinquenta e nove reais e oitenta e nove centavos). A petição inicial foi instruída com os documentos. Custas iniciais pagas (Id 123187582). Na decisão de Id 123182644, foi indeferido o requerimento de tutela antecipada. Citados, os demandados Pedro Xavier Melo e Adnis Xavier Santos deixaram transcorrer o prazo e nada manifestaram ou requereram nos autos do processo. Através da decisão de ID. 123187044, determinada a intimação da parte autora para manifestar interesse na produção de provas. O demandante requereu a expedição de ofício à PEFOCE, para a juntada do laudo pericial do acidente em questão nos autos do processo. O laudo pericial foi juntado sob o Id 123187062 e o requerente apresentou manifestação sobre o documento.
Após, os autos do processo seguiram conclusos para sentença. É o relatório.
Decido. II) FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, convém destacar que o presente feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, II, do CPC, uma vez que a parte requerida foi revel e a autora não apresentou requerimento de outras provas. Passo ao julgamento do mérito. Da análise dos autos, restou incontroversa a ocorrência da colisão entre a motocicleta de placa: OIG0779 e o ônibus de placa: HYD5218 e os prejuízos no bem do demandante, conforme faz prova o laudo pericial do acidente (Id 123187056) (grifou-se). HISTÓRICO Por volta das 16h45min da data supra referida a pericia compareceu ao local abaixo descrito onde segundo informantes procedentes da solicitante ocorreu um acidente de tráfego consistindo em colisão seguida de atropelamento, envolvendo a motocicleta de placa OIG0779 (…) e o coletivo de placas HYD 5218. (…) O coletivo apresentava danos no lado esquerdo do para choque traseiro. (…) DA DINÂMICA DO ACIDENTE (...) A motocicleta em questão trafegava pela rua Antero Quintal no sentido de norte para sul, ao atingir o local apontado como sitio de colisão atingiu seu setor frontal no setor posterior do coletivo que trafegava pela mesma via no mesmo sentido. O laudo pericial (Id 123187056) foi conclusivo no sentido de o requerido Adnis Xavier Santos, condutor da motocicleta, ter provocado o acidente.
Confira-se. ANTE O EXPOSTO E PELOS INDÍCIOS DO LOCAL, O ANALISTA CONCLUI QUE A CAUSA DO ACIDENTE DEVERAM-SE À FALTA DE ATENÇÃO E CAUTELA PARA SITUAÇÃO DE TRÁFEGO À SUA DIANTEIRA POR PARTE DO CONDUTOR DA MOTOCICLETA DE PLACA OIG 0779 CE (…). Destarte, restou evidente a contribuição do demandado condutor para a ocorrência do acidente. Ademais, o referido documento pericial (Id 123187056) registrou que a motocicleta de placa OIG0779 era de propriedade de Pedro Xavier Melo e era conduzida por Adnis Xavier Santos, de acordo com os trechos descritos abaixo (grifo nosso). Motocicleta marca Yamaha, tipo YBR 125, placa OIG 0779, cor roxa, categoria particular, ano e modelo 2012/2013, pertencente a Pedro Xavier Melo, conduzida por Adnis Xavier Santos, (…). O Superior Tribunal de Justiça pacificou o seu entendimento no sentido de que o proprietário do veículo responde objetiva e solidariamente pelos danos de terceiro que o conduz e que prova o acidente, conforme emerge dos precedentes adiante transcritos. PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA.
AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 284 DO STF.
NOVA ANÁLISE.
VIOLAÇÃO DO ART. 489, II, E § 1º, DO CPC.
NÃO OCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282 DO STF.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
ILÍCITO PROVOCADO POR TERCEIRO CONDUTOR.
PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA.
SÚMULA N. 83 DO STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
Não há ofensa ao art. 489, II, e § 1º, do CPC quando o Tribunal de origem decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, embora sem acolher a tese do insurgente. 2.
A ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 282 do STF. 3.
