TJCE - 0258873-27.2024.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 16:52
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
13/02/2025 04:22
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 04:22
Decorrido prazo de RAPHAEL LEMOS PORTO BEUTHNER em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 127973077
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E C I S Ã O PROCESSO N° 0258873-27.2024.8.06.0001 AUTOR: MANOEL MARQUES DA CUNHA NETO REU: BANCO DO BRASIL S.A. Vistos etc. MANOEL MARQUES DA CUNHA NETO, qualificado nos autos do processo epigrafado, em que contende com Banco do Brasil S/A, atravessou às fls. 174 do Esaj petição, solicitando a desistência do feito e consequente arquivamento.
Segue às fls. 176 a sentença de homologação da desistência.
A parte contrária peticionou às fls. 177, argumentando que faz jus ao pagamento de honorários advocatícios, por haver realizado trabalho nos presentes autos.
Compulsando os autos, verifica-se ser totalmente incabíveis as razões apresentadas pelo advogado do réu, notadamente por que sequer houve formação do contraditório.
Diante do exposto, indefiro a súplica do patrono do banco, determinando o inexorável arquivamento dos autos, sem recolhimento das custas e verba de sucumbência. Publique-se. Fortaleza - CE, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito -
08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 127973077
-
07/01/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127973077
-
03/12/2024 15:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/12/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 14:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
08/11/2024 20:49
Mov. [25] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
08/11/2024 20:05
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02429340-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/11/2024 19:52
-
05/11/2024 18:12
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0435/2024 Data da Publicacao: 06/11/2024 Numero do Diario: 3427
-
04/11/2024 01:38
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/11/2024 18:00
Mov. [21] - Documento Analisado
-
01/11/2024 17:59
Mov. [20] - Informação
-
01/11/2024 17:30
Mov. [19] - Mero expediente | Intime(m)-se a parte autora para se manifestar sobre a proposta lancada pelo Banco do Brasil S/A as fls. 177/179.
-
31/10/2024 18:58
Mov. [18] - Conclusão
-
31/10/2024 16:55
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02413075-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/10/2024 16:40
-
29/10/2024 13:02
Mov. [16] - Desistência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/10/2024 10:53
Mov. [15] - Concluso para Despacho
-
14/10/2024 16:07
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02376969-0 Tipo da Peticao: Pedido de Desistencia/Extincao Data: 14/10/2024 15:56
-
10/10/2024 18:09
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0397/2024 Data da Publicacao: 11/10/2024 Numero do Diario: 3410
-
09/10/2024 11:41
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/10/2024 10:22
Mov. [11] - Documento Analisado
-
23/09/2024 10:59
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/09/2024 11:01
Mov. [9] - Conclusão
-
10/09/2024 19:24
Mov. [8] - Conclusão
-
10/09/2024 19:24
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02310805-7 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 10/09/2024 19:16
-
19/08/2024 19:10
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0316/2024 Data da Publicacao: 20/08/2024 Numero do Diario: 3372
-
16/08/2024 11:37
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/08/2024 11:19
Mov. [4] - Documento Analisado
-
14/08/2024 09:45
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/08/2024 17:32
Mov. [2] - Conclusão
-
08/08/2024 17:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0210370-72.2024.8.06.0001
Maria de Fatima Cavalcante de Sousa Muni...
Banco Agiplan S.A.
Advogado: Thais Angeloni Fontenele
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/02/2024 11:15
Processo nº 0210370-72.2024.8.06.0001
Maria de Fatima Cavalcante de Sousa Muni...
Banco Agiplan S.A.
Advogado: Thais Angeloni Fontenele
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/02/2025 08:20
Processo nº 0002096-78.2019.8.06.0163
Banco do Nordeste do Brasil SA
Regina Telma Araujo de Alcantara
Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/06/2019 10:35
Processo nº 3001084-35.2024.8.06.0055
Alano Gracy Queiroz Martins
Ello Comercio de Motos LTDA
Advogado: Leojaime Gomes Rodrigues
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/12/2024 16:52
Processo nº 3000553-27.2023.8.06.0008
Maria Eulene Cardoso Maia
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Advogado: Denise Vieira do Couto Santana Figueired...
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/12/2023 11:32