TJCE - 0451491-53.2011.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 04:32
Decorrido prazo de MONIQUE SANTOS MACHADO PONTES em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 04:32
Decorrido prazo de SILVIO ROLIM DE ANDRADE em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 04:32
Decorrido prazo de PEDRO CORREIA DE OLIVEIRA FILHO em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 04:32
Decorrido prazo de JULIO NOGUEIRA MILITAO NETO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 17:15
Decorrido prazo de RODRIGO FEIJO ABUD em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 16:47
Conclusos para despacho
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27/01/2025 17:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 128282445
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE Email: [email protected] SENTENÇA [Compra e Venda] 0451491-53.2011.8.06.0001 EXEQUENTE: SP INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA EXECUTADO: JOSE AMERICO LOPES GOIS, CUCAU ACUCAR E ETANOL S/A, EDUARDO DE QUEIROZ MONTEIRO, IVONE RIBEIRO PALACIO R.H. ZIHUATANEJO DO BRASIL ACUCAR E ALCOOL S.A ingressou com os presentes Embargos à Execução, contra P INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA, conforme petição de ID nº 92869343 Cuida-se de Embargos de Declaração interposto por ZIHUATANEJO DO BRASIL ACUCAR E ALCOOL S.A, ora executado, em desfavor de P INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA, aduzindo que este juízo incorreu em omissão, em razão da ausência de análise da novação da dívida ocorrida em Assembleia de Credores, realizada junto ao Juízo de Recuperação Judicial, vez que tal situação ensejaria a extinção da ação e habilitação nos autos do processo de recuperação judicial em trâmite na 25ª Vara Cível da Comarca da Recife/PE. Instada a se manifestar, a embargada apresentou contrarrazões, conforme ID nº 92869349. É o relatório. Decido. O art. 1.022, I, II e III, do CPC diz: "Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; corrigir erro material". Entendo que houve omissão na decisão proferida, ante a ausência de análise dos pontos arguídos, ao que passo a apreciar neste momento: Compulsando os autos, observa-se que a parte executada está em recuperação judicial conforme ID nº 92866215, em que apresenta decisão dos autos do processo de nº 83601-96.2013, em trâmite perante o Juízo da 25ª Vara Cível da Comarca da Recife/PE. De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a aprovação do plano de recuperação, bem como a posterior homologação pelo juízo competente, resulta na extinção das execuções individuais até então propostas em desfavor da recuperanda, vez que ocorreu a novação oriunda da concessão da recuperação judicial mantendo as mesmas garantias da execução anteriormente existentes, e, portanto, as execuções individuais devem ser extintas. Jurisprudência acerca do tema: DIREITO EMPRESARIAL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL.
EXTINÇÃO.
NOVAÇÃO 'SUI GENERIS'.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A aprovação do plano de recuperação, e a posterior homologação pelo juízo competente, resulta na extinção das execuções individuais até então propostas contra a recuperanda.
Precedentes. 2.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no REsp: 1884417 DF 2020/0174843-1, Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 21/08/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/08/2023) AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL DIREITO EMPRESARIAL E CIVIL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
APROVAÇÃO DO PLANO.
NOVAÇÃO.
EXECUÇÕES INDIVIDUAIS AJUIZADAS CONTRA A RECUPERANDA.
EXTINÇÃO. 1. "A novação resultante da concessão da recuperação judicial após aprovado o plano em assembleia é sui generis, e as execuções individuais ajuizadas contra a própria devedora devem ser extintas, e não apenas suspensas" (REsp 1272697/DF, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 02/06/2015, DJe 18/06/2015). 2.
Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no REsp: 1732178 RS 2018/0069534-9, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 18/09/2018, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/09/2018) Ressalta-se que tal circunstância não prejudica a parte exequente, em razão da habilitação da parte exequente, mesmo que retardatária nos autos que tramitam junto ao Juízo da recuperação, nos termos do artigo 10 da Lei nº 11.101/2005. Vejamos: Art. 10.
