TJCE - 3044499-36.2024.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 09:54
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 09:53
Juntada de Certidão
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10/03/2025 09:53
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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08/03/2025 01:41
Decorrido prazo de GABRIEL DA SILVA PATRICIO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:41
Decorrido prazo de GABRIEL DA SILVA PATRICIO em 07/03/2025 23:59.
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18/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/02/2025. Documento: 135887116
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17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 135887116
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14/02/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135887116
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13/02/2025 15:44
Indeferida a petição inicial
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13/02/2025 10:02
Conclusos para despacho
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12/02/2025 19:32
Decorrido prazo de GABRIEL DA SILVA PATRICIO em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131684699
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10/01/2025 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3044499-36.2024.8.06.0001 [Urgência] REQUERENTE: FRANCISCO ALVES DE FREITAS REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA, ESTADO DO CEARA DESPACHO Em emenda à inicial, no prazo de quinze dias úteis e sob pena de indeferimento, comprove a parte autora, por laudo médico circunstanciado atualizado e legível: a imprescindibilidade do tratamento pleiteado e a urgência de sua disponibilização com indicação das consequências advindas do não realização imediata do procedimento requerido, bem como quanto a aventual necessidade de leito de UTI; além de proceder a correção do valor atribuído à causa, o qual deve corresponder ao proveito economicamente visado com a procedência da demanda (o valor do tratamento pleiteado), aferível ao tempo do ajuizamento, em conformidade com o disposto nos art. 291 e 292 do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 131684699
-
09/01/2025 03:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131684699
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07/01/2025 15:58
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2024 18:32
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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