TJCE - 3000803-88.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 15:52
Juntada de documento de comprovação
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20/02/2024 00:35
Expedição de Alvará.
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03/02/2024 00:52
Decorrido prazo de LUCINETE RAMOS MARTINS em 02/02/2024 23:59.
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29/01/2024 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2024 19:16
Juntada de Petição de diligência
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10/01/2024 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2024 14:55
Conclusos para despacho
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10/01/2024 14:54
Juntada de petição
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27/11/2023 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/11/2023 14:13
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 14:38
Conclusos para despacho
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05/05/2023 14:38
Juntada de Certidão
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05/05/2023 14:38
Transitado em Julgado em 24/03/2023
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05/05/2023 14:38
Cancelada a movimentação processual
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17/04/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 18:08
Juntada de Petição de ciência
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16/03/2023 21:50
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 01/03/2023 23:59.
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10/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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09/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000803-88.2022.8.06.0010 AUTOR: LUCINETE RAMOS MARTINS REU: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
Prezado(a) Advogado(a) JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, proferida no ID de nº. 53158497.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) DIANTE DO EXPOSTO, e com fundamento no art. 487, I do CPC-2015, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, para: a) CONDENAR o promovido na obrigação restituir o valor pago pelo aparelho em questão, no valor de R$ 1.599,00, nos termos do art. 18, §1º, II do CDC, com correção monetária (INPC) e juros de mora de 1% (hum) por cento ao mês desde a data do pagamento. b) condenar a parte requerida no pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de reparação pelos danos morais sofridos, havendo incidência de correção monetária desde a presente data (Súmula nº 362 – STJ), valor que deve ser acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde o evento danoso (término do prazo concedido pela reclamada), nos termos da súmula nº 54 STJ.
Ressalto que, do valor a ser pago à parte autora, deverá ser abatido o valores pagos em 13/09/2022 a título de cumprimento da garantia estendida, que deverá ser atualizado apenas com correção monetária (IPCA), haja vista a nulidade da cobrança ora declarada.
Sem custas e honorários, nos termos do art.55, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes por seus respectivos causídicos.
Transitada em julgado, intime-se novamente a parte autora, por seu causídico, para dar início ao cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento do feito, independentemente de novo despacho.
Expedientes necessários. -
09/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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08/02/2023 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 10:01
Julgado procedente o pedido
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13/12/2022 12:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/12/2022 10:28
Conclusos para julgamento
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08/12/2022 10:28
Juntada de Certidão
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20/10/2022 11:22
Juntada de Petição de réplica
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20/10/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 10:20
Audiência Conciliação realizada para 20/10/2022 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/10/2022 18:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/10/2022 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 12:32
Audiência Conciliação designada para 20/10/2022 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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02/06/2022 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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