Há responsabilidade objetiva e solidária do proprietário de veículo envolvido em acidente de trânsito provocado por atos culposos de terceiro que o conduz e provoca o acidente.
Precedentes. 4.
Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.570.114/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de 28/8/2024.) Comprovada a propriedade da motocicleta pelo Sr.
Pedro Xavier Melo e a condução e a provocação do acidente pelo Sr.
Adnis Xavier Santos, logo, incide a responsabilidade objetiva e solidária dos requeridos. Portanto, verificada a conduta culposa, o dano e o nexo causal, nasce o dever de reparação pelos prejuízos causados, no termos do artigo 186 e 927, ambos do Código Civil. Quanto ao dano material, verifica-se que a demandante anexou orçamentos para reparo do ônibus (Id 123187579 - pág. 2 e Id 123187579 - pág. 3).
Tais orçamentos foram emitidos por oficinas de reparos de veículos e configuram documentos aptos a comprovar a extensão dos danos ocasionados no veículo. Desse modo, tem-se que a indenização deve se dar no importe do orçamento de menor relevo, bem como, considerar o quantum indenizatório postulado na inicial, qual seja: R$ 524,85 (quinhentos e vinte e quatro reais e oitenta e cinco centavos). Relativamente aos lucros cessantes, a vítima pode ser indenizada pelos valores que razoavelmente deixou de lucrar, com base no artigo 402, parte final, do Código Civil. Compulsando os autos, verifica-se que a promovente juntou documento (Id 123187579) indicativo de que o ônibus de placa HYD5218 ficou parado por 2 (dois) dias. Acerca da comprovação da quantificação da perda, o documento acima referido (Id 123187579) aponta que a arrecadação da demandada ficou comprometida em R$ 2.759,89 (dois mil setecentos e cinquenta e nove reais e oitenta e nove centavos). À vista disso, necessária a condenação dos demandados ao pagamento de indenização a título de lucros cessantes. III) DISPOSITIVO Isso posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora e extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar solidariamente os requeridos ao pagamento da indenização por danos materiais, no valor de R$ 524,85 (quinhentos e vinte e quatro reais e oitenta e cinco centavos), bem como ao pagamento dos lucros cessantes, no valor de R$ 2.759,89 (dois mil setecentos e cinquenta e nove reais e oitenta e nove centavos), ambos corrigidos monetariamente, com aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (INPC-IBGE), a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula nº 43 do STJ), e acrescidos de juros moratórios, com aplicação de 1% a.m. (um por cento ao mês), a partir do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ). Condeno os demandados solidariamente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se. ROBERTA PONTE MARQUES MAIA Juíza de Direito -
12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 128378097
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11/12/2024 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128378097
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09/12/2024 09:44
Julgado procedente o pedido
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27/11/2024 20:23
Conclusos para julgamento
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10/11/2024 03:16
Mov. [182] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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05/11/2024 13:14
Mov. [181] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/10/2024 10:53
Mov. [180] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02403862-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/10/2024 10:47
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08/10/2024 08:31
Mov. [179] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0436/2024 Data da Publicacao: 08/10/2024 Numero do Diario: 3407
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04/10/2024 02:18
Mov. [178] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0436/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, se manifestar sobre o laudo pericial de fls. 179/187. Exp. Nec. Advogados(s): Antonio Cleto Gomes (OA
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03/10/2024 19:04
Mov. [177] - Documento Analisado
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15/09/2024 23:20
Mov. [176] - Mero expediente | Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, se manifestar sobre o laudo pericial de fls. 179/187. Exp. Nec.
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10/09/2024 15:35
Mov. [175] - Concluso para Despacho
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06/09/2024 21:13
Mov. [174] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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06/09/2024 21:10
Mov. [173] - Laudo Pericial
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02/09/2024 13:23
Mov. [172] - Documento
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26/08/2024 17:43
Mov. [171] - Expedição de Ofício | [ TODOS]- [OFICIO]-50202- Envio por e-mail- JUIZ
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23/08/2024 16:35
Mov. [170] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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21/08/2024 15:09
Mov. [169] - Documento Analisado
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06/08/2024 09:35
Mov. [168] - deferimento | Tendo em vista peticao de fls. 173/174, oficie-se a PEFOCE para que, no prazo de dez dias, forneca copia do Laudo Pericial de n 68.091-10/2013T.