Não observado o prazo estipulado no art. 7º, § 1º, desta Lei, as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias. § 1º Na recuperação judicial, os titulares de créditos retardatários, excetuados os titulares de créditos derivados da relação de trabalho, não terão direito a voto nas deliberações da assembléia-geral de credores. § 2º Aplica-se o disposto no § 1º deste artigo ao processo de falência, salvo se, na data da realização da assembléia-geral, já houver sido homologado o quadro-geral de credores contendo o crédito retardatário. § 3º Na falência, os créditos retardatários perderão o direito a rateios eventualmente realizados e ficarão sujeitos ao pagamento de custas, não se computando os acessórios compreendidos entre o término do prazo e a data do pedido de habilitação. § 4º Na hipótese prevista no § 3º deste artigo, o credor poderá requerer a reserva de valor para satisfação de seu crédito. § 5º As habilitações de crédito retardatárias, se apresentadas antes da homologação do quadro-geral de credores, serão recebidas como impugnação e processadas na forma dos arts. 13 a 15 desta Lei. § 6º Após a homologação do quadro-geral de credores, aqueles que não habilitaram seu crédito poderão, observado, no que couber, o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil, requerer ao juízo da falência ou da recuperação judicial a retificação do quadro-geral para inclusão do respectivo crédito. § 7º O quadro-geral de credores será formado com o julgamento das impugnações tempestivas e com as habilitações e as impugnações retardatárias decididas até o momento da sua formação. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência) § 8º As habilitações e as impugnações retardatárias acarretarão a reserva do valor para a satisfação do crédito discutido. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência) § 9º A recuperação judicial poderá ser encerrada ainda que não tenha havido a consolidação definitiva do quadro-geral de credores, hipótese em que as ações incidentais de habilitação e de impugnação retardatárias serão redistribuídas ao juízo da recuperação judicial como ações autônomas e observarão o rito comum. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência) § 10.
O credor deverá apresentar pedido de habilitação ou de reserva de crédito em, no máximo, 3 (três) anos, contados da data de publicação da sentença que decretar a falência, sob pena de decadência. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência) Razão pela qual, assiste razão a parte embargante quanto a omissão mencionada. Isto posto, hei por bem, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, julgar por sentença, sem a apreciação do mérito, a extinção do feito pela ausência de interesse de agir, diante da aprovação do plano de recuperação judicial, bem como da homologação pelo juízo competente, em desfavor da empresa devedora. Custas ex lege e honorários pelas partes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito -
08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 128282445
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07/01/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128282445
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15/12/2024 17:29
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/12/2024 17:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/08/2024 23:29
Conclusos para despacho
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10/08/2024 05:48
Mov. [114] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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11/06/2024 13:26
Mov. [113] - Conclusão
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03/05/2024 16:05
Mov. [112] - Concluso para Decisão Interlocutória | Analise dos Emabragos de Declaracao.
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04/08/2023 10:12
Mov. [111] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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20/07/2023 10:19
Mov. [110] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02202934-9 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 20/07/2023 10:11
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13/07/2023 20:29
Mov. [109] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0261/2023 Data da Publicacao: 14/07/2023 Numero do Diario: 3116
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12/07/2023 12:44
Mov. [108] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0261/2023 Teor do ato: R.H. Manifeste-se a parte embargada, em 05 (cinco) dias, acerca dos embargos opostos (fls.298-304), nos termos do art.1023, 2 do CPC. Expedientes necessarios. Advoga
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12/07/2023 12:26
Mov. [107] - Documento Analisado
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12/07/2023 09:57
Mov. [106] - Concluso para Despacho
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06/07/2023 14:03
Mov. [105] - Mero expediente | R.H. Manifeste-se a parte embargada, em 05 (cinco) dias, acerca dos embargos opostos (fls.298-304), nos termos do art.1023, 2 do CPC. Expedientes necessarios.
