TJCE - 3000010-12.2025.8.06.0151
1ª instância - 1ª Vara Civel de Quixada
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 21:23
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 21:23
Juntada de Certidão
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23/04/2025 21:23
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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16/04/2025 03:54
Decorrido prazo de LAIS DOS ANJOS CONCEICAO em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:40
Decorrido prazo de LAIS DOS ANJOS CONCEICAO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 01:17
Decorrido prazo de LUIS ANSELMO SOUZA OLIVEIRA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 01:17
Decorrido prazo de FILIPE SILVA BARBOSA em 15/04/2025 23:59.
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/03/2025. Documento: 138803154
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/03/2025. Documento: 138803154
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/03/2025. Documento: 138803154
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 138803154
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 138803154
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 138803154
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17/03/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138803154
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17/03/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138803154
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17/03/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138803154
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17/03/2025 10:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/03/2025 09:12
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 02:09
Decorrido prazo de FILIPE SILVA BARBOSA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131675369
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE QUIXADÁ 1ª VARA CÍVEL Avenida Jesus, Maria e José, S/N, Bairro Jardim dos Monólitos - CEP 63909-003, Fone: (88) 3412-5660, Quixadá-CE - E-mail: [email protected] Número dos Autos: 3000010-12.2025.8.06.0151 Parte Promovente: NILA MARIA RIBEIRO SILVA Parte Promovida: BANCO BMG SA DESPACHO Trata-se de ação proposta por NILA MARIA RIBEIRO SILVA em face de BANCO BMG SA.
Inicialmente, compulsando os autos, constato que a procuração e a declaração de hipossuficiência (ID 131605796) acostada aos autos contém assinatura por e-mail que não pode ser conferida, desta feita, intime-se o autor, inicialmente por seu advogado, para (1) comparecer na Secretaria do Juízo, ainda que por Balcão Virtual, para confirmar a validade de sua assinatura, a ser certificado nos autos pelo servidor responsável pelo atendimento; OU (2) apresentar novo mandato (2.1) assinado a punho; OU (2.2) novo mandato com assinatura por certificado digital (ICP-Brasil/token) OU (2.3) assinatura eletrônica (a exemplo do Portal gov.br), no prazo de 15 dias.
Ademais, após consulta no Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), que o advogado da procuração não possui inscrição ativa na OAB/CE, de forma que a representação da parte autora, neste momento, se mostra irregular.
Diante disso, intime-se a causídica para regularizar a situação da inscrição suplementar ou juntar comprovação de que possui até 05 (cinco) causas em tramitação por ano neste estado, no prazo retro.
Por fim, deverá colacionar comprovante de endereço atualizado (com data de emissão em no máximo de 90 dias anteriores à data do ajuizamento da ação) em nome da parte autora ou em nome de terceiro com declaração por este (terceiro) subscrita de que o(a) requerente(a) reside no local, para fins de fixação da competência deste Juízo, já que o constante nos autos (fl. 44) sequer consta a data.
O não cumprimento das determinações resultará na extinção do feito sem resolução de mérito, com base nos arts. 320 e 321 do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários. Com ou sem a vinda da emenda, decorrido o prazo assinalado, voltem-me os autos conclusos com etiqueta "Conclusos inicial".
Intime-se a parte autora por seu advogado (Diário).
Quixadá/CE, data da assinatura digital.
WALLTON PEREIURA DE SOUZA PAIVA Juiz de Direito -
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 131675369
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08/01/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131675369
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07/01/2025 17:42
Determinada a emenda à inicial
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07/01/2025 13:34
Conclusos para despacho
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03/01/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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