TJCE - 0050439-98.2021.8.06.0175
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Trairi
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 13:59
Juntada de Certidão
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12/02/2025 13:59
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 00:28
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:28
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 04/02/2025 23:59.
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13/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/12/2024. Documento: 126049826
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13/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/12/2024. Documento: 126049826
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12/12/2024 00:00
Intimação
Sentença I.
Relatório Trata-se de Ação Anulatória de Débito c/c Danos Morais e Materiais movida por Janete Melo do Nascimento em face de Banco BMG S/A., partes já qualificadas nos autos. Narra a autora, em síntese, que vem sofrendo descontos indevidos em seu benefício previdenciário, referente ao contrato de cartão nº 12739762, datado 03/2017, no valor de R$ 1.145,00 (mil cento e quarenta e cinco reais) realizado pela demandada.
Afirma que desconhece a referida contratação, requerendo liminarmente a suspensão dos descontos e no mérito, a condenação em danos morais e materiais. Com a inicial de Id nº 113341215, vieram os documentos em Id nº 113341216/113341220 e emenda de Id nº 113335473. Foi recebida a inicial e determinou-se a realização da audiência de conciliação (Id nº 113339037). O requerido apresentou contestação, peça em que alega que o contrato objeto dos autos se trata de um contrato de adesão ao cartão de crédito celebrado em 07/03/2017 (ADE nº 47247032).
Afirma que após a expedição do cartão, ensejou a averbação da reserva de margem consignável mediante a disponibilização de crédito e saque com a realização de descontos em fatura.
Esclarece, que a parte utilizou o cartão, realizando um saque no valor de R$ 1.087,00 (mil e oitenta e sete reais) em conta de titularidade da parte autora.
Alega inexistência de ato ilícito e requer a improcedência da demanda (Id nº 113339042). Em audiência as partes não conciliaram (Id nº 113339687). Réplica em Id nº 113339696. Audiência de instrução com oitiva da parte autora (Id nº 113339707). Ofício do banco juntando extratos da conta da autora em Id nº 113339709. Em decisão de Id nº 113339718 foi realizado o saneamento do processo, analisadas as preliminares apresentadas em contestação e determinada realização de perícia no contrato juntado. Laudo pericial apresentado no Id nº 11334120. Acerca do laudo o requerido se manifestou em Id nº 113341212 e a autora em Id nº 113341213. É o relatório, fundamento e decido. II.
Fundamentação. Analisando a inicial, peça de defesa, e os demais documentos processuais, tenho que o feito comporta o julgamento no estado em que se encontra.
Isso porque não há necessidade da produção de outras provas que não aquelas já constantes nos autos. Passo, pois, ao julgamento do mérito. O autor discute a regularidade de descontos ocorridos em seu benefício previdenciário, em razão de negócio jurídico inexistente, ilícito, portanto, entre as partes. Nesse contexto, verificando os autos do processo, tem-se que a requerida apresentou contestação onde aduz que a negociação foi realizada sem ilegalidade e junta aos autos o contrato objeto da ação (Id nº 113339049). Nesse ponto, foi determinado a perícia no referido contrato, a fim de verificar se a assinatura posta no contrato era a mesma do autor. O perito nomeado juntou aos autos o laudo de avaliação (Id nº 113341205) onde conclui que a assinatura do contrato apresentado se trata de uma falsificação.
Segundo o laudo "Em decorrência das análises realizadas, fica evidente que o produto gerado a partir desta falsificação torna-se um contrato fraudulento, portanto, este perito conclui que estamos diante de uma Falsificação Contratual, o que significa que para concretizar essa falsificação, o falsário utilizou do software "PDFCreator Free 3.5.0" para a preparação e montagem do documento." Dessa forma, o negócio jurídico objeto destes autos deve ser declarado inexistente, uma vez que houve comprovação de falsificação na assinatura da autora, havendo profundo defeito nos elementos estruturantes da transação, sendo indevido, pois, os descontos em benefício previdenciário. Caberia a ré demonstrar minimamente os termos contratuais, a devida contratação do empréstimo consignado, porém, como vê-se a parte autora não assinou o contrato objeto dos autos. Contudo, observo que a parte autora recebeu, em sua conta bancária, o montante de R$ 1.087,00 referente ao contrato, conforme demonstrado pelos extratos de Id nº 113339712.
