TJCE - 0007039-47.2019.8.06.0064
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2025. Documento: 166987515
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Caucaia 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu CEP 61600-272, Fone: (85) 3108-1607, Caucaia-CE E-mail: [email protected] PROCESSO nº. 0007039-47.2019.8.06.0064 CLASSE - ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem] PROCESSO(S) EM APENSO: [] AUTOR: RENATO BARBOSA DA SILVA REU: ARB CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparação de Danos Materiais e Morais, ajuizada por Renato Barbosa da Silva em desfavor de ARB Construtora e Imobiliaria Ltda., na qual o promovente veicula pretensão de reparação de vícios construtivos que, segundo sua narrativa inicial, afetariam a unidade imobiliária por ele adquirida, situada na Rua Tampico, nº 1635, apartamento 3 (posteriormente referenciado como apartamento 201 e 202 em atos processuais subsequentes, e apartamento 103 no parecer técnico), no bairro Parque Potira, na Comarca de Caucaia/CE.
Delineia a existência de falhas tanto na esfera privativa do apartamento quanto nas áreas comuns do empreendimento, culminando no pleito de condenação da requerida à realização de reformas no imóvel e ao pagamento de indenizações a título de danos materiais e morais.
O curso processual inicial foi marcado por tentativas de citação da parte requerida que se revelaram infrutíferas, seja por via postal, seja por intermédio de Oficial de Justiça, conforme atestam as certidões e os retornos das cartas precatórias acostadas aos autos (IDs 114789310, 114789309, 114789308).
Diante da persistência da dificuldade em localizar a promovida, o autor formulou requerimento para que a citação fosse realizada por edital (ID 114789315), em conformidade com as disposições processuais pertinentes.
Em resposta a tal pleito, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia, por meio de decisão interlocutória datada de 16 de setembro de 2021 (ID 114789317), antes de deliberar sobre a citação editalícia, determinou a realização de pesquisas de endereço da parte promovida por intermédio dos convênios judiciais disponíveis, a saber, RenaJud, SisbaJud e InfoJud.
Os resultados das referidas consultas foram devidamente colacionados aos autos (ID 114789319), visando esgotar os meios ordinários de localização da parte adversa.
A despeito das dificuldades iniciais, a parte requerida, ARB Construtora e Imobiliaria Ltda, compareceu espontaneamente ao feito e, em 28 de março de 2022, apresentou sua peça de contestação (ID 114789993).
Na referida peça defensiva, a construtora arguiu uma série de preliminares processuais, incluindo a impugnação ao benefício da justiça gratuita concedido ao autor, a carência de interesse processual sob o argumento de ausência de pretensão resistida, a prejudicial de decadência do direito de reclamar pelos vícios (sejam eles aparentes ou ocultos), a ilegitimidade ativa do condômino para pleitear indenização por vícios que supostamente afetariam as áreas comuns do condomínio, e, de forma relevante para o deslinde da competência, a preliminar de conexão com outras 11 (onze) ações de natureza similar, propostas por distintos condôminos do mesmo empreendimento em face da mesma construtora, pugnando pela reunião dos processos perante o Juízo prevento da 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia.
Pela decisão interlocutória de saneamento e organização do processo, proferida em 20 de junho de 2023 neste Juízo (ID 114790022), foi acolhida a preliminar de conexão, declinando a competência para esta 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia, em estrita observância ao princípio da economia processual e à necessidade de evitar decisões conflitantes ou contraditórias.
Na mesma oportunidade, foram afastadas as preliminares de inépcia da inicial, ausência de interesse de agir e ilegitimidade ativa.
No que concerne à prejudicial de decadência, foi rejeitada sob o fundamento no entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1717160/DF), segundo o qual a pretensão indenizatória do consumidor por vícios construtivos se sujeita ao prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil, e não aos prazos decadenciais estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
Por fim, foi indeferido o pedido de antecipação de tutela e determinou a produção de prova pericial para a constatação da existência, natureza e extensão dos vícios de construção alegados, nomeando, para tanto, o perito FRANCISCO OSNY ENEAS DA SILVA e fixando os honorários periciais em três vezes o valor previsto na Resolução nº 14/2022 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (OETJCE), a serem pagos após a conclusão dos trabalhos, em virtude do benefício da gratuidade da justiça previamente deferido ao promovente.
Subsequentemente, em despacho datado de 19 de abril de 2024 (ID 114790732), reitereiu a determinação de produção de prova pericial, consignando a necessidade de realização de sorteio do perito pelo sistema SIPER e a subsequente nomeação do profissional sorteado para atuar no feito, com a devida intimação das partes para manifestação, indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos.