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03/07/2023 18:31
Mov. [104] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02163555-5 Tipo da Peticao: Peticao de Penhora Data: 03/07/2023 18:25
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03/07/2023 12:12
Mov. [103] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02161810-3 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 03/07/2023 12:04
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03/07/2023 12:12
Mov. [102] - Entranhado | Entranhado o processo 0451491-53.2011.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Execucao de Titulo Extrajudicial - Assunto principal: Compra e Venda
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03/07/2023 12:12
Mov. [101] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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23/06/2023 18:49
Mov. [100] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0231/2023 Data da Publicacao: 26/06/2023 Numero do Diario: 3102
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22/06/2023 11:37
Mov. [99] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/06/2023 09:21
Mov. [98] - Documento Analisado
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20/06/2023 11:13
Mov. [97] - Exceção de pré-executividade [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/06/2023 14:37
Mov. [96] - Conclusão
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24/02/2022 19:52
Mov. [95] - Encerrar análise
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08/02/2022 13:34
Mov. [94] - Concluso para Decisão Interlocutória
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07/02/2022 07:59
Mov. [93] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01860201-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/02/2022 07:40
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26/01/2022 19:56
Mov. [92] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0076/2022 Data da Publicacao: 27/01/2022 Numero do Diario: 2771
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25/01/2022 01:37
Mov. [91] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/01/2022 00:27
Mov. [90] - Documento Analisado
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24/01/2022 12:35
Mov. [89] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/10/2021 10:00
Mov. [88] - Encerrar análise
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30/09/2021 15:45
Mov. [87] - Concluso para Despacho
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29/09/2021 09:45
Mov. [86] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02339067-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/09/2021 09:26
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04/08/2021 01:25
Mov. [85] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0291/2021 Data da Publicacao: 04/08/2021 Numero do Diario: 2666
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02/08/2021 01:37
Mov. [84] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0291/2021 Teor do ato: Sobre a Excecao de Pre-Executividade apresentada as fls. 193/205, manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Rodrigo Feijo Abud (OAB 22093/C
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31/07/2021 10:21
Mov. [83] - Documento Analisado
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29/07/2021 15:36
Mov. [82] - Mero expediente | Sobre a Excecao de Pre-Executividade apresentada as fls. 193/205, manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias.
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29/07/2021 14:04
Mov. [81] - Concluso para Despacho
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27/07/2021 12:41
Mov. [80] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02206348-0 Tipo da Peticao: Objecao/Excecao de Pre-Executividade Data: 27/07/2021 12:26
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14/06/2021 18:05
Mov. [79] - Certidão emitida
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14/06/2021 18:05
Mov. [78] - Aviso de Recebimento (AR)
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13/04/2021 15:52
Mov. [77] - Certidão emitida
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13/04/2021 15:50
Mov. [76] - Certidão emitida
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18/03/2021 08:08
Mov. [75] - Expedição de Carta
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17/03/2021 14:21
Mov. [74] - Expedição de Carta
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17/03/2021 13:18
Mov. [73] - Documento Analisado
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15/03/2021 14:59
Mov. [72] - Mero expediente | Citem-se por carta com aviso de recebimento os executados Jose Americo Lopes Gois e Ivone Ribeiro Palacio, conforme os enderecos indicado na peticao de fl.180. Custas processuais recolhidas as fls. 174/179.
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19/02/2021 10:32
Mov. [71] - Concluso para Despacho
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18/02/2021 16:23
Mov. [70] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01884579-8 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 18/02/2021 16:04
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27/01/2021 10:09
Mov. [69] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 27/01/2021 atraves da guia n 001.1198653-00 no valor de 47,83
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27/01/2021 10:08
Mov. [68] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 27/01/2021 atraves da guia n 001.1198651-49 no valor de 47,83
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20/01/2021 10:38
Mov. [67] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1198653-00 - Custas Intermediarias
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20/01/2021 10:38
Mov. [66] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1198651-49 - Custas Intermediarias
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15/01/2021 19:38
Mov. [65] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0010/2021 Data da Publicacao: 18/01/2021 Numero do Diario: 2530
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15/01/2021 19:38
Mov. [64] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0010/2021 Data da Publicacao: 18/01/2021 Numero do Diario: 2530
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15/01/2021 19:38
Mov. [63] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0010/2021 Data da Publicacao: 18/01/2021 Numero do Diario: 2530
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14/01/2021 01:34
Mov. [62] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/01/2021 16:40
Mov. [61] - Documento Analisado
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11/01/2021 15:58
Mov. [60] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/01/2021 08:30
Mov. [59] - Conclusão
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08/01/2021 17:49
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01806291-2 Tipo da Peticao: Peticao de Penhora Data: 08/01/2021 17:18
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03/09/2020 02:24
Mov. [57] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 09/06/2020 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 09/06/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
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05/08/2020 08:31
Mov. [56] - Concluso para Decisão Interlocutória
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04/08/2020 13:52
Mov. [55] - Certidão emitida
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08/05/2020 11:58
Mov. [54] - Petição juntada ao processo
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07/05/2020 08:06
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01203201-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/05/2020 08:03
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27/04/2020 13:35
Mov. [52] - Certidão emitida
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14/04/2020 20:32
Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0254/2020 Data da Publicacao: 15/04/2020 Numero do Diario: 2354
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10/04/2020 09:32
Mov. [50] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/04/2020 17:52
Mov. [49] - Expedição de Carta
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09/04/2020 17:52
Mov. [48] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/04/2020 18:23
Mov. [47] - Concluso para Despacho
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28/05/2019 09:12
Mov. [46] - Decurso de Prazo
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11/03/2019 15:58
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0249/2018 Data da Disponibilizacao: 12/12/2018 Data da Publicacao: 13/12/2018 Numero do Diario: 2048 Pagina: 345/348
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11/12/2018 09:47
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0249/2018 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a peticao de fls. 135/143. Advogados(s): Julio Nogueira Militao Neto (OAB 3144/CE),
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30/01/2018 15:28
Mov. [43] - Encerrar análise
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31/08/2017 16:31
Mov. [42] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a peticao de fls. 135/143.