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05/07/2024 10:32
Mov. [167] - Concluso para Despacho
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03/07/2024 17:25
Mov. [166] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02167465-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/07/2024 17:09
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12/06/2024 09:38
Mov. [165] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0235/2024 Data da Publicacao: 12/06/2024 Numero do Diario: 3324
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10/06/2024 02:22
Mov. [164] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/06/2024 12:29
Mov. [163] - Documento Analisado
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27/05/2024 11:30
Mov. [162] - Decretação de revelia [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/03/2024 22:40
Mov. [161] - Documento
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06/03/2024 22:12
Mov. [160] - Documento
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06/03/2024 22:11
Mov. [159] - Documento
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06/03/2024 00:34
Mov. [158] - Documento
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27/02/2024 14:19
Mov. [157] - Expedição de Ofício | CV - Oficio Correios Juiz assinar (Malote Digital)
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22/02/2024 14:17
Mov. [156] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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13/02/2024 17:40
Mov. [155] - Encerrar análise
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13/02/2024 17:40
Mov. [154] - Documento Analisado
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30/01/2024 09:01
Mov. [153] - Mero expediente | Tendo em vista o lapso temporal com ausencia de resposta, renove-se o oficio de fl. 152.
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04/11/2023 02:10
Mov. [152] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 06/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 06/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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13/10/2023 23:05
Mov. [151] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 03/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 03/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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10/10/2023 13:35
Mov. [150] - Concluso para Despacho
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05/10/2023 06:17
Mov. [149] - Ofício
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05/10/2023 06:16
Mov. [148] - Ofício
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19/09/2023 11:11
Mov. [147] - Documento
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19/09/2023 11:05
Mov. [146] - Documento
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14/09/2023 00:22
Mov. [145] - Expedição de Ofício | CV - Oficio Correios Juiz assinar (Malote Digital)
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14/09/2023 00:22
Mov. [144] - Expedição de Ofício | CV - Oficio Correios Juiz assinar (Malote Digital)
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28/08/2023 19:32
Mov. [143] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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28/08/2023 19:32
Mov. [142] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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21/08/2023 08:41
Mov. [141] - Documento Analisado
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12/08/2023 10:45
Mov. [140] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/05/2023 15:42
Mov. [139] - Concluso para Despacho
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24/05/2023 10:09
Mov. [138] - Ofício
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23/05/2023 19:05
Mov. [137] - Ofício
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17/05/2023 14:39
Mov. [136] - Documento
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17/05/2023 06:57
Mov. [135] - Expedição de Ofício | CV - Oficio Correios Juiz assinar (Malote Digital)
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24/04/2023 21:00
Mov. [134] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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24/04/2023 11:25
Mov. [133] - Documento Analisado
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20/04/2023 12:54
Mov. [132] - Mero expediente | Vistos. Oficie-se novamente a CEMAN para que, em 15 (quinze) dias, cumpra o oficio de fl. 125. Expedientes necessarios
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03/03/2023 17:13
Mov. [131] - Petição juntada ao processo
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02/03/2023 22:16
Mov. [130] - Ofício
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02/03/2023 16:10
Mov. [129] - Petição juntada ao processo
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02/03/2023 13:36
Mov. [128] - Ofício
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01/03/2023 17:43
Mov. [127] - Concluso para Despacho
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01/03/2023 12:06
Mov. [126] - Ofício
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22/02/2023 16:34
Mov. [125] - Documento
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14/02/2023 14:39
Mov. [124] - Expedição de Ofício | CV - Oficio Correios Juiz assinar (Malote Digital)
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27/01/2023 13:26
Mov. [123] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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27/01/2023 10:57
Mov. [122] - Documento Analisado
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25/01/2023 17:15
Mov. [121] - Mero expediente | Vistos. A CEMAN para que, em quinze dias, providencie a juntada aos autos pelo Oficial encarregado da diligencia, da confirmacao de recebimento, via WhatsApp, do requerido Pedro Xavier Melo referente ao mandado de fl. 115, m
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25/01/2023 14:40
Mov. [120] - Concluso para Despacho
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25/01/2023 13:51
Mov. [119] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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07/12/2022 09:44