Em 07 de janeiro de 2025, foi expedido Ato Ordinatório (ID 131705560) intimando as partes para comparecerem à "Vistoria Técnica" no imóvel objeto da ação, agendada para o dia 24 de janeiro de 2025, às 09:20hs, mencionando o "Eng.
Paulo Rogério Freitas de Matos" como o expert nomeado para a diligência.
A parte requerida, por sua vez, juntou carta de preposto (ID 133298733) para a referida perícia, demonstrando sua participação na produção da prova.
Em 06 de março de 2025, o laudo pericial foi devidamente apresentado aos autos (ID 137918870), conforme certidão de ID 137918860, que atesta a juntada do documento.
Em sequência, as partes foram intimadas para se manifestarem sobre o referido laudo pericial, nos termos do Ato Ordinatório de ID 138334726.
Apenas a parte autora apresentou manifestação e parecer técnico de seu assistente (IDs 145463550 e 145463551), enquanto a parte requerida, embora regularmente intimada, deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, conforme se depreende da certidão de ID 138335547 (Certidão de Publicação de Relação, que indica o término do prazo para manifestação sobre o laudo).
Considerando a integralização da fase de produção de prova pericial e a manifestação da parte autora sobre o laudo, o processo encontra-se apto para as próximas etapas, restando apenas a liberação dos honorários do perito e a intimação das partes para a apresentação de alegações finais.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA E ANÁLISE PROCESSUAL A presente demanda, que versa sobre a complexa matéria de vícios construtivos em empreendimento imobiliário, demandou, para a devida elucidação dos fatos controvertidos, a produção de prova pericial, conforme expressamente determinado por este Juízo em decisão de saneamento (ID 114790022) e reiterado em despacho subsequente (ID 114790732).
A prova pericial, enquanto instrumento técnico-científico à disposição do magistrado, é de suma importância para a formação do convencimento judicial em questões que transcendem o conhecimento jurídico ordinário, fornecendo subsídios técnicos indispensáveis para a justa composição da lide.
Com a apresentação do laudo pericial (ID 137918870) e a subsequente intimação das partes para se manifestarem sobre suas conclusões, a fase de instrução processual, no que tange à produção da prova técnica, encontra-se devidamente encerrada.
A oportunidade de manifestação sobre o laudo pericial, assegurada às partes, concretiza o princípio do contraditório e da ampla defesa, permitindo que cada litigante apresente suas críticas, concordâncias ou discordâncias em relação às conclusões do expert judicial.
O fato de apenas a parte autora ter se manifestado sobre o laudo não obsta o prosseguimento do feito, uma vez que a inércia da parte requerida, devidamente intimada, implica na preclusão de seu direito de manifestação neste momento processual.
No que concerne aos honorários periciais, Na decisão de saneamento (ID 114790022) já havia sido estabelecida sua fixação em montante equivalente a três vezes o valor previsto na Resolução nº 14/2022 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (OETJCE), com as devidas correções anuais, e determinado que o pagamento ocorreria após a conclusão dos trabalhos periciais, em virtude do benefício da gratuidade da justiça concedido à parte autora.
Tendo o laudo pericial sido apresentado e as partes intimadas para se manifestarem sobre ele, considera-se que o trabalho do expert judicial, Eng.
Paulo Rogério Freitas de Matos, foi integralmente concluído, tornando, assim, cabível a liberação dos valores devidos a título de honorários periciais, em estrita observância ao que fora previamente determinado e à legislação aplicável.
A remuneração do perito é um direito decorrente da efetiva prestação do serviço técnico, essencial para o deslinde da controvérsia.
Superada a fase de produção de provas, o processo adentra a etapa das alegações finais.
Este momento processual, de crucial importância, confere às partes a derradeira oportunidade de consolidar seus argumentos, analisar criticamente todo o conjunto probatório produzido ao longo da instrução, incluindo o laudo pericial e as manifestações sobre ele, e apresentar suas últimas considerações e teses jurídicas antes que o Juízo profira a sentença.
A apresentação de alegações finais por memoriais, conforme previsto no Art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil, é o procedimento adequado para causas que, como a presente, envolvem questões complexas de fato e de direito, ou quando o debate probatório se mostra extenso e minucioso, permitindo às partes uma exposição mais elaborada e organizada de suas conclusões.