O depósito foi realizado em 09/03/2017 e, no dia seguinte (10/03/2017), foi efetuado o saque do valor.
Diante disso, reconhece-se o direito do réu à compensação, a fim de evitar o enriquecimento sem causa por parte da autora. Quanto ao pedido de restituição em dobro dos valores descontados, a parte autora comprovou através do documento de Id 113341220 que os descontos em seu benefício previdenciário iniciaram em março de 2017, razão pela qual a restituição dos valores descontados é também decorrência da declaração de inexistência contratual, em observância à vedação do enriquecimento sem causa. Sinteticamente, quanto à repetição do indébito, o Superior Tribunal de Justiça, em entendimento pacificado na Corte Especial no EREsp n. 1.413.542/RS, com modulação para avenças de direito privado para as demandas propostas a partir de 30/03/2021, asseverou que a repetição em dobro, prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, devendo ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo. No caso dos autos, verifica-se que parte dos descontos se deu antes da publicação do acórdão atinente ao julgado aqui mencionado (março de 2017), razão pela qual se deve aplicar o entendimento até então consolidado na Segunda Seção do STJ, segundo o qual, para a incidência do disposto no art. 42, parágrafo único, do CDC, é necessária a demonstração de má-fé do fornecedor.
Aplica-se, pois, a repetição de indébito de forma simples em relação ao período compreendido entre março de 2017 e março de 2021, porquanto não fora comprovada nos autos a má-fé da instituição financeira. No tocante aos descontos realizados a partir de abril de 2021, posteriores à publicação do acórdão atinente ao julgado acima mencionado, devem ser restituídos na forma dobrada.
Nesse sentido, entendo que é considerado erro injustificável a hipótese em que a cobrança ocorre sem a existência de elementos que a respalde Sobre o dano moral, entendo que não é devido.
Explico. No caso dos autos, foi visto que o autor, embora não tenha feito contrato, recebeu em sua conta a quantia de R$ 1.087,00 (mil e oitenta e sete reais) e que, tão somente um dia após, efetuou os saques dos valores, em evidente conduta que a viola a boa-fé objetiva (Id nº 113339712).
Neste ponto, a conduta que se espera daquele recebe valores em sua conta, sabendo indevidos, é procurar o banco e providenciar a devolução ou, no mínimo, não se utilizar dos valores.
Contudo, como visto, não foi isso que ocorreu.
Pelo contrário, o autor se beneficiou da conduta ilegal do demandado, usufruindo dos valores que não lhe eram devidos, razão pela qual entendo inexistente os danos morais alegados. III.
Dispositivo Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos do autor, indefiro o pedido de condenação em danos morais, declaro inexistente contrato mencionado na inicial e condeno o demandado a restituir os valores descontados, de forma simples e em dobro, nos termos da fundamentação acima, acrescido de juros pela taxa legal a contar da citação, e de correção monetária com base no INPC, a contar da data de cada desconto. Desde já, autorizo demandado a compensar os valores depositados na conta do autor com os decorrentes da condenação ora imposta. Considerando a sucumbência recíproca, condeno o demandado ao pagamento de metade das custas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), a teor do art. 85, § 8º , do CPC.
Condeno ainda o autor ao pagamento de honorários de sucumbência no valor também correspondente a 10% (dez por cento) do proveito econômico obtido, com exigibilidade suspensa.
