TJCE - 3001274-93.2020.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2023 14:44
Arquivado Definitivamente
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10/02/2023 14:44
Juntada de Certidão
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10/02/2023 14:44
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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08/02/2023 00:00
Publicado Sentença em 08/02/2023.
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07/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001274-93.2020.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAGNA PONTES VIEIRA EXECUTADO: MAGNA ENGENHARIA LIMITADA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAGNA PONTES VIEIRA requereu a desistência do feito no id 54592925.
Nos termos do enunciado nº 90 do FONAJE “ a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal fato se dê em audiência de instrução e julgamento.” Em se tratando de execução, assegura o artigo 775 do Código de Processo Civil o direito do exequente de desistir da execução ou parte dela, vejamos: Art. 775.
O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência de acordo com o artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Assim, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se eventual audiência designada.
Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa, observadas as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
07/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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06/02/2023 20:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2023 20:15
Extinto o processo por desistência
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03/02/2023 10:04
Conclusos para julgamento
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03/02/2023 10:04
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/02/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 00:07
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 31/08/2022 23:59.
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06/09/2022 01:23
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 05/09/2022 23:59.
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02/09/2022 02:26
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 31/08/2022 23:59.
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01/09/2022 00:14
Decorrido prazo de Nelson Bruno do Rego Valença em 31/08/2022 23:59.
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12/08/2022 19:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/08/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 14:58
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 08:41
Audiência Conciliação realizada para 12/07/2022 08:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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12/07/2022 08:39
Juntada de ata da audiência
-
08/07/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 02:06
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 24/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:08
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 24/05/2022 23:59:59.
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09/04/2022 00:53
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 08/04/2022 23:59:59.
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09/04/2022 00:53
Decorrido prazo de Nelson Bruno do Rego Valença em 08/04/2022 23:59:59.
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09/04/2022 00:53
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 08/04/2022 23:59:59.
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09/04/2022 00:53
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 08/04/2022 23:59:59.
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09/04/2022 00:53
Decorrido prazo de Nelson Bruno do Rego Valença em 08/04/2022 23:59:59.
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09/04/2022 00:53
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 08/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 12:49
Juntada de Certidão
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04/04/2022 12:49
Audiência Conciliação designada para 12/07/2022 08:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
31/03/2022 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 10:36
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 11:53
Decorrido prazo de Nelson Bruno do Rego Valença em 27/01/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 11:30
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 27/01/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 10:47
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 27/01/2022 23:59:59.
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25/03/2022 10:47
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 27/01/2022 23:59:59.
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07/03/2022 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2022 20:18
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2022 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2022 19:14
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2022 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2022 19:11
Juntada de Petição de diligência
-
11/01/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 09:26
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 20:01
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 16:37
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 21:10
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2021 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2021 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2021 17:03
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 17:02
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 17:01
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 17:00
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 14:39
Expedição de Mandado.
-
25/10/2021 09:31
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 16:50
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 18:27
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 09:47
Expedição de Mandado.
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04/08/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 13:59
Outras Decisões
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27/05/2021 15:00
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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31/03/2021 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2021 19:45
Juntada de Petição de diligência
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15/03/2021 13:52
Conclusos para despacho
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12/03/2021 19:46
Juntada de Petição de petição
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23/02/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 07:22
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 13:53
Juntada de Petição de petição
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27/01/2021 07:25
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 07:24
Expedição de Mandado.
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26/01/2021 09:08
Expedição de Mandado.
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18/01/2021 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2020 07:28
Conclusos para despacho
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08/10/2020 16:54
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2020 21:25
Conclusos para decisão
-
26/09/2020 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2020
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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