TJCE - 3000487-64.2020.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2023 13:12
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 13:12
Transitado em Julgado em 09/03/2023
-
16/03/2023 10:26
Decorrido prazo de MAGNA ENGENHARIA LIMITADA em 09/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 10:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MAGNA PONTES VIEIRA em 09/03/2023 23:59.
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23/02/2023 00:00
Publicado Sentença em 23/02/2023.
-
20/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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20/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000487-64.2020.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais] PROMOVENTE(S): CONDOMINIO DO EDIFICIO MAGNA PONTES VIEIRA PROMOVIDO(A)(S): MAGNA ENGENHARIA LIMITADA S E N T E N Ç A Sem maiores delongas, acolho os embargos de declaração interpostos, posto que, de fato, quedou-se silente este Juízo na sentença proferida sobre o pedido de cancelamento de penhoras e restrições levados à efeito sobre bens do executado.
Determino, portanto, o cancelamento de penhora eventualmente levado à efeito por este Juízo e recaído sobre bens e valores da executada.
Para fins de perfectibilização da medida retro, e dada a grande movimentação processual e enorme quantidade de processos envolvendo as partes em litígio, devem as partes, com espírito de cooperação, indicar qual o bem/valor constrito, apontando, inclusive, o Id em que repousa a respectiva certidão de penhora.
Cumpra-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni Juíza de Direito Assinado por certificação digital -
17/02/2023 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2023 18:00
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/02/2023 14:36
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 14:36
Processo Desarquivado
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14/02/2023 16:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/02/2023 11:25
Arquivado Definitivamente
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10/02/2023 11:24
Juntada de Certidão
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10/02/2023 11:24
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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08/02/2023 00:00
Publicado Sentença em 08/02/2023.
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07/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000487-64.2020.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAGNA PONTES VIEIRA EXECUTADO: MAGNA ENGENHARIA LIMITADA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAGNA PONTES VIEIRA requereu a desistência do feito no id 54587116.
Nos termos do enunciado nº 90 do FONAJE “ a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal fato se dê em audiência de instrução e julgamento.” Em se tratando de execução, assegura o artigo 775 do Código de Processo Civil o direito do exequente de desistir da execução ou parte dela, vejamos: Art. 775.
O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência de acordo com o artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Assim, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se eventual audiência designada.
Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa, observadas as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
07/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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06/02/2023 20:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2023 20:06
Extinto o processo por desistência
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02/02/2023 12:33
Conclusos para julgamento
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02/02/2023 10:31
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/02/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 01:09
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 05/09/2022 23:59.
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01/09/2022 00:29
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 31/08/2022 23:59.
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01/09/2022 00:29
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 31/08/2022 23:59.
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01/09/2022 00:29
Decorrido prazo de Nelson Bruno do Rego Valença em 31/08/2022 23:59.
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12/08/2022 19:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/08/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2022 20:50
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 16:13
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 20:18
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 10:36
Audiência Conciliação realizada para 21/07/2022 12:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
18/07/2022 10:36
Cancelada a movimentação processual
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15/07/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 17:28
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
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14/04/2022 00:33
Decorrido prazo de Nelson Bruno do Rego Valença em 13/04/2022 23:59:59.
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14/04/2022 00:33
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 13/04/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 00:33
Decorrido prazo de Nelson Bruno do Rego Valença em 13/04/2022 23:59:59.
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14/04/2022 00:33
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 13/04/2022 23:59:59.
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13/04/2022 00:55
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 12/04/2022 23:59:59.
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06/04/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 08:59
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 08:58
Audiência Conciliação designada para 21/07/2022 12:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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05/04/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 12:39
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2022 17:26
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2022 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2022 21:17
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2022 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2022 19:37
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 11:50
Expedição de Ofício.
-
23/02/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 09:33
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 00:35
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 16:10
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2021 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2021 17:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2021 12:50
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 12:49
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 12:48
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 12:43
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 09:39
Expedição de Mandado.
-
20/10/2021 14:42
Expedição de Mandado.
-
13/10/2021 17:38
Expedição de Mandado.
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06/10/2021 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 11:06
Conclusos para despacho
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05/08/2021 17:35
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2021 17:16
Outras Decisões
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31/05/2021 12:05
Conclusos para decisão
-
31/05/2021 12:05
Juntada de Certidão
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27/05/2021 16:28
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
07/04/2021 09:02
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 20:10
Outras Decisões
-
18/10/2020 14:34
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 17:11
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 15:28
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 14:05
Conclusos para decisão
-
31/08/2020 17:44
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 16:10
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 15:20
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2020 16:59
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2020 15:20
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2020 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2020 17:43
Conclusos para despacho
-
10/06/2020 17:10
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 14:14
Juntada de Certidão
-
30/03/2020 16:32
Expedição de Mandado.
-
30/03/2020 15:12
Expedição de Mandado.
-
23/03/2020 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2020 18:00
Conclusos para decisão
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21/03/2020 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2020
Ultima Atualização
20/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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