TJCE - 0110048-88.2017.8.06.0001
1ª instância - 31ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 13:50
Decorrido prazo de REGISTRO DE IMOVEIS DA 1 ZONA em 16/05/2025 23:59.
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29/04/2025 17:34
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 13:27
Juntada de Certidão
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28/02/2025 13:27
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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13/02/2025 07:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 07:02
Decorrido prazo de PAULO VITOR BEZERRA DE MORAIS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 22:21
Decorrido prazo de RAYNARA FERREIRA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 22:21
Decorrido prazo de FRANCISCO WALTER DE LIMA TAVARES em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 130665481
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 31ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220 - Edson Queiroz, Fortaleza - CE, CEP 60811-690 - Fone: (85) 3108-0825 - E-mail: [email protected] Processo n°: 0110048-88.2017.8.06.0001 Apenso: [] Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: [Usucapião Ordinária] Polo ativo: MARIA LUCIA DE SANTIAGO Polo passivo Eloi Vicente de Sousa e outros SENTENÇA
Vistos. 1 RELATÓRIO Trata-se de ação de usucapião ajuizada por Maria Lúcia de Santiago, em desfavor de Eloí Vicente de Sousa.
Em síntese, a parte autora informa que adquiriu o terreno localizado na Travessa Vila Nova, 353 - Curió, Fortaleza/CE, do Sr.
Elói Vicente de Souza, que se declara proprietário, por meio de contrato de compra e venda datado de 1988, no valor de Cz$ 60.000,00.
No local, construiu duas edificações e nele reside, sendo este o objeto da presente ação.
O imóvel possui área de 798,60 m², conforme descrito no memorial.
A autora ocupa o terreno de forma mansa e pacífica há mais de 28 anos, sem qualquer interrupção ou oposição.
Contudo, não possui título de domínio, motivo pelo qual busca o reconhecimento da usucapião extraordinária, com fundamento no artigo 1.238 do Código Civil.
Despacho de id. 120123961 deferiu a gratuidade judiciária e determinou a abertura de vista dos autos ao Ministério Público.
O parecer ministerial de id. 20123962 levantou a possibilidade de o imóvel usucapiendo ser transcrito no Cartório da 1ª Zona, com matrícula autônoma, e questionou a certidão de inexistência de matrícula anexada.
Assim, requereu a intimação do advogado da autora para juntar a certidão imobiliária da 4ª Zona e esclarecer se o imóvel tem matrícula autônoma no Cartório da 1ª Zona, com a anexação do documento, se positivo.
Despacho de id. 20123964 determinou a intimação da parte autora para que procedesse à emenda da petição inicial, atendendo ao solicitado no parecer ministerial.
Na petição de id. 120123965, a parte autora solicitou a juntada da certidão imobiliária da 4ª Zona de Registro de Imóveis de Fortaleza.
Além disso, informou que o imóvel em questão não possui matrícula autônoma no Cartório de Registro Imobiliário da 1ª Zona.
Esclareceu ainda que, de acordo com o Cartório da 1ª Zona, existem imóveis com características semelhantes nas proximidades, mas que não se referem ao imóvel em questão.
O parecer ministerial de id. 120123971 solicitou a intimação da autora para juntar aos autos a planta do imóvel e novo memorial descritivo, suprindo as omissões apontadas. Na petição de id. 120123973, a parte autora requereu a juntada do memorial descritivo e a planta do imóvel usucapiendo, a fim de suprir a omissão apontada no parecer ministerial, detalhando as edificações construídas no terreno objeto da presente demanda. O parecer ministerial de id. 120127978 opinou pelo regular prosseguimento do feito, com as citações e intimações requeridas na inicial. Despacho de id. 120127980 determinou a citação do proprietário registral do imóvel, dos confinantes e dos réus em lugar incerto, por meio de edital, além da intimação dos representantes das Fazendas Públicas.
A manifestação do Ministério Público em id. 120128004 requereu sua exclusão do feito, alegando a desnecessidade de sua intervenção e de oferecer parecer sobre o mérito da causa.
Manifestação da Procuradoria Geral do Estado, declarando desinteresse na causa, conforme id. 120128007.
As Procuradorias da União e do Município manifestaram desinteresse na causa, conforme id. 120128545 e 120128550.
