TJCE - 0016682-47.2016.8.06.0092
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Independencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 12:16
Juntada de Certidão
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17/02/2025 12:16
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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13/02/2025 01:33
Decorrido prazo de YASUDA MARITIMA SAUDE SEGUROS S/A em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:33
Decorrido prazo de ALBECI RODRIGUES OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 21/01/2025. Documento: 131674032
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09/01/2025 00:00
Intimação
Rua Frei Vidal, S/N, AL 1, Centro - CEP 63.640-000, Fone: (85) 3108-1919, Independência-CE - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/VARAUNICADACOMARCADEINDEPENDENCIA SENTENÇA Processo: 0016682-47.2016.8.06.0092 Apensos/associados: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro] Polo ativo: AUTOR: ALBECI RODRIGUES OLIVEIRA Polo passivo: REU: YASUDA MARITIMA SAUDE SEGUROS S/A Albeci Rodrigues Oliveira aforou ação de cobrança em desfavor de Marítima Seguros S/A, visando o ressarcimento de seguro obrigatório DPVAT.
Assevera que sofreu acidente automobilístico através do qual indica ter provocado nele debilidade permanente.
Disse ter ingressado com um processo administrativo junto à seguradora para receber o prêmio referente ao seguro.
Afirmou que foi indenizado em valor que não corresponde ao grau de invalidez sofrida e por essa razão ingressou com o presente feito junto a este juízo.
Juntou documentos.
A parte requerida foi citada e ofertou contestação acompanhada de documentos (Ids. 110520519/110521546). Réplica de Id. 110518699.
Saneador (Id. 110518701).
Foi nomeado perito e designada data para perícia médica na Id. 110518719.
A parte autora fora intimada do dia e horário da perícia pelo DJe (Id. 110518723), mas deixou de comparecer (Id. 110520478).
Eis um breve relato.
Decido.
Julgo antecipadamente a lide com base no art. 355, I, do CPC.
O magistrado é o destinatário das provas, cabendo-lhe, portanto, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Prejudicadas a análise das preliminares em razão do julgamento de mérito em favor da parte promovida, ou seja, pedido autoral julgado improcedente.
Aplicação do princípio da primazia de julgamento de mérito.
Ausente a parte autora à perícia designada nos autos, sem justa causa comprovada, deve o pedido ser julgado improcedente por falta de provas, tendo em vista a imperiosa necessidade de prova pericial em casos que tais.
A prova foi deferida e intimadas as partes para apresentação de quesitos, assistentes técnicos e intimada a parte autora, por meio de seu advogado, para comparecer à perícia.
Assim, não há que se falar em nulidade ou cerceamento de direito.
Portanto, por culpa da parte requerente restou impossível a constatação do grau de sus lesão.
A falta injustificada a perícia designada com a finalidade de confeccionar o laudo gera dúvida quanto à incapacidade permanente alegada na petição inicial ou mesmo seu grau.
Reza a Súmula 474 do STJ: "A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez".
Assim sendo, por força da súmula, não há como julgar procedente o pedido autora, pois indispensável a produção de prova pericial, que só não se realizou, por inércia do próprio periciando (parte autora).
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial.
Condeno a requerente ao pagamento das custas processuais, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 800,00, entretanto, suspendo a exigibilidade da verba, face ao deferimento de assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98, §3º, CPC.
Arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a autora por seu advogado. Independência/CE, datado e assinado digitalmente. MARCELO VEIGA VIEIRA Juiz Substituto Titular -
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 131674032
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08/01/2025 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131674032
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08/01/2025 10:43
Julgado improcedente o pedido
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17/12/2024 10:58
Conclusos para despacho
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17/12/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 04:20
Decorrido prazo de ALBECI RODRIGUES OLIVEIRA em 18/11/2024 23:59.
