TJCE - 3045852-14.2024.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 10:14
Juntada de Certidão
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18/02/2025 10:14
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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13/02/2025 04:30
Decorrido prazo de ALFREDO LEOPOLDO FURTADO PEARCE FILHO em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 131648055
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3045852-14.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Fornecimento de insumos] REQUERENTE: AUTOR: HERALDO MENEZES LIMA REQUERIDO: REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO SENTENÇA Vistos, etc ...
Analisando os autos, verifica-se que a parte autora, informou que não tem mais interesse em seu prosseguimento, requerendo a desistência da ação (ID 131574050).
Ressalte-se o que dispõe o artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, litteris: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; Despiciendo perquirir a opinião do promovido porquanto não fora citado.
Diante do exposto, em homenagem aos postulados da celeridade e da economia processual, hei por bem, desde logo, HOMOLOGAR a desistência externada nos autos, declarando a extinção do processo sem solução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, c/c art. 200, do CPC/15, para que o ato surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e nem honorários, vez que o promovido não foi citado.
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 131648055
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07/01/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131648055
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07/01/2025 10:20
Extinto o processo por desistência
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30/12/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 17:21
Conclusos para decisão
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30/12/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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