Mov. [118] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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07/12/2022 09:44
Mov. [117] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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29/11/2022 16:07
Mov. [116] - Encerrar documento - restrição
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29/11/2022 15:27
Mov. [115] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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29/11/2022 15:27
Mov. [114] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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29/11/2022 15:19
Mov. [113] - Documento
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16/11/2022 22:35
Mov. [112] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 20/02/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 16/02/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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03/11/2022 18:28
Mov. [111] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/230832-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 29/11/2022 Local: Oficial de justica - Vanderni Freitas da Silva
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03/11/2022 18:27
Mov. [110] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/230831-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 07/12/2022 Local: Oficial de justica - Francisco Jhonson de Oliveira Gomes
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27/10/2022 14:56
Mov. [109] - Documento Analisado
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22/10/2022 18:46
Mov. [108] - Mero expediente | Custas recolhidas a pag. 109. Cumpra-se segundo paragrafo do despacho de pag. 104. Expedientes necessarios.
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05/10/2022 17:21
Mov. [107] - Concluso para Despacho
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04/10/2022 15:39
Mov. [106] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02419947-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 04/10/2022 15:22
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03/10/2022 16:02
Mov. [105] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 03/10/2022 atraves da guia n 001.1397360-69 no valor de 54,46
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27/09/2022 14:40
Mov. [104] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1397360-69 - Custas Intermediarias
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22/09/2022 22:16
Mov. [103] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0757/2022 Data da Publicacao: 23/09/2022 Numero do Diario: 2933
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21/09/2022 02:17
Mov. [102] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/09/2022 14:55
Mov. [101] - Documento Analisado
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15/09/2022 07:59
Mov. [100] - Mero expediente | Vistos. Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas relativas a diligencia do Oficial de Justica. Apos, renove-se mandado de citacao do requerido, no endereco indicado a
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13/09/2022 16:08
Mov. [99] - Concluso para Despacho
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12/09/2022 16:43
Mov. [98] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02366469-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/09/2022 16:22
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24/08/2022 20:39
Mov. [97] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0713/2022 Data da Publicacao: 25/08/2022 Numero do Diario: 2913
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23/08/2022 11:45
Mov. [96] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/08/2022 11:17
Mov. [95] - Documento Analisado
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23/08/2022 09:19
Mov. [94] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara: Intime-se o autor
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23/08/2022 09:17
Mov. [93] - Relatório
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11/08/2022 05:32
Mov. [92] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/08/2022 11:52
Mov. [91] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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03/08/2022 11:00
Mov. [90] - Mero expediente | Vistos. Tendo em vista o lapso temporal, cumpra-se despacho de fls. 92 para realizacao de consulta junto ao sistema Sisbajud. Expedientes necessarios.
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16/05/2022 17:17
Mov. [89] - Conclusão
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27/04/2022 18:33
Mov. [88] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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22/04/2022 14:40
Mov. [87] - Decisão de Saneamento e Organização | Vistos. O pleito de fls. retro merece deferimento, ante a redacao do art. 319, 1, do CPC/15, devendo o feito ser separado em fila propria para busca no sistema Sisbajud acerca do endereco do promovido nao
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20/04/2022 12:34
Mov. [86] - Concluso para Decisão Interlocutória
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13/04/2022 18:34
Mov. [85] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02021471-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/04/2022 18:09
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31/03/2022 21:35
Mov. [84] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0316/2022 Data da Publicacao: 01/04/2022 Numero do Diario: 2815
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30/03/2022 01:56
Mov. [83] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/03/2022 16:49
Mov. [82] - Documento Analisado
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29/03/2022 15:26
Mov. [81] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/03/2022 15:25
Mov. [80] - Certidão emitida | TODOS - Certidao Generica - Sem Assinatura
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29/03/2022 15:25
Mov. [79] - Documento
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29/03/2022 15:25
Mov. [78] - Documento
-
07/03/2022 16:28
Mov. [77] - Mero expediente | Vistos. Tendo em vista o lapso temporal, cumpra-se decisao de fl. 81. Expedientes necessarios.
