TJCE - 3006688-29.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 09:25
Juntada de informação
-
23/06/2025 10:49
Juntada de informação
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10/06/2025 18:57
Expedição de Ofício.
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09/06/2025 12:41
Juntada de Certidão
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07/06/2025 03:03
Decorrido prazo de PEDRO ITALO PAIVA MARANHAO em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 154680772
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15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154680772
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, Sobral/CE, CEP.: 62050-215Telefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 9 8106-6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3006688-29.2024.8.06.0167 Requerente: Nome: MARIA AUXILIADORA DA SILVAEndereço: Rua Miguel Teles da Frota, 56, ap 01, Campo dos Velhos, SOBRAL - CE - CEP: 62030-225 Requerido: Nome: BANCO ITAUCARD S.A.Endereço: Praca Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Olavo Setubal 7 andar, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902Nome: BP GESTAO E RECUPERACAO DE ATIVOS LTDAEndereço: Avenida Duque de Caxias, 882, Andar 11 Sala 1108, Maringa, MARINGá - PR - CEP: 87013-180Nome: ADVOCACIA BELLINATI PEREZEndereço: Avenida Duque de Caxias, 882, SALAS 1201, 1202 E 1204.
ANDAR 12.
TORRE II., Zona 01, MARINGá - PR - CEP: 87013-180 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas e despesas processuais determinadas na sentença, observando o valor atualizado da causa na certidão ID 154680764, sob pena de expedição de ofício à Procuradoria Geral do Estado do Ceará para devida inscrição na dívida ativa, na forma do art. 4º, da Portaria Conjunta (PRESIDÊNCIA/CGJ-TJCE) Nº 2076 /2018.
Sobral - CE, 14 de maio de 2025.
Eu, SYNTIA PONTE QUARIGUASI, o digitei.
SYNTIA PONTE QUARIGUASI Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobralassina eletronicamente de ordem do MM Juiz -
14/05/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154680772
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14/05/2025 13:27
Juntada de Certidão
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14/05/2025 11:12
Juntada de Certidão
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14/05/2025 11:12
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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14/05/2025 05:00
Decorrido prazo de ADVOCACIA BELLINATI PEREZ em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 05:00
Decorrido prazo de BP GESTAO E RECUPERACAO DE ATIVOS LTDA em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 05:00
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 05:00
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DA SILVA em 13/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2025. Documento: 152018701
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28/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 28/04/2025. Documento: 152018701
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25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 152018701
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25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 152018701
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3006688-29.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: MARIA AUXILIADORA DA SILVAEndereço: Rua Miguel Teles da Frota, 56, ap 01, Campo dos Velhos, SOBRAL - CE - CEP: 62030-225 REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO ITAUCARD S.A.Endereço: Praca Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Olavo Setubal 7 andar, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902Nome: BP GESTAO E RECUPERACAO DE ATIVOS LTDAEndereço: Avenida Duque de Caxias, 882, Andar 11 Sala 1108, Maringa, MARINGá - PR - CEP: 87013-180Nome: ADVOCACIA BELLINATI PEREZEndereço: Avenida Duque de Caxias, 882, SALAS 1201, 1202 E 1204.
ANDAR 12.
TORRE II., Zona 01, MARINGá - PR - CEP: 87013-180 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Vistos em inspeção.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
A parte autora não compareceu à audiência agendada apesar de regularmente intimada.
Dessa forma, tenho por configurada a hipótese do art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95, que dispõe o seguinte: "Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo." Assim, com base na fundamentação supra, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, determinando, em consequência, o arquivamento destes autos.
Levando-se em consideração que o § 2º, do art. 51, da Lei n 9.099/95 não isenta a parte que der causa à extinção do processo sem resolução de mérito de mérito do pagamento de custas (art. 51, I, LJE), condeno a reclamante no pagamento das mencionadas custas processuais.
Ademais, acerca da condenação em custas, o Fórum Nacional de Juizados Especiais expediu o Enunciado 28, o qual ressalta que em caso de extinção do processo por ausência do autor à audiência, a condenação em custas é medida que se impõe.
Por oportuno, esclareço que a condenação em custas não está abarcada pelo benefício da gratuidade da justiça, dada a sua natureza jurídica de sanção, nos termos do art. 51, § 2º da Lei nº 9.099/95.
Publicação e registro desta sentença com a sua inclusão no PJe.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para efetuar o pagamento das custas processuais, conforme a tabela vigente, bem como juntar os comprovantes aos autos do processo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de ofício à Procuradoria Geral do Estado do Ceará para devida inscrição na dívida ativa, na forma do art. 4º, da Portaria Conjunta (PRESIDÊNCIA/CGJ-TJCE) Nº 2076 /2018.
Efetuado o pagamento ou expedido o ofício à PGE/CE, arquivem-se os autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
24/04/2025 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152018701
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24/04/2025 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152018701
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24/04/2025 10:13
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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24/04/2025 10:11
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 09:22
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2025 09:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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23/04/2025 14:56
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 03:49
Juntada de entregue (ecarta)
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12/02/2025 03:49
Juntada de entregue (ecarta)
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12/02/2025 03:05
Juntada de entregue (ecarta)
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07/02/2025 16:11
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/01/2025. Documento: 133795485
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30/01/2025 09:35
Confirmada a citação eletrônica
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30/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 Documento: 133795485
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29/01/2025 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2025 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133795485
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29/01/2025 13:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2025 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2025 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2025 13:43
Juntada de Certidão
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15/01/2025 11:20
Juntada de Certidão
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15/01/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3006688-29.2024.8.06.0167 - [Indenização por Dano Material, Proteção de Dados Pessoais] Parte Autora: Nome: MARIA AUXILIADORA DA SILVAEndereço: Rua Miguel Teles da Frota, 56, ap 01, Campo dos Velhos, SOBRAL - CE - CEP: 62030-225 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n° 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento do processo, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada para, no prazo de dez dias, juntar comprovante de endereço em seu nome, expedido até três meses antes do ajuizamento da ação, sob pena de indeferimento da inicial. Sobral - CE, 8 de janeiro de 2025.
THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 131723385
-
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 131721364
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08/01/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131723385
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08/01/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131721364
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08/01/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 15:37
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2025 09:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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11/12/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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