TJCE - 3001270-56.2020.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2023 14:43
Arquivado Definitivamente
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10/02/2023 14:43
Juntada de Certidão
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10/02/2023 14:43
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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08/02/2023 00:00
Publicado Sentença em 08/02/2023.
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07/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001270-56.2020.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAGNA PONTES VIEIRA EXECUTADO: MAGNA ENGENHARIA LIMITADA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAGNA PONTES VIEIRA requereu a desistência do feito no id 54592933.
Nos termos do enunciado nº 90 do FONAJE “ a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal fato se dê em audiência de instrução e julgamento.” Em se tratando de execução, assegura o artigo 775 do Código de Processo Civil o direito do exequente de desistir da execução ou parte dela, vejamos: Art. 775.
O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência de acordo com o artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Assim, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se eventual audiência designada.
Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa, observadas as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
07/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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06/02/2023 20:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2023 20:14
Extinto o processo por desistência
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03/02/2023 10:05
Conclusos para julgamento
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03/02/2023 10:05
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/02/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 00:57
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 05/09/2022 23:59.
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02/09/2022 02:26
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 31/08/2022 23:59.
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01/09/2022 00:28
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 31/08/2022 23:59.
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01/09/2022 00:28
Decorrido prazo de Nelson Bruno do Rego Valença em 31/08/2022 23:59.
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12/08/2022 18:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/08/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 08:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2022 21:04
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 16:19
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 20:31
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 10:34
Audiência Conciliação realizada para 21/07/2022 12:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
18/07/2022 10:33
Cancelada a movimentação processual
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08/07/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 17:29
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
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14/04/2022 00:34
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 13/04/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 00:34
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 13/04/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 00:34
Decorrido prazo de Nelson Bruno do Rego Valença em 13/04/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 00:34
Decorrido prazo de Nelson Bruno do Rego Valença em 13/04/2022 23:59:59.
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13/04/2022 00:56
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 12/04/2022 23:59:59.
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13/04/2022 00:56
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 12/04/2022 23:59:59.
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06/04/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 08:55
Juntada de Certidão
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06/04/2022 08:55
Audiência Conciliação designada para 21/07/2022 12:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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05/04/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 12:58
Conclusos para despacho
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25/03/2022 10:44
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 27/01/2022 23:59:59.
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25/03/2022 10:44
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 27/01/2022 23:59:59.
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25/03/2022 10:44
Decorrido prazo de Nelson Bruno do Rego Valença em 27/01/2022 23:59:59.
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25/03/2022 10:44
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 27/01/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2022 16:52
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2022 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2022 19:17
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2022 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2022 19:16
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 11:51
Expedição de Ofício.
-
23/02/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 09:27
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 20:04
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 16:36
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 21:42
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2021 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2021 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2021 17:09
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 17:08
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 17:07
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 17:06
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 14:40
Expedição de Mandado.
-
25/10/2021 09:32
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 16:51
Expedição de Mandado.
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06/10/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 18:39
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 09:49
Expedição de Mandado.
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04/08/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 12:19
Outras Decisões
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27/05/2021 14:59
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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31/03/2021 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2021 21:19
Juntada de Petição de diligência
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15/03/2021 13:51
Conclusos para despacho
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12/03/2021 19:40
Juntada de Petição de petição
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23/02/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 07:24
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
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27/01/2021 06:50
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 06:50
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 06:48
Expedição de Mandado.
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26/01/2021 09:00
Expedição de Mandado.
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18/01/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2020 06:46
Conclusos para despacho
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06/10/2020 11:11
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 12:18
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2020 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 09:26
Conclusos para decisão
-
25/09/2020 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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