TJCE - 3042332-46.2024.8.06.0001
1ª instância - 31ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 08:50
Decorrido prazo de IGOR PAIVA AMARAL em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 159902520
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19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 159902520
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18/06/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159902520
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18/06/2025 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 22:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/03/2025 17:28
Conclusos para decisão
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06/03/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 10/02/2025. Documento: 135055977
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07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 135055977
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06/02/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135055977
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06/02/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 13:50
Conclusos para despacho
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28/01/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130625854
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09/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA 3042332-46.2024.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Condomínio, Administração, Indenização por Dano Moral] AUTOR: CLAUDETE DA SILVA REU: CONDOMINIO PRAIAS DO CEARA Vistos em conclusão.
Inicialmente, antes de analisar os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC, passo a análise do pedido de justiça gratuita.
Nesse sentido, verifico que consta o supracitado pedido sob a alegação de hipossuficiência financeira da parte autora, sem, contudo, qualquer demonstração da alegada pobreza.
O art. 98 do CPC vigente traz ínsito os requisitos para concessão de justiça gratuita, que será concedida àqueles que não reúnem condições de arcar com as despesas decorrentes de uma ação judicial.
Nesse contexto, faculto à parte promovente que demonstre, no prazo de 15 (quinze) dias, senão fazendo juntada das 03 (três) últimas declarações do imposto de renda com recibo de entrega junto à Receita Federal, documentos outros suficientes para comprovar seu estado de hipossuficiência e que o pagamento das custas processuais afetariam sua subsistência, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se na pessoa de Advogado(a) pelo DJe.
Fortaleza/CE, 2024-12-16. RICCI LOBO DE FIGUEIREDO Juíza de Direito -
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 130625854
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08/01/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130625854
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16/12/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 16:36
Conclusos para despacho
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13/12/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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