A intimação para alegações finais marca o encerramento da instrução processual, preparando o feito para a decisão de mérito. É o momento em que o Juízo, munido de todos os elementos fáticos e jurídicos, e após a derradeira manifestação das partes, estará apto a proferir a sentença, resolvendo a controvérsia de forma definitiva.
CONCLUSÃO Diante do exposto, e considerando a regularidade do feito e a conclusão da fase de instrução probatória, decido: 1. Declarar encerrada a fase de instrução processual, porquanto o laudo pericial foi devidamente apresentado e as partes tiveram a oportunidade de se manifestar sobre ele, cumprindo-se, assim, a determinação de produção de prova técnica. 2. Autorizar a liberação dos honorários periciais em favor do perito judicial, Eng.
Paulo Rogério Freitas de Matos, no valor fixado na decisão de ID 114790022, devidamente atualizado conforme Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (OETJCE), observando-se o benefício da gratuidade da justiça concedido à parte autora.
Expeça-se o necessário para tal fim, com a máxima celeridade. 3. Intimar as partes para apresentarem alegações finais por memoriais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora e, após, pela parte requerida, nos termos do art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil. 4. Após o decurso dos prazos e a juntada das alegações finais ou a certificação de sua ausência, retornem os autos conclusos para prolação de sentença. Cumpra-se.
Caucaia(CE), data da assinatura digital. Willer Sóstenes de Sousa e Silva Juiz de Direito -
11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 166987515
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10/09/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166987515
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09/09/2025 23:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2025 17:17
Conclusos para despacho
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08/04/2025 03:52
Decorrido prazo de SARAH BASTOS DE ALENCAR em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:52
Decorrido prazo de SARAH BASTOS DE ALENCAR em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:52
Decorrido prazo de FRANCISCO WAGNER BARBOSA DE ALENCAR FILHO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:52
Decorrido prazo de FRANCISCO WAGNER BARBOSA DE ALENCAR FILHO em 07/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:50
Decorrido prazo de SAMUEL GOMES PINTO SIQUEIRA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:50
Decorrido prazo de SAMUEL GOMES PINTO SIQUEIRA em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 138334726
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12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 138334726
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA Fórum Desembargador Joaquim Olímpio da Silveira Carvalho - Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussú C.E.P.: 61.600-272 - Fone: (85) 3108-1607 - email: [email protected] - balcão virtual: https://link.tjce.jus.br/627f33 PROCESSO Nº: 0007039-47.2019.8.06.0064 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO BARBOSA DA SILVAREU: ARB CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, Por ato ordinatório ficam INTIMADAS a parte promovente e promovida, para no prazo de 15 dias, para querendo, manifestar-se sobre o laudo pericial de ID 137918870, conforme previsto no parágrafo 1º, art.744 do CPC. CAUCAIA/CE, 11 de março de 2025.
SANDRA FELIPE DE CARVALHO Servidor Geral -
11/03/2025 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138334726
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11/03/2025 13:53
Juntada de ato ordinatório
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06/03/2025 16:19
Juntada de Certidão
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23/01/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131705560
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131705545
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08/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia Rua Sérvulo Braga Moreira, S/N, Novo Pabussu, CAUCAIA - CE - CEP: 61600-272 PROCESSO Nº: 0007039-47.2019.8.06.0064 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO BARBOSA DA SILVAREU: ARB CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, Por ato ordinatório e na forma da decisão/despacho constante nos autos, ficam devidamente INTIMADAS as partes promovente e promovida, para comparecer no dia 24/01/2025, às hs para realização de "Vistoria Técnica" no imóvel objeto da ação, localizado complexo residencial, na Rua Tampico, nº 1635, Bairro Parque Potira (apartamento 201).
Ficam ainda intimada(s) de que deve(m) comparecer acompanhado de seu(s) Assistente(s) Técnico(s) caso tenha sido indicado nos autos, devendo ainda, o(s) assistente(s) contactar(em) com o expert nomeado (Eng.
Paulo Rogério Freitas de Matos) para contato prévio na data da diligência pelo Fone (85) 98612 5925. CAUCAIA/CE, 7 de janeiro de 2025.
