TJCE - 0240865-36.2023.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 11:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/02/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 09:57
Juntada de Certidão
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18/02/2025 09:57
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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13/02/2025 02:26
Decorrido prazo de HALISON RODRIGUES DE BRITO em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:26
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 130858667
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0240865-36.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] REQUERENTE: AUTOR: FRANCISCA EDIVANIA FREITAS MACHADO REQUERIDO: REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SENTENÇA Vistos, etc.
No ID: 116366024, a ré Ativos S/A Securitizadora de Créditos Financeiros opôs embargos de declaração contra sentença no ID: 116366022, acoimando-a de omissa por inobservância da súmula 385 do STJ. É sabido que os embargos de declaração são um recurso cuja finalidade é esclarecer a obscuridade, eliminar a contradição, suprir a omissão ou mesmo corrigir erro material que, porventura, venham a existir em determinada decisão judicial (inteligência do art. 1.022 do CPC).
As interposições têm natureza flagrantemente infringente.
Após análise da decisão, verifico que a matéria foi apreciada, não havendo qualquer obscuridade, contradição, omissão e/ou erro material.
Ademais, sabe-se que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
Senão, vejamos: O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida.
Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada.
STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585).
Como se vê nos seus argumentos, os embargantes apenas demonstram inconformismo em relação à decisão contrária aos seus interesses, pois ela se encontra completa, nítida e plenamente fundamentada, tendo demonstrado os seus motivos ensejadores.
Ante o exposto, conheço de ambos os embargos apresentados no ID: 116366024, mas para julgá-los improcedentes, mantendo, por conseguinte, a substância da sentença no ID: 116366022, pelos seus fundamentos, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 130858667
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08/01/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130858667
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18/12/2024 14:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/11/2024 14:51
Conclusos para despacho
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08/11/2024 23:10
Mov. [49] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/11/2024 14:37
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02428292-1 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 08/11/2024 14:12
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08/11/2024 14:37
Mov. [47] - Entranhado | Entranhado o processo 0240865-36.2023.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Inclusao Indevida em Cadastro de Inadimplentes
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08/11/2024 14:37
Mov. [46] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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04/11/2024 18:11
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0499/2024 Data da Publicacao: 05/11/2024 Numero do Diario: 3426
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01/11/2024 01:37
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/10/2024 19:14
Mov. [43] - Documento Analisado
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30/10/2024 08:21
Mov. [42] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/10/2024 13:41
Mov. [41] - Concluso para Sentença
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22/10/2024 11:37
Mov. [40] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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22/10/2024 11:36
Mov. [39] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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03/10/2024 09:04
Mov. [38] - Mero expediente | Cls. Tendo em vista que o processo se encontra exclusivamente nas filas de competencia da SEJUD (Ag. Analise da Secretaria) e a pendencia de certificacao de decurso de prazo, proceda a SEJUD aos expedientes devidos. Exp. Nec.
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26/06/2024 20:07
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0256/2024 Data da Publicacao: 27/06/2024 Numero do Diario: 3335
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25/06/2024 01:41
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/06/2024 19:51
Mov. [35] - Documento Analisado
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24/06/2024 19:50
Mov. [34] - Decisão de Saneamento e Organização | Cls. Encerro a fase de instrucao probatoria, visto que, as partes quando intimadas para especificarem se haviam provas a serem produzidas, nao manifestaram interesse. Desta feita, determino os autos conclu
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16/05/2024 07:25
Mov. [33] - Concluso para Decisão Interlocutória
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15/05/2024 16:36
Mov. [32] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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15/05/2024 16:28
Mov. [31] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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02/05/2024 16:46
Mov. [30] - Mero expediente | Tendo em vista que o processo se encontra exclusivamente nas filas de competencia da SEJUD (Ag. Analise da Secretaria) e a pendencia de certificacao de decurso de prazo, proceda a SEJUD aos expedientes devidos. Exp. Nec.
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31/01/2024 18:39
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0035/2024 Data da Publicacao: 01/02/2024 Numero do Diario: 3238
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30/01/2024 01:45
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/01/2024 11:42
Mov. [27] - Documento Analisado
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19/01/2024 09:54
Mov. [26] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/10/2023 07:40
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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22/09/2023 10:55
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02342706-2 Tipo da Peticao: Replica Data: 22/09/2023 10:43
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19/09/2023 12:38
Mov. [23] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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19/09/2023 12:14
Mov. [22] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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19/09/2023 08:25
Mov. [21] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
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19/09/2023 01:29
Mov. [20] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 02/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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28/07/2023 19:03
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0279/2023 Data da Publicacao: 31/07/2023 Numero do Diario: 3127
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27/07/2023 01:39
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/07/2023 08:32
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
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25/07/2023 21:01
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02214715-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 25/07/2023 20:59
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07/07/2023 13:09
Mov. [15] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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03/07/2023 14:16
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
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03/07/2023 09:50
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02161111-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/07/2023 09:45
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03/07/2023 09:17
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02160995-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/07/2023 09:15
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28/06/2023 20:16
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0232/2023 Data da Publicacao: 29/06/2023 Numero do Diario: 3105
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27/06/2023 01:37
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/06/2023 14:45
Mov. [9] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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26/06/2023 12:15
Mov. [8] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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26/06/2023 12:05
Mov. [7] - Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12621- Recebimento no CEJUSC
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26/06/2023 11:44
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/06/2023 10:52
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 18/09/2023 Hora 10:20 Local: COOPERACAO 07 Situacao: Realizada
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22/06/2023 14:38
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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22/06/2023 14:38
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2023 18:41
Mov. [2] - Conclusão
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21/06/2023 18:41
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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