TJCE - 3036883-10.2024.8.06.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2025. Documento: 152562531
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08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 152562531
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07/05/2025 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152562531
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29/04/2025 09:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/04/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 20:54
Conclusos para despacho
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28/03/2025 14:22
Juntada de comunicação
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14/03/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 09:24
Conclusos para despacho
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13/03/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 134154290
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14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 134154290
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13/02/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134154290
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30/01/2025 14:08
Gratuidade da justiça não concedida a OLIVIA MARIA GOES LIMA - CPF: *18.***.*83-53 (AUTOR).
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30/01/2025 10:05
Conclusos para despacho
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28/01/2025 16:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130685118
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09/01/2025 00:00
Intimação
21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 3036883-10.2024.8.06.0001CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral]REQUERENTE(S): OLIVIA MARIA GOES LIMAREQUERIDO(A)(S): BIOFIRME ESTETICA E COSMETICOS LTDA A parte autora requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, apresentado como comprovação de hipossuficiência apenas o recibo do imposto de renda referente ao exercício de 2024, conforme documento de ID: 130516547.
Todavia, a simples juntada desse documento, por si só, não é suficiente para demonstrar a condição de hipossuficiência econômica.
Diante disso, intime-se a parte autora, por meio de seu(s) advogado(s) constituído(s), para, no prazo de 5 (cinco) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do parágrafo único do art. 321 do Código de Processo Civil, apresentando a declaração completa do imposto de renda correspondente ao referido exercício. .
Cumpra-se.
Expedientes, necessários. Fortaleza-CE, 19 de dezembro de 2024.LUCIMEIRE GODEIRO COSTAJuiz(a) de Direito -
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 130685118
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08/01/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130685118
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19/12/2024 13:31
Determinada a emenda à inicial
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16/12/2024 10:11
Conclusos para despacho
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15/12/2024 22:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/11/2024 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126969285
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25/11/2024 13:14
Determinada a emenda à inicial
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25/11/2024 08:56
Conclusos para despacho
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24/11/2024 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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