SANDRA FELIPE DE CARVALHO Técnico(a) Judiciário(a) -
08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 131705560
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08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 131705545
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07/01/2025 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131705560
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07/01/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131705545
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07/01/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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02/11/2024 07:02
Mov. [130] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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16/10/2024 17:44
Mov. [129] - Documento
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06/09/2024 09:11
Mov. [128] - Petição juntada ao processo
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04/09/2024 14:46
Mov. [127] - Petição
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04/09/2024 14:42
Mov. [126] - Petição juntada ao processo
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04/09/2024 14:38
Mov. [125] - Petição
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22/08/2024 17:24
Mov. [124] - Certidão emitida
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22/08/2024 17:18
Mov. [123] - Documento
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22/08/2024 17:00
Mov. [122] - Documento
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22/08/2024 17:00
Mov. [121] - Documento
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19/08/2024 12:36
Mov. [120] - Encerrar análise
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19/08/2024 12:36
Mov. [119] - Petição juntada ao processo
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24/06/2024 20:41
Mov. [118] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01824669-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/06/2024 20:24
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24/06/2024 07:51
Mov. [117] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01824469-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/06/2024 07:47
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01/06/2024 11:15
Mov. [116] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0203/2024 Data da Publicacao: 03/06/2024 Numero do Diario: 3317
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29/05/2024 12:09
Mov. [115] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/05/2024 11:29
Mov. [114] - Certidão emitida
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19/04/2024 00:22
Mov. [113] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/01/2024 17:02
Mov. [112] - Concluso para Despacho
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16/01/2024 17:01
Mov. [111] - Certidão emitida
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14/11/2023 12:08
Mov. [110] - Documento
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21/10/2023 00:12
Mov. [109] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01840439-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/10/2023 23:59
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20/10/2023 16:03
Mov. [108] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01840389-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/10/2023 15:52
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27/09/2023 21:35
Mov. [107] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0356/2023 Data da Publicacao: 28/09/2023 Numero do Diario: 3167
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25/09/2023 12:25
Mov. [106] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/09/2023 10:17
Mov. [105] - Certidão emitida
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20/06/2023 19:01
Mov. [104] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/06/2023 10:30
Mov. [103] - Conclusão
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20/06/2023 10:29
Mov. [102] - Processo Redistribuído por Encaminhamento | Redistribuicao
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20/06/2023 10:29
Mov. [101] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao
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16/06/2023 10:06
Mov. [100] - Remessa dos autos à Vara de Origem | O processo nao pode ser redistribuido, pois possui um AR com a situacao "Aguardando devolucao da ECT": "AR565573602BO".
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16/06/2023 09:57
Mov. [99] - Certidão emitida | CERTIFICO que, nesta data, fiz remessa dos presentes autos ao Servico de Distribuicao dos Feitos Judiciais desta Comarca, conforme determinacao do(a) MM(a) Juiz(a) Francisco Biserril Azevedo de Queiroz, em decisao de fls. 31
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16/06/2023 09:53
Mov. [98] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido, pelas partes. O referido e verdade. Dou fe.
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05/06/2023 20:59
Mov. [97] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0187/2023 Data da Publicacao: 06/06/2023 Numero do Diario: 3090
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02/06/2023 02:22
Mov. [96] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/03/2023 16:09
Mov. [95] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/10/2022 19:24
Mov. [94] - Concluso para Decisão Interlocutória
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21/10/2022 18:12
Mov. [93] - Petição juntada ao processo
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21/10/2022 16:05
Mov. [92] - Petição | N Protocolo: WCAU.22.01843212-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/10/2022 15:51
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21/10/2022 14:27
Mov. [91] - Petição juntada ao processo
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21/10/2022 13:42
Mov. [90] - Petição | N Protocolo: WCAU.22.01843177-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/10/2022 13:22
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20/10/2022 17:06
Mov. [89] - Petição juntada ao processo
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20/10/2022 16:38
Mov. [88] - Petição | N Protocolo: WCAU.22.01843045-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 20/10/2022 16:18
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13/10/2022 22:01
Mov. [87] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0836/2022 Data da Publicacao: 14/10/2022 Numero do Diario: 2947
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10/10/2022 02:19
Mov. [86] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/08/2022 15:50
Mov. [85] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/08/2022 15:45
Mov. [84] - Concluso para Despacho
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13/07/2022 12:39
Mov. [83] - Petição juntada ao processo
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13/07/2022 00:10
Mov. [82] - Petição | N Protocolo: WCAU.22.01827904-1 Tipo da Peticao: Replica Data: 12/07/2022 23:40
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21/06/2022 01:20
Mov. [81] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0659/2022 Data da Publicacao: 21/06/2022 Numero do Diario: 2867
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16/06/2022 12:31
Mov. [80] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/04/2022 17:15
Mov. [79] - Expedição de Ato Ordinatório | Fica a parte autora intimada para se manifestar em replica acerca da contestacao e documentos apresentados nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do arts. 350 e 351, CPC.