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08/11/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 08/11/2024. Documento: 115316205
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07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 115316205
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06/11/2024 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115316205
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06/11/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 08:32
Conclusos para despacho
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18/10/2024 23:02
Mov. [86] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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22/07/2024 15:12
Mov. [85] - Concluso para Despacho
-
19/07/2024 19:33
Mov. [84] - Petição | N Protocolo: WIND.24.01803533-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/07/2024 19:08
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19/07/2024 12:59
Mov. [83] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/06/2024 10:41
Mov. [82] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0219/2024 Data da Publicacao: 18/06/2024 Numero do Diario: 3328
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15/06/2024 09:28
Mov. [81] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0218/2024 Data da Publicacao: 17/06/2024 Numero do Diario: 3327
-
14/06/2024 02:28
Mov. [80] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/06/2024 12:16
Mov. [79] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/06/2024 11:20
Mov. [78] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/06/2024 14:24
Mov. [77] - Certidão emitida
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07/06/2024 15:56
Mov. [76] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/12/2023 14:19
Mov. [75] - Certidão emitida | CERTIFICO para os devidos fins, que o processo em epigrafe foi incluido na lista do Mutirao de Pericias DPVAT, agendado para ocorrer em breve nesta Comarca. O referido e verdade. Dou fe.
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26/08/2023 07:56
Mov. [74] - Mero expediente | Aguarde a designacao de pericia medica.
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07/08/2023 14:49
Mov. [73] - Concluso para Despacho
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30/05/2023 08:02
Mov. [72] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/11/2022 16:08
Mov. [71] - Mero expediente | Cumpra-se integralmente a ultima determinacao deste juizo. Expedientes necessarios.
-
03/11/2022 13:53
Mov. [70] - Concluso para Despacho
-
10/08/2022 14:54
Mov. [69] - Certidão emitida
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10/08/2022 14:53
Mov. [68] - Certidão emitida
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19/04/2022 22:14
Mov. [67] - Petição juntada ao processo
-
19/04/2022 18:23
Mov. [66] - Petição | N Protocolo: WIND.22.01801294-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/04/2022 18:13
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11/04/2022 20:53
Mov. [65] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0138/2022 Data da Publicacao: 12/04/2022 Numero do Diario: 2822
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08/04/2022 11:47
Mov. [64] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/04/2022 12:48
Mov. [63] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/04/2022 10:20
Mov. [62] - Concluso para Despacho
-
21/10/2021 09:57
Mov. [61] - Decurso de Prazo
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21/09/2021 21:12
Mov. [60] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0290/2021 Data da Publicacao: 22/09/2021 Numero do Diario: 2700
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20/09/2021 02:02
Mov. [59] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0290/2021 Teor do ato: Partes legitimas e bem representadas. Nao ha nulidades ou irregularidades a serem sanadas. O processo esta em ordem, de forma que o DECLARO SANEADO. Advogados(s): Alv
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18/08/2021 15:16
Mov. [58] - Outras Decisões | Partes legitimas e bem representadas. Nao ha nulidades ou irregularidades a serem sanadas. O processo esta em ordem, de forma que o DECLARO SANEADO.
