TJCE - 3006704-80.2024.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 14:46
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
18/06/2025 05:11
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 05:11
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ALVES CUNHA em 17/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2025. Documento: 157645465
-
03/06/2025 00:00
Publicado Sentença em 03/06/2025. Documento: 157645465
-
02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 157645465
-
02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 157645465
-
30/05/2025 22:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157645465
-
30/05/2025 22:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157645465
-
30/05/2025 22:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/05/2025 13:17
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 04:21
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ALVES CUNHA em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/05/2025. Documento: 152280229
-
20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 152280229
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3006704-80.2024.8.06.0167 Despacho Converto o julgamento em diligência.
Em pesquisa ao sistema PJe, verifico que a autora intentou idêntica demanda, registrada sob o número 3003549-06.2023.8.06.0167, na qual se discutia a validade do contrato nº 0010813946020220627C, o mesmo objeto destes autos.
No citado processo, a autora foi condenada ao pagamento das custas processuais, tendo em vista sua ausência injustificada à audiência de conciliação designada.
Diante disso, intime-se a autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o pagamento das custas iniciais, sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
Sobral, data da assinatura digital. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTOJuiz de Direito -
19/05/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152280229
-
19/05/2025 11:46
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/04/2025 13:13
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 18:17
Juntada de Petição de réplica
-
12/03/2025 09:48
Juntada de ata da audiência
-
12/03/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 10:34
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 132582035
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131727330
-
21/01/2025 00:00
Publicado Decisão em 21/01/2025. Documento: 131727330
-
21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 132582035
-
20/01/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132582035
-
20/01/2025 13:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/01/2025 07:48
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 07:40
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2025 09:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3006704-80.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: MARIA DE LOURDES ALVES CUNHAEndereço: Rua Idelfonso de Holanda Cavalcante, 1332, - lado par, Campo dos Velhos, SOBRAL - CE - CEP: 62030-112 REQUERIDO(A)(S): Nome: Banco Itaú Consignado S/AEndereço: , S/N, ACOPIARA - CE - CEP: 63560-000 DECISÃO Em consulta ao sistema PJe, verifica-se que a parte promovente ajuizou anteriormente ação idêntica a esta, que foi protocolada sob o nº 3003549-06.2023.8.06.0167 e distribuída à 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, onde foi extinta sem resolução de mérito.
Portanto, incide a regra prevista no art. 286, II, do CPC, uma vez que a reiteração de pedido impõe a distribuição por dependência.
Ante o exposto, declino da competência em favor do juízo da 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
Redistribua-se. Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 131727330
-
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 131727330
-
08/01/2025 15:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/01/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131727330
-
08/01/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131727330
-
08/01/2025 11:55
Determinação de redistribuição por prevenção
-
08/01/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 11:18
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2025 14:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
12/12/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0254140-18.2024.8.06.0001
Sompo Consumer Seguradora S.A.
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/07/2024 14:52
Processo nº 0238408-31.2023.8.06.0001
Jose Gleuson da Silva Castro Filho
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/06/2023 15:49
Processo nº 0238408-31.2023.8.06.0001
Jose Gleuson da Silva Castro Filho
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Jonathan Bezerra dos Santos
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/06/2025 12:29
Processo nº 3006703-95.2024.8.06.0167
Maria de Lourdes Alves Cunha
Banco Pan S.A.
Advogado: Francisco Alves Linhares Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/01/2025 15:57
Processo nº 0246736-47.2023.8.06.0001
Banco Bradesco S.A.
Instituto Militao de Desenvolvimento de ...
Advogado: David Benevides Falcao Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/07/2023 10:30