TJCE - 0200057-31.2023.8.06.0084
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Guaraciaba do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/04/2025. Documento: 144389151
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07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 144389151
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Guaraciaba do Norte Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte Rua Padre Bernadino Memoria, 322, Centro - CEP 62380-000, Fone: (88) 3652-2066, WhatsApp: (85) 98142-7398 Guaraciaba do Norte-CE E-mail: [email protected] Processo n.º: 0200057-31.2023.8.06.0084 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCO MACIEL DA CRUZ REQUERIDO: FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA SENTENÇA Vistos em conclusão.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença pela parte credora (ID 111003079), na qual alegou não ter havido cumprimento da obrigação de pagar contida na sentença prolatada, evoluindo os presentes autos para a classe processual em tela, conforme despacho de ID 111003080.
Tal montante foi adimplido no exato valor atribuído pelo decisium supracitado e atualizado conforme a petição de ID 111003089, tendo a parte autora, ora exequente, concordado com o valor depositado, requerendo a expedição de alvará para levantamento do valor (ID 133208800). É o breve relatório.
Decido.
Uma vez que a quantia depositada satisfez exatamente o crédito executado, hei por bem, extinguir a presente execução/cumprimento de sentença, pelo pagamento, com fundamento no art. 924, II do CPC.
Publicada e registra virtualmente.
Intimem-se.
Expeça(m)-se alvará(s) de transferência eletrônica referente à sentença cumprida, atentando-se a secretaria aos dados bancários, conforme informações contidas na petição de ID 133208800, devendo, em seguida, ser encaminhado à instituição financeira responsável pelo pagamento, conforme determina a Portaria nº 557/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Sendo que houve cumprimento da sentença, com quitação pelo credor, cumpridas as diligências de praxe, arquivem-se os autos.
Publicada e Registrada Virtualmente.
Guaraciaba do Norte/CE, data da assinatura do Sistema.
DANIEL ROCHA FERREIRA EUGÊNIO Juiz Leigo Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte sentença: "Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
P.R.I".
Expedientes necessários.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Guaraciaba do Norte/CE, data da assinatura digital.
CARLIETE ROQUE GONÇALVES PALÁCIO Juíza de Direito do Núcleo de Produtividade Remota -
04/04/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144389151
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04/04/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 20:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/01/2025 15:40
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130330575
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Guaraciaba do Norte Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte Rua Padre Bernadino Memoria, 322, Centro - CEP 62380-000, Fone: (88) 3652-2066, WhatsApp: (85) 98142-7398 Guaraciaba do Norte-CE - E-mail: [email protected] Número do Processo: 0200057-31.2023.8.06.0084 Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Contratos de Consumo] REQUERENTE: FRANCISCO MACIEL DA CRUZ POLO PASSIVO: FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA DESPACHO R.Hoje.
INTIME-SE o Exequente para se manifestar acerca do Comprovante de Pagamento retro (ID: 111003088), no prazo de 5 (cinco) dias.
Se o Exequente não se opuser, a obrigação será declarada satisfeita e o processo Extinto por Sentença (art. 924, II, do CPC).
CONSIDERANDO a Portaria n° 109/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceára/TJCE, é necessária que a parte autora informe dados da conta para crédito, indicando o Banco, agência, operação (caso necessário), e número da conta (com dígito).
Expedientes necessários. Guaraciaba do Norte/CE, data da assinatura digital JORGE ROGER DOS SANTOS LIMA Juiz -
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 130330575
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08/01/2025 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130330575
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13/12/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 12:04
Conclusos para despacho
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19/10/2024 01:26
Mov. [55] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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17/10/2024 14:17
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WGBN.24.01810439-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/10/2024 13:57
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04/10/2024 05:49
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0945/2024 Data da Publicacao: 04/10/2024 Numero do Diario: 3405
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04/10/2024 05:47
Mov. [52] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0937/2024 Data da Publicacao: 04/10/2024 Numero do Diario: 3405
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02/10/2024 13:39
Mov. [51] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/10/2024 12:18
Mov. [50] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/10/2024 16:29
Mov. [49] - Mudança de classe | Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/10/2024 16:00
Mov. [48] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/10/2024 13:56
Mov. [47] - Concluso para Despacho
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01/10/2024 10:47
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WGBN.24.01809845-6 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 01/10/2024 09:39
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20/09/2024 20:23
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0892/2024 Data da Publicacao: 23/09/2024 Numero do Diario: 3396
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19/09/2024 14:08
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/09/2024 12:32
Mov. [43] - Mero expediente | R. Hoje. INTIME-SE a parte autora, atraves de seu representante legal, sobre o RETORNO dos autos do Egregio Tribunal de Justica do Estado do Ceara, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Expedientes necessarios.
