TJCE - 0201169-32.2019.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 07:40
Conclusos para despacho
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13/02/2025 04:58
Decorrido prazo de RAISA SALES PEREIRA em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2025 15:19
Juntada de Petição de diligência
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131646644
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131646644
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17/01/2025 07:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 131646644
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16/01/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131646644
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16/01/2025 13:30
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 09:12
Nomeado perito
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07/01/2025 09:12
Conclusos para despacho
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07/01/2025 09:12
Juntada de Certidão
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02/01/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 10:51
Conclusos para despacho
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29/06/2024 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 28/06/2024 23:59.
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30/05/2024 00:18
Decorrido prazo de RAISA SALES PEREIRA em 29/05/2024 23:59.
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09/05/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2024. Documento: 85144204
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07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 85144204
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07/05/2024 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0201169-32.2019.8.06.0001 CLASSE : REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO : [Esbulho / Turbação / Ameaça, Ordenação da Cidade / Plano Diretor] POLO ATIVO : MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM POLO PASSIVO : CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL BENE VII D E C I S Ã O I.
Propulsão. Petição do Município de Fortaleza requerendo a produção de prova pericial - id. 70700497. Tenha-se presente que a matéria debatida nos autos não está incluída no rol das hipóteses legais em que o juiz poderia conhecer imediatamente do mérito, proferindo sentença, verifico tratar-se da situação prevista no artigo 357 do atual Código de Processo Civil a exigir o necessário saneamento do feito. O processo está em ordem, sendo as partes legítimas e regularmente representadas.
Presente, ainda, o interesse de agir dentro da concepção de utilidade e idoneidade da tutela jurisdicional por elas perseguida.
Não antevejo a presença de questões processuais ou preliminares a deslindar, de forma que declaro saneado o processo. No tocante às questões de fato e direito envolvidas na causa, entendo que a dilação probatória deverá recair sobre a comprovação dos fatos articulados na petição inicial e refutados na peça de defesa. À parte autora incumbirá o ônus probatório dos fatos constitutivos de seu direito, enquanto aos réus aqueles impeditivos, modificativos e/ou impeditivos ao direito autoral. Defiro a produção das provas pericial, nos termos solicitados no id. 70700497, frente à relevância probatória que a perícia ocasionará na presente demanda. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes exerçam a faculdade prevista no artigo 471 do CPC, no que diz respeito à indicação, por comum acordo, do perito a ser nomeado, sob pena de a nomeação ser feita por este juízo. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
06/05/2024 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85144204
-
06/05/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2023 14:40
Conclusos para despacho
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09/11/2023 02:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 08/11/2023 23:59.
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27/10/2023 03:54
Decorrido prazo de RAISA SALES PEREIRA em 23/10/2023 23:59.
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17/10/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70223400
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12/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 Documento: 70223400
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12/10/2023 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0201169-32.2019.8.06.0001 CLASSE : REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO : [Esbulho / Turbação / Ameaça, Ordenação da Cidade / Plano Diretor] AUTOR: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL BENE VII DECISÃO I.
Propulsão. Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( X ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
11/10/2023 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70223400
-
11/10/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2023 17:17
Conclusos para despacho
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29/09/2023 01:11
Decorrido prazo de RAISA SALES PEREIRA em 28/09/2023 23:59.
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12/09/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2023. Documento: 65050866
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04/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 Documento: 65050866
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04/09/2023 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0201169-32.2019.8.06.0001 CLASSE : REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO : [Esbulho / Turbação / Ameaça, Ordenação da Cidade / Plano Diretor] POLO ATIVO : MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM POLO PASSIVO : CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL BENE VII D E S P A C H O I.
Propulsão. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre contestação e documentos acostados em id. 38136820, no prazo de 30 dias. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( x ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito Auxiliar - em respondência (Assinado Eletronicamente) -
02/09/2023 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 12:49
Conclusos para despacho
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23/11/2022 01:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 22/11/2022 23:59.