Certidão de regularidade das citações e intimações em id. 120128556. Na petição de id. 120128558, a parte autora requereu a citação por edital do proprietário registral, além de informar que o confinante Francisco José Bezerra foi citado, conforme comprovante de AR em id. 120128540, assinado por sua esposa.
Decisão de id. 120128559 indeferiu a citação por edital solicitada em id. 120128558. Na petição de id. 120128561, a parte autora requereu a realização de pesquisas nos sistemas Renajud, Bacenjud, Infojud e Siel para localizar o endereço do proprietário registral, o que foi deferido no despacho de id. 120128562.
Despacho de id. 120128573 determinou a intimação da parte autora para requerer a citação do confinante Francisco José Bezerra.
Além disso, foi solicitado que a autora esclarecesse se o Sr.
Eloi Vicente de Souza consta como proprietário do imóvel usucapiendo no Cartório de Registro de Imóveis competente, a fim de verificar a necessidade de citação do proprietário.
Na petição de id. 120129126, a parte autora informou que o imóvel não possui registro, solicitou a renovação da citação do confinante Francisco José Bezerra e o regular prosseguimento do feito.
Despacho de id. 120129128 determinou a renovação da citação do confinante Francisco José Bezerra. Na petição de id. 120129141, a parte autora informou o falecimento do confinante Francisco José Bezerra, porém, conforme o AR de id. 120128540, recebido pela viúva do falecido, não houve oposição ao prosseguimento do feito.
Certidão de regularidade das citações e intimações em id. 120129145. Na petição de id. 120129150, a parte autora requereu a procedência da ação.
Despacho de id. 120129153 determinou a intimação da parte autora para proceder à citação do confinante Francisco José Bezerra e do proprietário Eloi Vicente de Souza. Na petição de id. 120129157, a parte autora reiterou a petição de id. 120129141, bem como requereu a procedência da ação.
Despacho de id. 120129159 determinou a intimação da parte autora para cumprir o despacho de id. 120129153. Na petição de id. 120129163, a parte autora reiterou a petição de id. 120129141, bem como requereu a procedência da ação.
Despacho de id. 120129164 determinou a citação do Espólio de Francisco José Bezerra, representado por Fátima de Freitas Nogueira Bezerra.
Além disso, considerando que a parte autora esgotou todas as tentativas para localizar o réu, foi deferida a citação de Eloi Vicente de Souza por edital.
Na petição de id. 120129783, a parte autora requereu a procedência da ação.
Despacho de id. 120129784, considerando a citação ficta do réu Eloi Vicente de Souza e a ausência de contestação, determinou o encaminhamento dos autos para manifestação do Curador Especial, nos termos do artigo 72, inciso II, do CPC.
O parecer ministerial de id. 120129791 requereu a nomeação de Curador Especial para o réu, citado por edital.
Despacho de id. 120129793 decretou a revelia de Eloi Vicente de Souza e determinou a intimação do Curador de Ausentes para se manifestar no processo, conforme o artigo 72, inciso II, do CPC.
A Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará, na qualidade de curadora especial, representando os interesses do réu Eloi Vicente de Souza, citado por edital, apresentou contestação por negativa geral (id. 120129802).
Em sede de réplica, a parte autora refutou os argumentos da defesa e ratificou os termos da petição inicial (id. 120129807). Despacho de id. 120129808 facultou às partes a instrução probatória. Na petição de id. 120129814, a Curadoria Especial requereu a análise das preliminares e destacou que o ônus da prova sobre a posse ad usucapionem é da parte autora.
Na petição de id. 120129815, a parte autora requereu a procedência da ação.
Decisão de id. 120129816 determinou a intimação da parte autora para comprovar sua hipossuficiência, e apresentar o comprovante de cadastro de IPTU do imóvel usucapiendo, no mesmo prazo.
Além disso, foi determinada a realização de audiência de instrução.
Na petição de id. 120129824, a parte autora apresentou declaração de isenção de imposto de renda. Despacho de id. 120130479 designou a audiência de instrução para o dia 27 de novembro de 2024.
Conforme termo de audiência (id. 127228155), a audiência de instrução foi realizada em 27 de novembro de 2024, com a oitiva das testemunhas Fátima de Freitas Nogueira Beserra e Wilson Félix do Nascimento.
As partes informaram não ter mais provas a produzir.
