TJCE - 3001282-70.2020.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2023 13:11
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 13:11
Transitado em Julgado em 09/03/2023
-
16/03/2023 09:41
Decorrido prazo de MAGNA ENGENHARIA LIMITADA em 09/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 02:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MAGNA PONTES VIEIRA em 09/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 00:00
Publicado Sentença em 23/02/2023.
-
20/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
20/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001282-70.2020.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais] PROMOVENTE(S): CONDOMINIO DO EDIFICIO MAGNA PONTES VIEIRA PROMOVIDO(A)(S): MAGNA ENGENHARIA LIMITADA S E N T E N Ç A Sem maiores delongas, acolho os embargos de declaração interpostos, posto que, de fato, quedou-se silente este Juízo na sentença proferida sobre o pedido de cancelamento de penhoras e restrições levados à efeito sobre bens do executado.
Determino, portanto, o cancelamento de penhora eventualmente levado à efeito por este Juízo e recaído sobre bens e valores da executada.
Para fins de perfectibilização da medida retro, e dada a grande movimentação processual e enorme quantidade de processos envolvendo as partes em litígio, devem as partes, com espírito de cooperação, indicar qual o bem/valor constrito, apontando, inclusive, o Id em que repousa a respectiva certidão de penhora.
Cumpra-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni Juíza de Direito Assinado por certificação digital -
17/02/2023 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2023 17:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/02/2023 18:15
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 18:15
Processo Desarquivado
-
10/02/2023 15:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/02/2023 14:41
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 14:41
Transitado em Julgado em 06/02/2023
-
08/02/2023 00:00
Publicado Sentença em 08/02/2023.
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07/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001282-70.2020.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAGNA PONTES VIEIRA EXECUTADO: MAGNA ENGENHARIA LIMITADA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAGNA PONTES VIEIRA requereu a desistência do feito no id 54582323.
Nos termos do enunciado nº 90 do FONAJE “ a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal fato se dê em audiência de instrução e julgamento.” Em se tratando de execução, assegura o artigo 775 do Código de Processo Civil o direito do exequente de desistir da execução ou parte dela, vejamos: Art. 775.
O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência de acordo com o artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Assim, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se eventual audiência designada.
Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa, observadas as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
07/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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06/02/2023 20:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2023 20:08
Extinto o processo por desistência
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02/02/2023 10:48
Conclusos para julgamento
-
02/02/2023 10:48
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/02/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 00:32
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 05/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 02:26
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 31/08/2022 23:59.
-
02/09/2022 02:24
Decorrido prazo de Nelson Bruno do Rego Valença em 31/08/2022 23:59.
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01/09/2022 00:14
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 31/08/2022 23:59.
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12/08/2022 19:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/08/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 15:07
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 08:33
Audiência Conciliação realizada para 15/07/2022 11:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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11/07/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 00:40
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 13/04/2022 23:59:59.
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14/04/2022 00:40
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 13/04/2022 23:59:59.
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14/04/2022 00:26
Decorrido prazo de Nelson Bruno do Rego Valença em 13/04/2022 23:59:59.
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14/04/2022 00:26
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 13/04/2022 23:59:59.
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14/04/2022 00:26
Decorrido prazo de Nelson Bruno do Rego Valença em 13/04/2022 23:59:59.
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14/04/2022 00:26
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 13/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 13:56
Audiência Conciliação designada para 15/07/2022 11:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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04/04/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 14:58
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2022 17:00
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2022 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2022 20:22
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2022 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2022 17:22
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 11:59
Expedição de Ofício.
-
23/02/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2021 00:23
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 10/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 17:54
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 00:10
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 16:40
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 19:54
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2021 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2021 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2021 17:24
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 17:24
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 17:23
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 17:22
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 14:44
Expedição de Mandado.
-
25/10/2021 09:34
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 16:55
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 18:59
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 09:51
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 14:07
Outras Decisões
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27/05/2021 15:04
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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31/03/2021 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2021 20:35
Juntada de Petição de diligência
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15/03/2021 13:58
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 20:16
Juntada de Petição de petição
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23/02/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 13:27
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 07:00
Expedição de Mandado.
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26/01/2021 09:01
Expedição de Mandado.
-
18/01/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2020 06:47
Conclusos para despacho
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06/10/2020 11:55
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 12:20
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2020 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2020 13:22
Conclusos para decisão
-
28/09/2020 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2020
Ultima Atualização
20/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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