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18/11/2022 03:05
Decorrido prazo de RAISA SALES PEREIRA em 17/11/2022 23:59.
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03/11/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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31/10/2022 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0201169-32.2019.8.06.0001 CLASSE : REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO : [Esbulho / Turbação / Ameaça, Ordenação da Cidade / Plano Diretor] POLO ATIVO : MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM POLO PASSIVO : CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL BENE VII D E S P A C H O Consideradas as diretrizes oriundas da Portaria nº 1896/2022-TJCE, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), precisamente o calendário de migração dos processos do SAJ para o PJe (21.10.2022 a 23.10.2022), e sequente implantação assistida (24.10.2022 a 4.11.2022), referente a esta 3ª Vara da Fazenda Pública, como medida necessária a condução otimizada dos processos no novo sistema, tem-se a determinar vetores como segue.
I.
GESTÃO DE ACERVO e DADOS PROCESSUAIS – TRANSIÇÃO ENTRE SISTEMAS ELETRÔNICOS (SAJPG – Pje).
Migrado do SAJPG para PJe.
PORTARIA nº 1896/2022-TJCE Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade ( eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado para o PJe, no prazo de 10 (dez) dias.
II.
FASE anterior MIGRAÇÃO.
PROPULSÃO. Á SEJUD 1 Grau para promover as alterações no cadastro de representantes do Promovido conforme substabelecimento juntado aos autos ID 38136978.
Após, voltar concluso para apreciação do pedido de tutela de urgência.
Exp.
Nec.
Intimem-se por DJEN (DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC).
III.
ORDENAÇÃO EM ÁRVORE de TAREFAS de sistema eletrônico - PJe.
COOPERAÇÃO.
NÚCLEO DE APOIO ADMNISTRATIVO.
SEJUD 1 Grau. Á SEJUD 1 Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( X ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital.
Cleiriane Lima Frota JUÍZA DE DIREITO (Assinado Eletronicamente) -
31/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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28/10/2022 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/10/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 09:21
Conclusos para despacho
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24/10/2022 01:16
Mov. [27] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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16/08/2022 10:38
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02299188-5 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 16/08/2022 10:29
-
12/04/2022 11:09
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
-
18/03/2022 14:49
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01961162-7 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 18/03/2022 14:29
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13/09/2021 10:38
Mov. [23] - Conclusão
-
03/09/2021 12:03
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02287635-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/09/2021 11:13
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14/08/2021 09:33
Mov. [21] - Certidão emitida
-
14/08/2021 09:33
Mov. [20] - Documento
-
14/08/2021 09:28
Mov. [19] - Documento
-
13/08/2021 17:56
Mov. [18] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
12/08/2021 10:57
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02239428-2 Tipo da Petição: Defesa Preliminar Data: 12/08/2021 10:41
-
23/07/2021 00:20
Mov. [16] - Certidão emitida
-
12/07/2021 08:42
Mov. [15] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/119503-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/08/2021 Local: Oficial de justiça - Antonio Alexandre Quintela de Melo
-
12/07/2021 08:38
Mov. [14] - Certidão emitida
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12/07/2021 08:38
Mov. [13] - Documento Analisado
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08/07/2021 12:55
Mov. [12] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/05/2021 13:52
Mov. [11] - Conclusão
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08/12/2020 13:14
Mov. [10] - Certidão emitida
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02/09/2020 00:38
Mov. [9] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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02/04/2020 05:05
Mov. [8] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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30/03/2020 18:07
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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04/03/2020 11:43
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01110844-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/03/2020 20:20
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29/02/2020 08:25
Mov. [5] - Certidão emitida
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18/02/2020 14:56
Mov. [4] - Certidão emitida
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05/02/2020 10:35
Mov. [3] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/12/2019 12:02
Mov. [2] - Conclusão
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18/12/2019 12:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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