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19/09/2024 00:03
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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11/09/2024 14:29
Mov. [41] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 14/08/2024 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe parcial provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do proviment
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25/07/2024 10:11
Mov. [40] - Recurso Eletrônico
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25/07/2024 09:58
Mov. [39] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/07/2024 09:36
Mov. [38] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/07/2024 19:33
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WGBN.24.01807566-9 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 24/07/2024 19:17
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20/05/2024 08:33
Mov. [36] - Conclusão
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16/05/2024 14:11
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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16/05/2024 14:10
Mov. [34] - Decurso de Prazo
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21/02/2024 13:02
Mov. [33] - Certidão emitida
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21/02/2024 12:42
Mov. [32] - Aviso de Recebimento (AR)
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13/12/2023 13:42
Mov. [31] - Certidão emitida
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13/12/2023 13:38
Mov. [30] - Aviso de Recebimento (AR)
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30/11/2023 13:53
Mov. [29] - Certidão emitida
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30/11/2023 11:46
Mov. [28] - Expedição de Carta
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23/11/2023 09:15
Mov. [27] - Mero expediente | R. Hoje. Dispensada a analise da admissibilidade recursal pelo juizo de primeiro grau, inclusive a analise quanto a gratuidade de justica, consoante o art. 1011 e 1.010, 3 do CPC. Intime-se a parte apelada para, querendo, apr
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22/11/2023 20:08
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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22/11/2023 17:48
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WGBN.23.01810274-6 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 22/11/2023 17:35
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06/11/2023 13:26
Mov. [24] - Certidão emitida
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06/11/2023 11:12
Mov. [23] - Expedição de Carta
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27/10/2023 21:12
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0847/2023 Data da Publicacao: 30/10/2023 Numero do Diario: 3187
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27/10/2023 21:12
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0847/2023 Data da Publicacao: 30/10/2023 Numero do Diario: 3187
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26/10/2023 13:57
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/10/2023 09:54
Mov. [19] - Certidão emitida
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26/10/2023 09:52
Mov. [18] - Informação
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23/10/2023 19:24
Mov. [17] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/10/2023 09:45
Mov. [16] - Conclusão
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13/10/2023 12:31
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WGBN.23.01808835-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/10/2023 11:59
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06/10/2023 22:12
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0794/2023 Data da Publicacao: 09/10/2023 Numero do Diario: 3174
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05/10/2023 02:27
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0794/2023 Teor do ato: A Secretaria para certificar a data do decurso de prazo do AR de pag. 24, apos, intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer medida de direito. Exped
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04/10/2023 17:15
Mov. [12] - Certidão emitida
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04/10/2023 13:34
Mov. [11] - Decurso de Prazo
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02/10/2023 11:56
Mov. [10] - Mero expediente | A Secretaria para certificar a data do decurso de prazo do AR de pag. 24, apos, intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer medida de direito. Expedientes necessarios.
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27/07/2023 13:50
Mov. [9] - Certidão emitida
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27/07/2023 13:48
Mov. [8] - Aviso de Recebimento (AR)
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25/05/2023 11:00
Mov. [7] - Certidão emitida | CERTIFICO que a carta de citacao foi expedida e postada nesta data.
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25/03/2023 03:40
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0200/2023 Data da Publicacao: 27/03/2023 Numero do Diario: 3043
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23/03/2023 12:03
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/03/2023 10:08
Mov. [4] - Expedição de Carta
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22/03/2023 19:19
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/01/2023 20:09
Mov. [2] - Conclusão
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15/01/2023 20:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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