Sem custas para o autor em razão da gratuidade. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Trairi-CE, 30 de novembro de 2024. André Arruda Veras Juiz de Direito -
12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 126049826
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12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 126049826
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11/12/2024 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126049826
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11/12/2024 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126049826
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06/12/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 11:33
Julgado procedente em parte do pedido
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22/11/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 11:33
Conclusos para despacho
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02/11/2024 01:01
Mov. [119] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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18/09/2024 16:52
Mov. [118] - Concluso para Despacho
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18/09/2024 16:51
Mov. [117] - Petição juntada ao processo
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18/09/2024 16:50
Mov. [116] - Petição | N Protocolo: WTRR.24.01804323-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/09/2024 16:14
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11/09/2024 14:51
Mov. [115] - Petição juntada ao processo
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11/09/2024 14:25
Mov. [114] - Petição | N Protocolo: WTRR.24.01804222-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/09/2024 14:01
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29/08/2024 02:18
Mov. [113] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0303/2024 Data da Publicacao: 29/08/2024 Numero do Diario: 3379
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27/08/2024 02:54
Mov. [112] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/08/2024 13:54
Mov. [111] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/08/2024 01:26
Mov. [110] - Laudo Pericial | N Protocolo: WTRR.24.01803943-3 Tipo da Peticao: Laudo Pericial Data: 25/08/2024 01:02
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14/08/2024 09:00
Mov. [109] - Documento
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31/07/2024 08:54
Mov. [108] - Expedição de Ofício
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07/06/2024 18:57
Mov. [107] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/04/2024 10:59
Mov. [106] - Concluso para Despacho
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08/04/2024 22:21
Mov. [105] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 05/03/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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14/02/2024 18:34
Mov. [104] - Documento
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25/12/2023 13:02
Mov. [103] - Documento
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18/12/2023 17:42
Mov. [102] - Expedição de Ofício
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02/10/2023 12:34
Mov. [101] - Petição juntada ao processo
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29/09/2023 10:55
Mov. [100] - Petição | N Protocolo: WTRR.23.01804385-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/09/2023 10:48
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25/09/2023 23:00
Mov. [99] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0337/2023 Data da Publicacao: 26/09/2023 Numero do Diario: 3165
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22/09/2023 02:37
Mov. [98] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/09/2023 09:01
Mov. [97] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/09/2023 15:26
Mov. [96] - Concluso para Despacho
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15/09/2023 13:40
Mov. [95] - Decurso de Prazo
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13/09/2023 18:00
Mov. [94] - Petição juntada ao processo
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13/09/2023 16:48
Mov. [93] - Petição | N Protocolo: WTRR.23.01804140-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/09/2023 16:27
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30/08/2023 15:28
Mov. [92] - Petição juntada ao processo
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30/08/2023 15:27
Mov. [91] - Ofício
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28/08/2023 23:59
Mov. [90] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0302/2023 Data da Publicacao: 29/08/2023 Numero do Diario: 3147
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25/08/2023 17:54
Mov. [89] - Expedição de Ofício
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25/08/2023 03:04
Mov. [88] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/08/2023 19:01
Mov. [87] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2023 13:29
Mov. [86] - Concluso para Despacho
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28/06/2023 13:28
Mov. [85] - Petição juntada ao processo
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26/06/2023 15:50
Mov. [84] - Petição
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16/06/2023 13:19
Mov. [83] - Documento
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13/06/2023 12:42
Mov. [82] - Documento
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19/05/2023 08:33
Mov. [81] - Petição juntada ao processo
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18/05/2023 17:19
Mov. [80] - Petição | N Protocolo: WTRR.23.01802189-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/05/2023 16:57
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03/05/2023 08:48
Mov. [79] - Petição juntada ao processo
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02/05/2023 15:36
Mov. [78] - Petição | N Protocolo: WTRR.23.01801928-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/05/2023 15:33
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26/04/2023 22:58
Mov. [77] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0141/2023 Data da Publicacao: 27/04/2023 Numero do Diario: 3063
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25/04/2023 12:10
Mov. [76] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/04/2023 17:13
Mov. [75] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/03/2023 18:30
Mov. [74] - Petição juntada ao processo
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31/03/2023 18:30
Mov. [73] - Ofício
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24/03/2023 15:19
Mov. [72] - Documento
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30/01/2023 16:42
Mov. [71] - Petição juntada ao processo
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30/01/2023 16:38
Mov. [70] - Ofício
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26/01/2023 11:17
Mov. [69] - Concluso para Decisão Interlocutória
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26/01/2023 09:44
Mov. [68] - Certidão emitida
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26/01/2023 09:37
Mov. [67] - Documento
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24/01/2023 08:24
Mov. [66] - Petição juntada ao processo
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23/01/2023 23:42
Mov. [65] - Petição | N Protocolo: WTRR.23.01800262-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/01/2023 23:19
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23/01/2023 17:58
Mov. [64] - Documento
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23/01/2023 17:58
Mov. [63] - Documento
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23/01/2023 16:39
Mov. [62] - Expedição de Ofício
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23/01/2023 16:39
Mov. [61] - Expedição de Ofício
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23/01/2023 13:16
