TJCE - 3001269-71.2020.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2023 14:42
Arquivado Definitivamente
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10/02/2023 14:42
Juntada de Certidão
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10/02/2023 14:42
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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08/02/2023 00:00
Publicado Sentença em 08/02/2023.
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07/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001269-71.2020.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAGNA PONTES VIEIRA EXECUTADO: MAGNA ENGENHARIA LIMITADA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAGNA PONTES VIEIRA requereu a desistência do feito no id 54592966.
Nos termos do enunciado nº 90 do FONAJE “ a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal fato se dê em audiência de instrução e julgamento.” Em se tratando de execução, assegura o artigo 775 do Código de Processo Civil o direito do exequente de desistir da execução ou parte dela, vejamos: Art. 775.
O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência de acordo com o artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Assim, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se eventual audiência designada.
Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa, observadas as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
07/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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06/02/2023 20:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2023 20:13
Extinto o processo por desistência
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03/02/2023 10:07
Conclusos para julgamento
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03/02/2023 10:07
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/02/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 01:09
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 05/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 00:30
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 31/08/2022 23:59.
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01/09/2022 00:30
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 31/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 00:30
Decorrido prazo de Nelson Bruno do Rego Valença em 31/08/2022 23:59.
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12/08/2022 19:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/08/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 15:44
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 08:51
Audiência Conciliação realizada para 19/07/2022 08:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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13/07/2022 08:11
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 16:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
27/05/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
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14/04/2022 00:24
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 13/04/2022 23:59:59.
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14/04/2022 00:24
Decorrido prazo de Nelson Bruno do Rego Valença em 13/04/2022 23:59:59.
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14/04/2022 00:24
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 13/04/2022 23:59:59.
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14/04/2022 00:24
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 13/04/2022 23:59:59.
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14/04/2022 00:24
Decorrido prazo de Nelson Bruno do Rego Valença em 13/04/2022 23:59:59.
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14/04/2022 00:24
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 13/04/2022 23:59:59.
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04/04/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 14:38
Juntada de Certidão
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04/04/2022 14:38
Audiência Conciliação designada para 19/07/2022 08:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
04/04/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 14:55
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2022 19:13
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2022 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2022 19:12
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2022 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2022 18:32
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 11:59
Expedição de Ofício.
-
23/02/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 09:27
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 20:05
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 16:35
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 21:49
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2021 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2021 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2021 17:06
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 17:05
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 17:04
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 17:04
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 14:40
Expedição de Mandado.
-
25/10/2021 09:32
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 16:51
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 18:30
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 09:49
Expedição de Mandado.
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04/08/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 14:00
Outras Decisões
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27/05/2021 14:58
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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31/03/2021 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2021 21:34
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2021 13:52
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 19:51
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 07:26
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 06:45
Expedição de Mandado.
-
26/01/2021 08:59
Expedição de Mandado.
-
18/01/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 06:45
Conclusos para despacho
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06/10/2020 11:06
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 14:06
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2020 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 09:16
Conclusos para decisão
-
25/09/2020 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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