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28/02/2022 13:35
Mov. [76] - Concluso para Despacho
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16/11/2021 12:23
Mov. [75] - Certidão emitida
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08/11/2021 10:26
Mov. [74] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/07/2021 02:55
Mov. [73] - Concluso para Despacho
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31/05/2021 11:08
Mov. [72] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02085671-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/05/2021 10:51
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25/05/2021 20:54
Mov. [71] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0180/2021 Data da Publicacao: 26/05/2021 Numero do Diario: 2617
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24/05/2021 01:48
Mov. [70] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/05/2021 13:33
Mov. [69] - Documento Analisado
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17/05/2021 17:58
Mov. [68] - Mero expediente | Vistos. Tendo em vista que o o veiculo informado se encontra no nome de terceiro, intime-se a parte autor, atraves de seu Advogado (via DJE), para se manifestar e requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias
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13/05/2021 11:02
Mov. [67] - Concluso para Despacho
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13/05/2021 11:01
Mov. [66] - Documento
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23/06/2020 11:28
Mov. [65] - Concluso para Decisão Interlocutória
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06/11/2019 08:47
Mov. [64] - Conclusão
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21/05/2019 11:24
Mov. [63] - Julgamento em Diligência | Ajuste do acervo (despacho fls. 37; processo nao encontra-se pronto para julgamento)
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12/11/2018 17:25
Mov. [62] - Certidão emitida
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20/10/2018 14:37
Mov. [61] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/08/2018 10:48
Mov. [60] - Conclusão
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08/08/2018 08:54
Mov. [59] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/08/2018 13:05
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10438939-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/08/2018 09:22
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19/07/2018 11:34
Mov. [57] - Encerrar análise
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18/07/2018 13:07
Mov. [56] - Encerrar documento - restrição
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18/07/2018 08:06
Mov. [55] - Certidão emitida
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18/07/2018 08:06
Mov. [54] - Documento
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18/07/2018 08:04
Mov. [53] - Documento
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10/07/2018 22:43
Mov. [52] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 12/09/2018 devido a alteracao da tabela de feriados
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28/06/2018 11:10
Mov. [51] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2018/143164-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 18/07/2018 Local: Oficial de justica - Adalberto Nasicmento Correia
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26/06/2018 17:24
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0237/2018 Data da Disponibilizacao: 26/06/2018 Data da Publicacao: 27/06/2018 Numero do Diario: 1933 Pagina: 427/428
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25/06/2018 10:21
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/06/2018 16:51
Mov. [48] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/06/2018 16:44
Mov. [47] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/06/2018 16:42
Mov. [46] - Audiência Designada | Preliminar de conciliacao Data: 08/08/2018 Hora 08:40 Local: Sala de Audiencia Situacao: Nao Realizada
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14/06/2018 11:10
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0219/2018 Data da Disponibilizacao: 13/06/2018 Data da Publicacao: 14/06/2018 Numero do Diario: 1924 Pagina: 272/273
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12/06/2018 10:59
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/06/2018 08:52
Mov. [43] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/06/2018 10:14
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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08/06/2018 10:09
Mov. [41] - Encerrar análise
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14/05/2018 18:47
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10257034-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/05/2018 18:17
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12/05/2018 02:09
Mov. [39] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 12/05/2018 atraves da guia n 001.1001807-79 no valor de 41,28
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07/05/2018 16:32
Mov. [38] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1001807-79 - Custas Intermediarias
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20/04/2018 10:30
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0143/2018 Data da Disponibilizacao: 19/04/2018 Data da Publicacao: 20/04/2018 Numero do Diario: 1887 Pagina: 278/279
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18/04/2018 13:24