Encerrada a fase instrutória, os autos foram remetidos ao Ministério Público para parecer de mérito, sendo, posteriormente, conclusos para julgamento.
O Ministério Público, por meio do parecer de id. 130460174, manifestou-se favoravelmente à procedência da ação. É o relatório.
Fundamento e decido. 2 FUNDAMENTAÇÃO A ação de usucapião é de natureza objetiva, devendo-se restringir ao preenchimento de seus requisitos, os quais, devidamente comprovados, outra sorte não cabe, salvo o seu deferimento.
Em se tratando de usucapião, sob a égide da Lei Civil atual, nos termos do seu art. 1.238, a declaração do domínio de imóvel urbano exige a posse contínua e incontestada do bem, por mais de 15 (quinze) anos, independente de título e boa-fé, valendo-se trazer à colação o que diz a norma referida: Art. 1.238.
Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título de boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único.
O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia, ou nele realizado obras ou serviço de caráter produtivo. A propósito, são úteis na espécie as palavras de Nélson Luiz Pinto (Ação de Usucapião, pág. 135, RT, 1987), ao dispor que: "Uma vez preenchidos os requisitos legais ligados à posse 'ad usucapionem' e transcorrido o lapso de tempo exigido pela lei, o usucapiente já se terá tornado proprietário da coisa, necessitando, apenas, de uma sentença judicial que declare essa condição com força de coisa julgada (o que não ocorre quando o usucapião é acolhido como matéria de defesa), para que se possa efetuar a transcrição o registro imobiliário.
Portanto, a sentença a ser proferida na ação de usucapião não constitui um direito do autor: declara, isso sim, o domínio preexistente do autor sobre a coisa objeto da ação de usucapião.
O juiz, ao julgar a ação de usucapião procedente, declara que o autor, em determinado momento do passado, completou os requisitos legais para aquisição do domínio, sendo ele, pois, o proprietário da coisa objeto da ação".
No caso em apreço, a parte autora busca o reconhecimento judicial da propriedade de um imóvel urbano situado na Travessa Vila Nova, 353 - Curió, Fortaleza/CE, onde exerce posse mansa, pacífica e ininterrupta há mais de 15 (quinze) anos, sem qualquer oposição de terceiros. Os requisitos legais necessários para a configuração do usucapião foram provados satisfatoriamente nos autos: a) Data de início e origem da posse: há mais de 15 anos, conforme relatado pelas testemunhas e corroborado pela declaração de venda (id. 120130512); b) Situação do Imóvel: A descrição, individualização e a situação do imóvel estão detalhadas nos autos, conforme memorial descritivo (id. 120123974), planta (id. 120123972) e ART (id. 120130518); verificou-se ainda a ausência de registro do imóvel, conforme as certidões cartorárias (id. 120130493-120130513); c) Posse do Imóvel: A posse é exercida como a de dono, conforme conforme relatado pelas testemunhas; d) Citação dos Confinantes e eventuais interessados: Eloi Vicente de Sousa foi citado por edital, conforme id. 120129775; Os confinantes Espólio de Francisco José Bezerra, Residencial Vila Vitória e Wilson Felix do Nascimento foram citados, conforme id. 120130505, 120128536, e 120128538; Foi publicado o edital de citação de eventuais interessados, sem que houvesse qualquer apresentação ou requerimento (id. 120129145); f) Intimação da União, do Estado e do Município: As intimações foram devidamente realizadas, resultando em manifestações documentadas em id. 120128545, 120128007 e 120128550, respectivamente.
Em audiência de instrução, a testemunha Wilson Felix do Nascimento relatou que é vizinho da autora há 30 anos, afirmando que, quando chegou, a autora já residia no imóvel.
Segundo ele, o imóvel em questão possui aproximadamente 25 metros de frente e 35 metros de fundo.
Durante todo esse tempo, ninguém jamais questionou a posse da autora.
Ela reside no imóvel, e a testemunha nunca ouviu qualquer contestação por parte dos demais vizinhos.
Wilson afirmou conhecer Eloi Vicente de Souza, antigo proprietário do terreno, de quem a autora comprou o imóvel.
Informou que Eloi faleceu, deixando filhos, mas não sabe a localização deles.
Relatou ainda que, ao longo desses 30 anos, nem Eloi nem seus filhos nunca questionaram a posse da autora.
