TJCE - 3002092-85.2024.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 18:36
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 18:36
Juntada de Certidão
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14/07/2025 18:36
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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12/07/2025 03:32
Decorrido prazo de DANIEL MOREIRA AGUIAR em 11/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 161973726
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26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161973726
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25/06/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161973726
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13/05/2025 14:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/02/2025 13:10
Desentranhado o documento
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03/02/2025 13:10
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 22/01/2025
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03/02/2025 13:08
Conclusos para decisão
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03/02/2025 13:08
Processo Desarquivado
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03/02/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 13:05
Juntada de Certidão
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21/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/01/2025. Documento: 131675613
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20/01/2025 15:19
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/02/2025 08:40, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3488 3951(FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3002092-85.2024.8.06.0010 AUTOR: JOSE LUIS DA SILVA JR REU: ROSIMEIRE MORAIS DE SOUSA DESPACHO Verifica-se que foi proferida Sentença no ID 112596980, extinguindo o processo em razão da incompetência territorial.
Observa-se que o autor opôs Embargos de Declaração no ID 112750868.
Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o Despacho de ID 126225252, com o escopo de determinar o prosseguimento do feito para análise do recurso de embargos declaratórios.
Cancele-se a audiência de conciliação designada para o dia 04/02/2025, tendo em vista não haver tempo hábil à confecção dos expedientes.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 131675613
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07/01/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131675613
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07/01/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 14:42
Conclusos para decisão
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29/11/2024 14:42
Juntada de Certidão
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21/11/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 15:18
Conclusos para decisão
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01/11/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 01/11/2024. Documento: 112596980
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31/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 112596980
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30/10/2024 19:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112596980
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30/10/2024 19:34
Extinto o processo por incompetência territorial
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30/10/2024 15:14
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 09:21
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/02/2025 08:40, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/10/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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