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29/08/2017 17:37
Mov. [41] - Concluso para Despacho
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15/09/2016 10:24
Mov. [40] - Petição juntada ao processo
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15/09/2016 09:57
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0292/2016 Data da Disponibilizacao: 13/09/2016 Data da Publicacao: 14/09/2016 Numero do Diario: 1522 Pagina: 249/250
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14/09/2016 17:48
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10423926-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/09/2016 11:59
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12/09/2016 13:20
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/07/2016 08:26
Mov. [36] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua:Cumpra-se o despacho de fls. 130:"Mantenho a decisao dada as fls. 121/123 dos autos. Expedientes e intimacoes ne
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10/07/2015 16:17
Mov. [35] - Documento
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10/07/2015 16:17
Mov. [34] - Documento
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10/07/2015 16:16
Mov. [33] - Documento
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10/07/2015 16:16
Mov. [32] - Petição
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10/07/2015 16:16
Mov. [31] - Documento
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10/07/2015 16:16
Mov. [30] - Documento
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10/07/2015 16:16
Mov. [29] - Documento
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10/07/2015 16:16
Mov. [28] - Documento
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10/07/2015 16:16
Mov. [27] - Documento
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10/07/2015 16:16
Mov. [26] - Documento
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10/07/2015 16:16
Mov. [25] - Documento
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06/06/2013 14:41
Mov. [24] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO intimar via dje. - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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06/06/2013 14:40
Mov. [23] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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25/09/2012 18:04
Mov. [22] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO AGUARDANDO PUBLICACAO DO DESPACHO DE FLS. 164/2012 - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA
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02/07/2012 12:42
Mov. [21] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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02/07/2012 12:35
Mov. [20] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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28/06/2012 16:03
Mov. [19] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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19/06/2012 13:03
Mov. [18] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/06/2012 13:15
Mov. [17] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: rodrigo abud FUNCIONARIO: emanuela NO. DAS FOLHAS: 23 DATA INICIAL DO PRAZO: 14/06/2012 DATA FINAL DO PRAZO: 24/06/2012 - Local: 6
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15/12/2011 15:57
Mov. [16] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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06/12/2011 15:31
Mov. [15] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: RODRIGO FEIJO ABUD FUNCIONARIO: MARCOS ANTONIO NO. DAS FOLHAS: 100 DATA INICIAL DO PRAZO: 06/12/2011 DATA FINAL DO PRAZO: 16/12/201
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18/11/2011 14:48
Mov. [14] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DISPONIBILIZADO EM: 18/10/2011 - PRAZO - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/11/2011 14:27
Mov. [13] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DISPONIBILIZACAO EM: 18/11/2011 - PRAZO - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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31/10/2011 17:13
Mov. [12] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALE
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17/10/2011 16:23
Mov. [11] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO AGUARDANDO PUBLICACAO DO EXPEDIENTE 133/2011 - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FO
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06/10/2011 17:27
Mov. [10] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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02/09/2011 14:36
Mov. [9] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZ
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24/03/2011 15:16
Mov. [8] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA PRECATORIA - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
31/01/2011 12:17
Mov. [7] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: A PUBLICIDADE INTERNA MESA DA BERNA/30.01.11 - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/01/2011 16:18
Mov. [6] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/01/2011 13:14
Mov. [5] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 6 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/01/2011 13:48
Mov. [4] - Distribuição por sorteio | DISTRIBUICAO POR SORTEIO DISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/01/2011 13:46
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/01/2011 13:46
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO +$ CONTRATO CELEBRADO EM 29/04/08, PARA ENTREGA DE 906.413 LITROS DE AEAC OU AEHC (ALCOOL) - NOTA PROMISSORIA 004 - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/01/2011 14:32
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2011
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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