TJCE - 0223111-47.2024.8.06.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 14:41
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
13/02/2025 04:57
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 04:57
Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 130849691
-
09/01/2025 00:00
Intimação
21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0223111-47.2024.8.06.0001CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [Despesas Condominiais]REQUERENTE(S): SANTANA BUSINESS CENTERREQUERIDO(A)(S): RRMMM PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS SA Vistos, etc. Vistos, Trata-se de Ação formulada por SANTANA BUSINESS CENTER em face de RRMMM PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS, devidamente qualificados à exordial.
Consta no ID nº 130490070 petição apresentada pela parte autora, na qual se requer a desistência da presente ação em razão da perda superveniente do objeto.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
O Código de Processo Civil estabelece em seu art. 200: Art. 200.
Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Parágrafo único.
A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial. (Grifos inexistentes no original). Dispõe ainda o CPC que: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...]; VIII - homologar a desistência da ação; [...]; § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. No presente caso, não ocorreu a citação, muito menos a parte ré compareceu espontaneamente aos autos, não havendo, assim, que se falar em consentimento da parte promovida para a desistência do feito, na forma do art. 485, §4º, do CPC.
Isso posto, HOMOLOGO, para que surta seus respectivos efeitos, o pedido de DESISTÊNCIA formulado à pg. dos autos, o que faço por esta sentença, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, tendo em vista a não formação do contraditório.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa.
Fortaleza-CE, 18 de dezembro de 2024.LUCIMEIRE GODEIRO COSTA Juiz(a) de Direito -
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 130849691
-
08/01/2025 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130849691
-
18/12/2024 14:07
Extinto o processo por desistência
-
18/12/2024 13:44
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 13:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 18:58
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
09/11/2024 18:41
Mov. [28] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
22/10/2024 14:54
Mov. [27] - Expedição de Ofício | CV - Oficio Correios Juiz assinar (Malote Digital)
-
21/10/2024 18:14
Mov. [26] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
-
21/10/2024 16:34
Mov. [25] - Documento Analisado
-
10/10/2024 10:52
Mov. [24] - Encerrar análise
-
02/10/2024 20:25
Mov. [23] - Mero expediente | Oficie-se a Secao de Malote desta Comarca, a fim de que providencie a juntada aos autos do Aviso de Recebimento alusivo a Carta de Citacao expedida de fl. 100, para que se possa aferir quanto a realizacao ou nao do ato. Cumpr
-
02/10/2024 12:10
Mov. [22] - Concluso para Despacho
-
20/08/2024 10:25
Mov. [21] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
-
20/08/2024 09:24
Mov. [20] - Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) | ausencia de parte
-
20/08/2024 08:40
Mov. [19] - Documento
-
01/07/2024 21:30
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0287/2024 Data da Publicacao: 02/07/2024 Numero do Diario: 3338
-
28/06/2024 02:13
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/06/2024 17:04
Mov. [16] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
-
06/06/2024 15:16
Mov. [15] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/06/2024 09:59
Mov. [14] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 19/08/2024 Hora 15:20 Local: COOPERACAO 10 Situacao: Pendente
-
03/06/2024 14:05
Mov. [13] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
-
03/06/2024 14:05
Mov. [12] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/05/2024 14:18
Mov. [11] - Conclusão
-
15/05/2024 16:04
Mov. [10] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 15/05/2024 atraves da guia n 001.1579505-57 no valor de 1.217,64
-
14/05/2024 20:05
Mov. [9] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1579505-57 - Custas Iniciais
-
29/04/2024 21:54
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0180/2024 Data da Publicacao: 30/04/2024 Numero do Diario: 3295
-
26/04/2024 01:54
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/04/2024 14:54
Mov. [6] - Documento Analisado
-
18/04/2024 11:09
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
-
16/04/2024 13:49
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01996452-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/04/2024 13:35
-
09/04/2024 15:01
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/04/2024 12:37
Mov. [2] - Conclusão
-
09/04/2024 12:37
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0200007-35.2024.8.06.0095
Francisca Alves da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/01/2024 10:55
Processo nº 0200007-35.2024.8.06.0095
Francisca Alves da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Maria de Fatima Sampaio Paiva Barbosa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/06/2025 13:37
Processo nº 0378373-30.2000.8.06.0001
Francisco de Assis Arruda Lira
Fatima Maria Carmo de Abreu
Advogado: Viviane Maria Diogo Diogenes Quezado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/05/1998 00:00
Processo nº 0200915-06.2022.8.06.0114
Vicencia de Oliveira Crispim
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Marcus Andre Fortaleza de Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/07/2022 10:35
Processo nº 0200915-06.2022.8.06.0114
Vicencia de Oliveira Crispim
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Marcus Andre Fortaleza de Sousa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/06/2025 09:29