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/04/2018 11:10
Mov. [35] - Mero expediente | Vistos em inspecao.Expeca-se mandado para citacao dos requerido, nos termos da peticao de fls. 44. Antes, porem, intime-se a parte autora para comprovar nos autos o recolhimento das custas relativas ao cumprimento da diligenc
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12/04/2018 10:43
Mov. [34] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido) | Juntada de AR : AR381506019TZ Situacao : Cumprido Modelo : CV - Carta de Citacao Destinatario : Adnis Xavier Santos Diligencia : 05/06/2015
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12/04/2018 10:43
Mov. [33] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido) | Juntada de AR : AR381506005TZ Situacao : Cumprido Modelo : CV - Carta de Citacao Destinatario : Pedro Xavier Melo Diligencia : 05/06/2015
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26/03/2018 14:18
Mov. [32] - Encerrar análise
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14/03/2018 15:35
Mov. [31] - Encerrar documento - restrição
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14/03/2018 15:35
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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02/03/2018 14:31
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10105801-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/03/2018 13:25
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26/02/2018 16:29
Mov. [28] - Certidão emitida
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26/02/2018 16:28
Mov. [27] - Documento
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26/02/2018 16:26
Mov. [26] - Documento
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31/01/2018 14:38
Mov. [25] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2018/018118-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 26/02/2018 Local: Oficial de justica - Antonio Carlos Pompeu Barbosa
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10/07/2017 18:05
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0389/2017 Data da Disponibilizacao: 10/07/2017 Data da Publicacao: 11/07/2017 Numero do Diario: 1709 Pagina: 321/328
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07/07/2017 12:51
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0389/2017 Teor do ato: Renove-se o expediente determinado a pagina 33, desta feita direcionando-o a parte autora, atraves de mandado. Expedientes necessarios. Advogados(s): Antonio Cleto Go
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04/07/2017 13:47
Mov. [22] - Mero expediente | Renove-se o expediente determinado a pagina 33, desta feita direcionando-o a parte autora, atraves de mandado. Expedientes necessarios.
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29/05/2017 11:44
Mov. [21] - Conclusão
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03/04/2017 08:00
Mov. [20] - Concluso para Sentença
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24/02/2017 10:21
Mov. [19] - Conclusão
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01/11/2016 14:48
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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27/10/2016 13:23
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10495948-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/10/2016 17:25
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21/10/2016 16:52
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0633/2016 Data da Disponibilizacao: 21/10/2016 Data da Publicacao: 25/10/2016 Numero do Diario: 1549 Pagina: 294/295
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20/10/2016 13:09
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/10/2016 12:12
Mov. [14] - Mero expediente | Considerando que os avisos de recebimentos foram firmados por terceira pessoa, intime-se o promovente para requerer o que entender pertinente, sob pena de extincao prematura do feito por superveniente ausencia de interesse de
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14/10/2016 16:36
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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14/07/2015 12:26
Mov. [12] - Certidão emitida
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14/07/2015 10:18
Mov. [11] - Aviso de Recebimento (AR)
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14/07/2015 10:18
Mov. [10] - Aviso de Recebimento (AR)
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15/05/2015 16:05
Mov. [9] - Expedição de Carta
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15/05/2015 16:05
Mov. [8] - Expedição de Carta
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05/05/2015 17:22
Mov. [7] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/01/2015 13:07
Mov. [6] - Conclusão
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16/01/2015 19:15
Mov. [5] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 871/2014.
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16/01/2015 19:15
Mov. [4] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 871/2014.
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14/01/2015 15:16
Mov. [3] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | Portaria Redistribuicao Civel
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09/09/2014 14:18
Mov. [2] - Conclusão
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09/09/2014 14:18
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2014
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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