TJCE - 0274196-72.2024.8.06.0001
1ª instância - 36ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/03/2025 11:33
Alterado o assunto processual
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18/03/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 10:30
Conclusos para decisão
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11/03/2025 19:49
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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14/02/2025 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 11:14
Conclusos para decisão
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30/01/2025 17:32
Juntada de Petição de apelação
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 131654866
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09/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 36ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Setor Verde, Nível 3, sala 310, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0872 - [email protected] __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0274196-72.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [PASEP] AUTOR: TEREZA CRISTINA BRASILEIRO CAPISTRANO LOPES REU: BANCO DO BRASIL S.A.
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE REVISÃO DE COTAS PIS/PASEP ajuizada por TEREZA CRISTINA BRASILEIRO CAPISTRANO LOPES em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, pelos motivos relatados na inicial. No ID: 127834314 foi determinando que a autora emendasse a inicial, na forma ali requerida, sob pena de indeferimento da inicial. Em resposta, ID: 130764620, não atendeu o que fora requerido, resumindo-se a reiterar o alegado na petição do ID: 119395972. Sucintamente relatado, DECIDO. A autora não emendou a inicial conforme determinado pelo Juízo, aplicando-se o disposto no art. 485, I, do Código de Processo Civil. Pelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, o que faço por meio desta SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no parágrafo único do art. 485, I, 321 e 330, IV, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte autora em custas e honorários advocatícios tendo em vista a inexistência de formação da relação processual. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os presentes autos. P.
R.
I.
Fortaleza/CE, 7 de janeiro de 2025.
Antônia Dilce Rodrigues Feijão Juíza de Direito -
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 131654866
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08/01/2025 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131654866
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07/01/2025 12:09
Indeferida a petição inicial
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19/12/2024 15:10
Conclusos para despacho
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17/12/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2024. Documento: 127834314
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04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 127834314
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03/12/2024 07:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127834314
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29/11/2024 12:14
Alterado o assunto processual
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29/11/2024 12:14
Alterado o assunto processual
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29/11/2024 12:13
Alterado o assunto processual
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29/11/2024 12:13
Alterado o assunto processual
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29/11/2024 12:13
Alterado o assunto processual
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29/11/2024 12:13
Alterado o assunto processual
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29/11/2024 12:00
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2024 11:23
Conclusos para decisão
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29/11/2024 11:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/11/2024 11:54
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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01/11/2024 17:03
Mov. [8] - Conclusão
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01/11/2024 14:53
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02414854-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/11/2024 14:37
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17/10/2024 19:18
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0449/2024 Data da Publicacao: 18/10/2024 Numero do Diario: 3415
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16/10/2024 11:54
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0449/2024 Teor do ato: Intime-se o autor para, em 15 dias, informar o valor que pretende receber, juntando a planilha de calculo correspondente, sob pena de indeferimento da inicial. Advogad
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16/10/2024 08:34
Mov. [4] - Documento Analisado
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09/10/2024 09:26
Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se o autor para, em 15 dias, informar o valor que pretende receber, juntando a planilha de calculo correspondente, sob pena de indeferimento da inicial.
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08/10/2024 14:34
Mov. [2] - Conclusão
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08/10/2024 14:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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