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22/05/2021 11:43
Mov. [57] - Concluso para Despacho
-
22/05/2021 11:42
Mov. [56] - Petição juntada ao processo
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21/05/2021 20:05
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WIND.21.00165957-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 21/05/2021 19:52
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29/04/2021 22:05
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0112/2021 Data da Publicacao: 30/04/2021 Numero do Diario: 2599
-
28/04/2021 02:04
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/04/2021 09:29
Mov. [52] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/02/2021 19:08
Mov. [51] - Concluso para Despacho
-
16/11/2020 11:09
Mov. [50] - Documento
-
16/11/2020 11:09
Mov. [49] - Documento
-
16/11/2020 11:09
Mov. [48] - Documento
-
16/11/2020 11:09
Mov. [47] - Petição
-
16/11/2020 11:09
Mov. [46] - Documento
-
16/11/2020 11:09
Mov. [45] - Documento
-
16/11/2020 11:09
Mov. [44] - Documento
-
16/11/2020 11:09
Mov. [43] - Documento
-
16/11/2020 11:09
Mov. [42] - Documento
-
16/11/2020 11:09
Mov. [41] - Petição
-
16/11/2020 11:09
Mov. [40] - Documento
-
16/11/2020 11:09
Mov. [39] - Documento
-
16/11/2020 11:09
Mov. [38] - Aviso de Recebimento (AR)
-
16/11/2020 11:09
Mov. [37] - Documento
-
16/11/2020 11:09
Mov. [36] - Documento
-
16/11/2020 11:09
Mov. [35] - Documento
-
16/11/2020 11:09
Mov. [34] - Documento
-
16/11/2020 11:09
Mov. [33] - Documento
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16/11/2020 11:09
Mov. [32] - Documento
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16/11/2020 11:09
Mov. [31] - Documento
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16/11/2020 11:09
Mov. [30] - Documento
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16/11/2020 11:09
Mov. [29] - Documento
-
16/11/2020 11:09
Mov. [28] - Documento
-
16/11/2020 11:09
Mov. [27] - Documento
-
16/11/2020 11:09
Mov. [26] - Documento
-
16/11/2020 11:09
Mov. [25] - Documento
-
16/11/2020 11:09
Mov. [24] - Documento
-
16/11/2020 11:09
Mov. [23] - Documento
-
16/11/2020 11:09
Mov. [22] - Documento
-
09/09/2020 16:57
Mov. [21] - Remessa | Remessa para Digitalizacao
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13/08/2019 14:48
Mov. [20] - Despacho | R.H. Visto em Inspecao Interna Anual (Portaria 012/2019). Processo analisado e vistoriado. Cumpra-se as determinacoes. Sergio da Nobrega Farias JUIZ AUXILIAR (em respondencia)
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19/12/2018 11:04
Mov. [19] - Concluso para Despacho | Tipo de local de destino: Juiz Especificacao do local de destino: Sergio da Nobrega Farias
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17/12/2018 14:46
Mov. [18] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Juntada de Procuracao/Substabelecimento em Procedimento Comum - Numero: 80000 - Complemento: Protocolo n 8069
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29/05/2018 10:39
Mov. [17] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO INFORMATIVA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE INDEPENDENCIA
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29/08/2016 11:41
Mov. [16] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO CORREICAO NO SPROC, OBJETO DA PORTARIA N 15/2016. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE INDEPENDENCIA
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17/06/2016 09:52
Mov. [15] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 19/06/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 10/07/2016 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE INDEPENDENC
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14/06/2016 11:20
Mov. [14] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE INDEPENDENCIA
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07/06/2016 14:55
Mov. [13] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: CONTESTACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE INDEPENDENCIA
-
07/06/2016 14:54
Mov. [12] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE INDEPENDENCIA ( COMARCA DE INDEPENDENCIA ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE INDEPENDENCIA
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06/06/2016 16:33
Mov. [11] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE INDEPENDENCIA ( COMARCA DE INDEPENDENCIA ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE INDEPENDENCIA
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31/05/2016 15:54
Mov. [10] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE INDEPENDENCIA
-
07/04/2016 14:55
Mov. [9] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE INDEPENDENCIA
-
14/03/2016 15:08
Mov. [8] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE INDEPENDENCIA
-
10/03/2016 11:31
Mov. [7] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE INDEPENDENCIA
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08/03/2016 09:11
Mov. [6] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PETICAO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE INDEPENDENCIA
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08/03/2016 09:09
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PETICAO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE INDEPENDENCIA
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08/03/2016 09:09
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento | DISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competencia Exclusiva - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE INDEPENDENCIA
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08/03/2016 09:09
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE INDEPENDENCIA
-
08/03/2016 09:09
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE INDEPENDENCIA
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29/02/2016 16:34
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE INDEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2016
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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