TJCE - 3042227-69.2024.8.06.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 16:48
Embargos de declaração não acolhidos
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23/04/2025 11:28
Conclusos para decisão
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17/04/2025 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/04/2025 16:48
Julgado procedente em parte do pedido
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09/04/2025 09:11
Conclusos para decisão
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07/04/2025 08:31
Juntada de Petição de Réplica
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04/04/2025 17:38
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 20:53
Juntada de ata de audiência de conciliação
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10/03/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 13:45
Embargos de declaração não acolhidos
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25/02/2025 21:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 10:01
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 10:01
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE BARROS DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 03:21
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE BARROS DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 132581553
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03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 132581553
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3042227-69.2024.8.06.0001 Vara Origem: 21ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: CEARA STEEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA REU: ENEL Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 11/03/2025 09:20 horas, na sala virtual Cooperação 07, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/8d530c 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmVlYzI3MTItMGRkOC00NjBkLWFmYTEtYTU2ODUwZmE4YjMw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22bf83c3bf-0f00-493e-824f-8ae4f3f2af69%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code).
Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 17 de janeiro de 2025 FRANCISCO REGIS ALVES CRISOSTOMO Servidor Geral -
31/01/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132581553
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31/01/2025 10:41
Conclusos para decisão
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30/01/2025 16:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/01/2025 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2025 11:14
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2025 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/01/2025 14:59
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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27/01/2025 13:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/01/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132429889
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130449440
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17/01/2025 07:21
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/03/2025 09:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132429889
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16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132429889
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15/01/2025 14:18
Recebidos os autos
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15/01/2025 14:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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15/01/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132429889
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15/01/2025 14:12
Concedida a tutela provisória
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15/01/2025 13:36
Conclusos para decisão
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15/01/2025 13:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/01/2025 00:00
Intimação
21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 3042227-69.2024.8.06.0001CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica]REQUERENTE(S): CEARA STEEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDAREQUERIDO(A)(S): Enel Analisando os autos, entendo que: "A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível", o qual "constará da petição inicial ou da reconvenção" e será, "na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido", e, se houver "cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles" (CPC, arts. 291 e 292, V e VI).
Não se perca de vista que "O pedido deve ser certo" e que "Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios" (CPC, art. 322, caput e §1º).
Dessa forma, tendo em vista a cumulação de pedidos, intime-se, ainda, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, corrija o valor da causa, adequando-o ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido, considerando os valores pretendidos a título de indenização, bem como, no mesmo prazo, efetue a complementação das custas devidas, sob pena de extinção.
Intimação via DJ-e.
Cumpra-se. Fortaleza-CE, 19 de dezembro de 2024.
LUCIMEIRE GODEIRO COSTAJuiz(a) de Direito -
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 130449440
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08/01/2025 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130449440
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22/12/2024 13:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/12/2024 16:50
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2024 09:21
Conclusos para decisão
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13/12/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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