-
11/04/2022 17:12
Mov. [78] - Encerrar documento - restrição
-
07/04/2022 18:41
Mov. [77] - Certidão emitida
-
07/04/2022 18:41
Mov. [76] - Documento
-
07/04/2022 18:40
Mov. [75] - Documento
-
28/03/2022 18:07
Mov. [74] - Petição juntada ao processo
-
28/03/2022 13:50
Mov. [73] - Petição | N Protocolo: WCAU.22.01811071-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 28/03/2022 13:38
-
24/03/2022 10:24
Mov. [72] - Aviso de Recebimento (AR)
-
14/02/2022 13:37
Mov. [71] - Certidão emitida | CERTIFICO
-
02/02/2022 20:19
Mov. [70] - Expedição de Carta | .
-
02/02/2022 20:17
Mov. [69] - Expedição de Mandado | Mandado n: 064.2022/001883-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 07/04/2022 Local: Oficial de justica - Ezequiel Pinto de Sousa Junior
-
02/02/2022 15:52
Mov. [68] - Expedição de Ato Ordinatório | A Secretaria para expedicao de mandado e carta de citacao.
-
02/02/2022 15:50
Mov. [67] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que foram realizadas as consultas aos sistemas: BACENJUD, RENAJUD e INFOJUND, conforme fls. 200/209. O referido e verdade. Dou fe.
-
19/10/2021 14:17
Mov. [66] - Expedição de Ato Ordinatório | A Secretaria para proceder a citacao do requerido nos enderecos constantes nas fls. 200/209.
-
19/10/2021 14:07
Mov. [65] - Documento
-
08/10/2021 12:02
Mov. [64] - Documento
-
08/10/2021 10:40
Mov. [63] - Documento
-
08/10/2021 09:33
Mov. [62] - Documento
-
16/09/2021 10:55
Mov. [61] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/09/2021 23:46
Mov. [60] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
25/05/2021 21:07
Mov. [59] - Expedição de Ato Ordinatório | De acordo com a Portaria Conjunta N 06/2021/PRES/CGJCE, procedi o ajustamento do assunto de acordo com a Tabela Unificada do CNJ.
-
30/04/2021 15:30
Mov. [58] - Petição juntada ao processo
-
29/04/2021 22:27
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WCAU.21.00313789-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/04/2021 20:12
-
09/04/2021 19:11
Mov. [56] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido. O referido e verdade. Dou fe.
-
22/02/2021 22:10
Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0051/2021 Data da Publicacao: 23/02/2021 Numero do Diario: 2556
-
22/02/2021 22:10
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0051/2021 Data da Publicacao: 23/02/2021 Numero do Diario: 2556
-
19/02/2021 03:02
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0051/2021 Teor do ato: Fica a parte autora intimada para se manifestar acerca da certidao do Sr. Oficial de Justica de fls. 189, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Samuel Gomes Pint
-
18/02/2021 18:47
Mov. [52] - Expedição de Ato Ordinatório | Fica a parte autora intimada para se manifestar acerca da certidao do Sr. Oficial de Justica de fls. 189, no prazo de 05 (cinco) dias.
-
18/02/2021 18:36
Mov. [51] - Petição juntada ao processo
-
18/02/2021 18:34
Mov. [50] - Carta Precatória/Rogatória
-
12/11/2020 15:04
Mov. [49] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/08/2020 10:43
Mov. [48] - Documento
-
04/08/2020 09:14
Mov. [47] - Expedição de Carta Precatória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/07/2020 11:38
Mov. [46] - Outras Decisões | Face a peticao de fl. 182, cite-se atraves de carta precatoria. Justica gratuita deferida no despacho de fl. 149.