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WTRR.23.01800233-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/01/2023 12:23
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10/01/2023 11:34
Mov. [59] - Petição juntada ao processo
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27/12/2022 14:20
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WTRR.22.01805433-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/12/2022 14:12
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25/10/2022 09:00
Mov. [57] - Petição juntada ao processo
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21/10/2022 22:32
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WTRR.22.01804544-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/10/2022 22:29
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21/10/2022 18:31
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WTRR.22.01804538-5 Tipo da Peticao: Replica Data: 21/10/2022 16:55
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20/10/2022 09:30
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0374/2022 Data da Publicacao: 20/10/2022 Numero do Diario: 2951
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18/10/2022 02:36
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/10/2022 12:28
Mov. [52] - Documento
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13/10/2022 15:55
Mov. [51] - Audiência Designada | Instrucao e Julgamento Data: 24/01/2023 Hora 09:20 Local: Sala de Audiencia II Situacao: Pendente
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13/10/2022 13:46
Mov. [50] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/10/2022 16:34
Mov. [49] - Concluso para Despacho
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30/08/2022 16:15
Mov. [48] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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30/08/2022 16:14
Mov. [47] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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30/08/2022 16:13
Mov. [46] - Expedição de Termo de Audiência
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29/08/2022 12:17
Mov. [45] - Petição juntada ao processo
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28/08/2022 23:05
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WTRR.22.01803627-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 28/08/2022 22:49
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26/08/2022 13:58
Mov. [43] - Petição juntada ao processo
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26/08/2022 12:41
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WTRR.22.01803613-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/08/2022 11:32
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03/08/2022 08:55
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0275/2022 Data da Publicacao: 03/08/2022 Numero do Diario: 2898
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01/08/2022 12:21
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/08/2022 09:40
Mov. [39] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/08/2022 09:24
Mov. [38] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/07/2022 15:56
Mov. [37] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 29/08/2022 Hora 09:15 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
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09/05/2022 12:33
Mov. [36] - Petição juntada ao processo
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06/05/2022 18:29
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WTRR.22.01801709-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 06/05/2022 18:28
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27/04/2022 09:34
Mov. [34] - Petição juntada ao processo
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26/04/2022 21:57
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WTRR.22.01801523-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/04/2022 21:40
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31/03/2022 00:07
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0123/2022 Data da Publicacao: 31/03/2022 Numero do Diario: 2814
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29/03/2022 02:29
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/03/2022 15:44
Mov. [30] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/02/2022 16:43
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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28/02/2022 16:42
Mov. [28] - Certidão emitida
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11/02/2022 11:47
Mov. [27] - Petição juntada ao processo
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10/02/2022 23:08
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WTRR.22.01800523-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/02/2022 22:38
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24/01/2022 08:41
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
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22/01/2022 06:42
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WTRR.22.01800213-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/01/2022 10:35
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17/01/2022 22:39
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0011/2022 Data da Publicacao: 18/01/2022 Numero do Diario: 2764
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14/01/2022 11:55
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/01/2022 09:36
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
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10/01/2022 09:35
Mov. [20] - Processo devolvido da DP
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06/01/2022 15:32
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WTRR.22.01800036-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 06/01/2022 14:22
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10/12/2021 16:49
Mov. [18] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/11/2021 12:03
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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11/11/2021 09:16
Mov. [16] - Certidão emitida
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11/11/2021 08:39
Mov. [15] - Documento
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11/11/2021 08:38
Mov. [14] - Documento
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11/10/2021 09:56
Mov. [13] - Apensado | Apensado ao processo 0050411-33.2021.8.06.0175 - Classe: Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Defeito, nulidade ou anulacao
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20/09/2021 16:08
Mov. [12] - Documento
-
02/09/2021 19:02
Mov. [11] - Conclusão
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02/09/2021 19:02
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WTRR.21.00168125-8 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 02/09/2021 18:32
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13/08/2021 16:38
Mov. [9] - Certidão emitida
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13/08/2021 16:38
Mov. [8] - Documento
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13/08/2021 16:36
Mov. [7] - Mandado
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12/08/2021 10:26
Mov. [6] - Expedição de Mandado | Mandado n: 175.2021/001971-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 13/08/2021 Local: Oficial de justica - IVO SILVA GOMES
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12/08/2021 03:19
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0106/2021 Data da Publicacao: 12/08/2021 Numero do Diario: 2672
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10/08/2021 02:22
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/08/2021 10:41
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/07/2021 09:20
Mov. [2] - Conclusão
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22/07/2021 09:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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