TJCE - 3002720-88.2024.8.06.0070
1ª instância - 2ª Vara Civel de Crateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2025. Documento: 168717016
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20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 168717016
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20/08/2025 00:00
Intimação
2ª Vara Cível da Comarca de Crateús Rua Jonas Gomes de Freitas, S/N, Campo Velho, CRATEÚS - CE - CEP: 63701-235 PROCESSO Nº: 3002720-88.2024.8.06.0070 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL JOSE DA SILVA NETO REU: BANCO OLE CONSIGNADO S.A. ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Crateús, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, FICA REDESIGNADA A AUDIÊNCIA PARA COLHEIRA DO DEPOIMENTO PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA O DIA 03/09/2025, às 13h30min, na 2.ª Vara Cível de Crateús. Fica(m) o(a)(s) ilustre(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s) devidamente intimado(a)(s) da referida audiência, bem como de que deverão notificar as partes para participarem da referida audiência, independentemente de intimação do Juízo, nos termos do art. 455, CPC. A audiência ocorrerá de forma presencial no Fórum da Comarca de Crateús, na sala de audiência da 2.ª Vara Cível, as partes deverão comparecer à sala de audiências da 2ª vara Cível, registrando-se que não serão encaminhados links para aqueles que não comparecerem à solenidade. As partes deverão ser intimadas através de publicação no Diário da Justiça Eletrônica para os seus advogados. CRATEÚS/CE, 13 de agosto de 2025.
NILDO JOSE DE SOUSA CHAVESAuxiliar Judiciário e Diretor de Secretaria Substituto -
19/08/2025 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168717016
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18/08/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 16:05
Audiência Instrução redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2025 13:30, 2ª Vara Cível da Comarca de Crateús.
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07/08/2025 11:59
Juntada de Certidão
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06/08/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 16:09
Conclusos para despacho
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05/08/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2025. Documento: 165808237
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30/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 165808237
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29/07/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165808237
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29/07/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 08:57
Audiência Instrução designada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2025 11:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Crateús.
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19/07/2025 05:26
Decorrido prazo de FLAVIO BARBOZA MATOS em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:26
Decorrido prazo de LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2025. Documento: 163147271
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10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 163147271
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús - CE telefone (85) 81648265 Nº do processo: 3002720-88.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Descontos dos benefícios, Empréstimo consignado, Análise de Crédito] Promovente: Nome: MANOEL JOSE DA SILVA NETOEndereço: Rua Doutor João Tomé, 1462, CASA, Planalto, CRATEúS - CE - CEP: 63702-265 Promovido(a): Nome: BANCO OLE CONSIGNADO S.A.Endereço: TANCREDO NEVES, 1632, SC, CAMINHO DAS ARVORES, SALVADOR - BA - CEP: 41820-020 DESPACHO Vistos em Inspeção Judicial Anual, nos termos da Portaria nº 04/2025. Dê-se ciência às partes acerca das informações retro e designe-se a audiência determinada no despacho de id. 155670944. Crateús, datado e assinado eletronicamente.
Jaison Stangherlin Juiz de Direito -
09/07/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163147271
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02/07/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 11:21
Conclusos para despacho
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07/06/2025 01:57
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal - Ag. Crateús. em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 14:35
Juntada de Certidão
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23/05/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:39
Juntada de Certidão
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23/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 00:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:11
Conclusos para decisão
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17/05/2025 13:33
Decorrido prazo de LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA em 16/05/2025 23:59.
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09/05/2025 19:30
Juntada de Petição de Réplica
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152774308
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01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152774308
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús - CE telefone (85) 81648265 Nº do processo: 3002720-88.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Descontos dos benefícios, Empréstimo consignado, Análise de Crédito] Promovente: Nome: MANOEL JOSE DA SILVA NETOEndereço: Rua Doutor João Tomé, 1462, CASA, Planalto, CRATEúS - CE - CEP: 63702-265 Promovido(a): Nome: BANCO OLE CONSIGNADO S.A.Endereço: TANCREDO NEVES, 1.632, SALA 2.207 2.208 2.209 EDIF SALVADOR TRADE CENTER TORRE NORTE, CAMINHO DAS ARVORES, SALVADOR - BA - CEP: 41820-020 DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, se manifestem quanto ao interesse na produção de outras modalidades de provas, além das já colacionadas aos autos, vedado o protesto genérico nesse sentido. Na hipótese de manifestarem interesse na realização de audiência de instrução, deverão apresentar nos autos o respectivo rol, observado o artigo 357, § 4º, do CPC.
Outrossim, caberá ao advogado da própria parte realizar a intimação da testemunha, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil. Ademais, em atenção ao quanto disposto no artigo 3º da Resolução 481/22 do CNJ, caso haja interesse/necessidade de colheita de prova oral, ficam as partes incumbidas de, na petição, informar expressamente se desejam que a audiência seja realizada na modalidade presencial ou virtual.
Em havendo interesse da realização da audiência de forma telepresencial, será encaminhado o link de acesso aos advogados e às respectivas testemunhas, que poderão participar do ato de seus escritórios ou respectivas residências. No mesmo ato, dê-se ciência acerca da possibilidade de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Crateús, datado e assinado eletronicamente.
Jaison Stangherlin Juiz de Direito -
30/04/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152774308
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30/04/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 22:24
Conclusos para despacho
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25/04/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2025. Documento: 150479358
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15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 150479358
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15/04/2025 00:00
Intimação
2ª Vara Cível da Comarca de Crateús Rua Jonas Gomes de Freitas, S/N, Campo Velho, CRATEúS - CE - CEP: 63701-235 PROCESSO Nº: 3002720-88.2024.8.06.0070 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL JOSE DA SILVA NETO REU: BANCO OLE CONSIGNADO S.A. ATO ORDINATÓRIO De Ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Crateús, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se à parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo legal.