-
12/07/2020 23:56
Mov. [45] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
10/03/2020 08:10
Mov. [44] - Petição juntada ao processo
-
10/03/2020 00:10
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WCAU.20.00306748-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/03/2020 23:28
-
05/03/2020 12:52
Mov. [42] - Decurso de Prazo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/12/2019 03:09
Mov. [41] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 29/01/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
-
09/12/2019 23:27
Mov. [40] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 15/01/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
-
18/11/2019 16:18
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0745/2019 Data da Publicacao: 16/10/2019 Numero do Diario: 2245
-
11/10/2019 13:30
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/10/2019 13:32
Mov. [37] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/08/2019 11:26
Mov. [36] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/08/2019 11:25
Mov. [35] - Aviso de Recebimento (AR)
-
21/08/2019 11:22
Mov. [34] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/08/2019 11:21
Mov. [33] - Aviso de Recebimento (AR)
-
21/08/2019 11:04
Mov. [32] - Aviso de Recebimento Digital (Não-cumprido) | Juntada de AR : AR859714729BI Situacao : Ausente Modelo : CV - Carta de Citacao - Maos Proprias Destinatario : Representante Legal da Arb Construtora e Imobiliaria Ltda
-
21/08/2019 11:04
Mov. [31] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido) | Juntada de AR : AR763279078BI Situacao : Cumprido Modelo : CV - Carta de Intimacao Destinatario : Renato Barbosa da Silva
-
12/08/2019 11:39
Mov. [30] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/08/2019 11:38
Mov. [29] - Aviso de Recebimento (AR)
-
12/08/2019 11:34
Mov. [28] - Aviso de Recebimento Digital (Rejeitado) | Juntada de AR : AR859714715BI Situacao : Nao existe n indicado Modelo : CV - Carta de Citacao - Maos Proprias Destinatario : Representante Legal da Arb Construtora e Imobiliaria Ltda
-
29/07/2019 10:26
Mov. [27] - Certidão emitida | CERTIFICO que a carta de fls.168, com Codigo de Rastreamento AR859714729BI foi enviada na data 26/07/2019. O referido e verdade. Dou fe. Caucaia/CE, 29 de julho de 2019.
-
29/07/2019 10:21
Mov. [26] - Certidão emitida | CERTIFICO que a carta de fls.167, com Codigo de Rastreamento AR859714715BI foi enviada na data 26/07/2019. O referido e verdade. Dou fe.
-
16/07/2019 14:47
Mov. [25] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/07/2019 14:45
Mov. [24] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/07/2019 14:34
Mov. [23] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/07/2019 10:23
Mov. [22] - Expedição de Termo de Audiência | Pelo M.M. Juiz foi dito: "Face a manifestacao da parte autora, cite-se o promovido, via postal em ambos os enderecos. Antes, porem, a Secretaria para que proceda a retificacao no endereco do promovido no SAJ."
-
09/07/2019 10:10
Mov. [21] - Encerrar análise
-
24/06/2019 17:59
Mov. [20] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/06/2019 17:55
Mov. [19] - Aviso de Recebimento (AR)
-
24/06/2019 16:50
Mov. [18] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/06/2019 16:49
Mov. [17] - Aviso de Recebimento (AR)
-
24/06/2019 16:36
Mov. [16] - Aviso de Recebimento Digital (Rejeitado) | Juntada de AR : AR763288715BI Situacao : Nao existe n indicado Modelo : CV - Carta de Citacao - Maos Proprias Destinatario : Representante Legal da Arb Construtora e Imobiliaria Ltda
-
24/06/2019 16:36
Mov. [15] - Aviso de Recebimento Digital (Rejeitado) | Juntada de AR : AR763279081BI Situacao : Nao existe n indicado Modelo : CV - Carta de Citacao - AR Destinatario : Arb Construtora e Imobiliaria Ltda
-
29/05/2019 16:51
Mov. [14] - Certidão emitida | CERTIFICO que a carta de fls.158, com Codigo de Rastreamento AR763288715BI foi enviada nesta data 27/05/2019. O referido e verdade. Dou fe.
-
27/05/2019 12:41
Mov. [13] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/05/2019 11:59
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0229/2019 Data da Disponibilizacao: 15/05/2019 Data da Publicacao: 16/05/2019 Numero do Diario: 2139 Pagina: 787
-
15/05/2019 14:07
Mov. [11] - Certidão emitida | CERTIFICO que a carta de fls.152, com Codigo de Rastreamento AR763279081BI foi enviada nesta data 13/05/2019. O referido e verdade. Dou fe.
-
15/05/2019 14:06
Mov. [10] - Certidão emitida | CERTIFICO que a carta de fls.151, com Codigo de Rastreamento AR763279078BI foi enviada nesta data 13/05/2013. O referido e verdade. Dou fe.
-
14/05/2019 11:45
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/05/2019 16:41
Mov. [8] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/05/2019 16:41
Mov. [7] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/05/2019 16:40
Mov. [6] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/05/2019 15:02
Mov. [5] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/05/2019 14:49
Mov. [4] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 09/07/2019 Hora 09:45 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
-
10/05/2019 12:13
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/04/2019 08:30
Mov. [2] - Conclusão
-
09/04/2019 08:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2019
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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