CRATEúS/CE, 14 de abril de 2025.
KYSSAMANE SOUZA AIRESTécnica JudiciáriaNúcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
14/04/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150479358
-
14/04/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 02:50
Decorrido prazo de BANCO OLE CONSIGNADO S.A. em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:50
Decorrido prazo de BANCO OLE CONSIGNADO S.A. em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de MANOEL JOSE DA SILVA NETO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de MANOEL JOSE DA SILVA NETO em 18/03/2025 23:59.
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24/02/2025 16:39
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 20/02/2025. Documento: 136364565
-
19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 136364565
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús - CE telefone (85) 81648265 Nº do processo: 3002720-88.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Descontos dos benefícios, Empréstimo consignado, Análise de Crédito] Promovente: Nome: MANOEL JOSE DA SILVA NETOEndereço: Rua Doutor João Tomé, 1462, CASA, Planalto, CRATEúS - CE - CEP: 63702-265 Promovido(a): Nome: BANCO OLE CONSIGNADO S.A.Endereço: TANCREDO NEVES, 1.632, SALA 2.207 2.208 2.209 EDIF SALVADOR TRADE CENTER TORRE NORTE, CAMINHO DAS ARVORES, SALVADOR - BA - CEP: 41820-020 DESPACHO Recebo a inicial e concedo à parte autora a gratuidade judiciária, pois presentes os pressupostos legais. Dispenso momentaneamente a realização da audiência de conciliação, pois embora o feito - em tese - admita autocomposição, a prática tem mostrado que, em casos como o dos autos, é remota a possibilidade de acordo entre as partes, de modo que o agendamento de audiência de conciliação, nos moldes do art. 334, do CPC, implicaria apenas procrastinação da tramitação regular do processo em tempo razoável. Cadastrem-se os advogados do banco requerido nos autos (ID 131566302) e intime-se este último para apresentar sua defesa no prazo legal, com a advertência prevista no art. 334, do CPC.
Crateús, datado e assinado eletronicamente.
Jaison Stangherlin Juiz de Direito -
18/02/2025 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136364565
-
18/02/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 22:42
Decorrido prazo de FLAVIO BARBOZA MATOS em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131687489
-
09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús - CE telefone (85) 81648265 Nº do processo: 3002720-88.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Descontos dos benefícios, Empréstimo consignado, Análise de Crédito] Promovente: Nome: MANOEL JOSE DA SILVA NETOEndereço: Rua Doutor João Tomé, 1462, CASA, Planalto, CRATEúS - CE - CEP: 63702-265 Promovido(a): Nome: BANCO OLE CONSIGNADO S.A.Endereço: TANCREDO NEVES, 1.632, SALA 2.207 2.208 2.209 EDIF SALVADOR TRADE CENTER TORRE NORTE, CAMINHO DAS ARVORES, SALVADOR - BA - CEP: 41820-020 DESPACHO O Provimento nº 13/2019/CGJ criou o Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas - NUMOPEDE, através do qual visa monitorar o perfil de lides, notadamente no afã de identificar possíveis casos de excesso de litigância e/ou litigância predatória, em detrimento do melhor funcionamento do Poder Judiciário e, no mais das vezes, em prejuízo da parte que promove a demanda.
Nessa lógica, a Recomendação nº 01/2019/NUMOPEDE/CGJ, atualizada pela Recomendação nº 01/2021/NUMOPEDE/CGJ, previu uma série de medidas de controle a serem adotadas pelos magistrados, fiscalizando a prestação jurisdicional nestes casos excepcionais.
Dentre elas, "recomenda-se intimação pessoal da parte autora para apresentar em juízo documentos originais de identidade e comprovante de residência, bem como ratificar os termos da procuração e o pedido da inicial, nos moldes do art. 139, V, do Código de Processo Civil".
Assim, compulsando os presentes autos, observando-se que se trata de causa de massa - discussão de supostos descontos indevidos, através do mesmo advogado, o qual ajuizou mais de uma demanda com o mesmo desiderato em face da mesma ou de instituições diversas, cada um visando a declaração de inexistência de um dado contrato/débito - constato que a demanda em liça preenche o perfil indicado pela Corregedoria deste Poder.
Por esta razão, determino a intimação da parte autora, através do seu advogado, para comparecimento em secretaria de juízo, em até quinze dias úteis, a fim de apresentar o documento oficial de identidade e cópia de comprovante de residência dos últimos três meses em seu nome ou se em nome de terceiro demonstrando o vínculo entre ambos, oportunidade em que também, por firma presencial de termo, confirmará a procuração constante dos autos e os pedidos veiculados na peça de inauguração.
Na mesma ocasião, deverá apresentar os extratos bancários referentes aos três meses anteriores e aos três meses posteriores à data da realização dos contratos questionados na demanda (período compreendido entre 18/03/2020 e 18/09/2020; e o período compreendido entre 23/12/2018 e 23/06/2019).
Fica advertida a parte de que todos os documentos deverão ser apresentados em secretaria e que, acaso não atendidas as determinações supra, o feito será extinto sem resolução de seu mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Expedientes necessários. Crateús, datado e assinado eletronicamente. Jaison Stangherlin Juiz de Direito -
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 131687489
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08/01/2025 07:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131687489
-
07/01/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 14:43
Conclusos para despacho
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30/12/2024 11:26
Juntada de Petição de procuração
-
20/12/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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