Por sua vez, a testemunha Fátima de Freitas Nogueira Beserra declarou conhecer o imóvel da autora, afirmando que, quando ali chegou, há 35 anos, a autora já se encontrava no local.
Relatou que a autora sempre exerceu a posse ininterrupta do imóvel, sem qualquer contestação de terceiros.
A autora reside e cuida do bem.
A metragem do imóvel é aproximadamente 25 metros de frente e 35 metros de fundo.
A testemunha informou não conhecer Eloi Vicente de Souza e destacou que jamais surgiu alguém contestando a posse da autora.
Quanto à aquisição do imóvel, a autora o adquiriu por meio de compra, mas a testemunha não soube informar de quem.
Nunca ninguém se apresentou como proprietário ou questionou a titularidade da autora sobre o imóvel.
A declaração das testemunhas, e as demais provas documentais anexadas aos autos comprovaram a posse física sobre o imóvel, demonstrando ainda o animus domini, por período superior ao estabelecido em lei para aquisição do domínio.
Tem-se, portanto, que a posse da parte requerente, contada da data do início de seu exercício, até o ajuizamento da ação, supera o período necessário para a aquisição do domínio pelo usucapião, sendo certo ainda que inexistem notícias de vícios ou defeitos da posse.
Em face do exposto, impõe-se a procedência do pedido nos termos em que foi formulado. 3 DISPOSITIVO Ante o exposto, e para que produzam os efeitos jurídicos e legais pertinentes, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO, proposta por Maria Lúcia de Santiago, nos termos do art. 1.238 do Código Civil Brasileiro, para declarar o domínio em favor do autor sobre o imóvel em questão, conforme descrito e individualizado no memorial descritivo e planta anexados aos autos em id. 120123974 e 120123972. Determino a cientificação do Ministério Público acerca dos termos da presente sentença. Isento de custas, em razão da gratuidade deferida.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de transcrição (registro). Após o cumprimento dos expedientes de praxe, dê-se baixa e, em seguida, arquive-se o presente feito. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Fortaleza - CE, 17/12/2024. RICCI LOBO DE FIGUEIREDO Juíza de Direito -
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 130665481
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09/01/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130665481
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17/12/2024 14:25
Julgado procedente o pedido
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16/12/2024 18:10
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 17:00
Juntada de Petição de parecer
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13/12/2024 10:34
Juntada de ata da audiência
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12/12/2024 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 13:48
Juntada de Petição de certidão
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27/11/2024 11:32
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2024 10:00, 31ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/11/2024 14:46
Mov. [236] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/11/2024 11:00
Mov. [235] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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08/11/2024 11:00
Mov. [234] - Aviso de Recebimento (AR)
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30/10/2024 19:14
Mov. [233] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0448/2024 Data da Publicacao: 31/10/2024 Numero do Diario: 3423
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29/10/2024 13:30
Mov. [232] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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29/10/2024 13:29
Mov. [231] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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29/10/2024 11:56
Mov. [230] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/10/2024 10:37
Mov. [229] - Expedição de Carta | CV - CARTA DE INTIMACAO DA PARTE PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO
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29/10/2024 10:37
Mov. [228] - Expedição de Carta | CV - CARTA DE INTIMACAO DA PARTE PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO
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29/10/2024 10:18
Mov. [227] - Documento Analisado
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09/10/2024 16:43
Mov. [226] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/10/2024 10:13
Mov. [225] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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04/10/2024 14:07
Mov. [224] - Audiência Designada | Instrucao e Julgamento Data: 27/11/2024 Hora 10:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Pendente
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11/06/2024 13:43
Mov. [223] - Concluso para Despacho
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27/05/2024 14:29
Mov. [222] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02082426-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/05/2024 14:19
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15/05/2024 07:55
Mov. [221] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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14/05/2024 22:05
Mov. [220] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0172/2024 Data da Publicacao: 15/05/2024 Numero do Diario: 3305
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13/05/2024 16:59
Mov. [219] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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13/05/2024 02:05
Mov. [218] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/05/2024 18:37
Mov. [217] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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10/05/2024 18:36
Mov. [216] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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10/05/2024 18:36
Mov. [215] - Documento Analisado
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23/04/2024 11:19
Mov. [214] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/03/2024 11:08
Mov. [213] - Encerrar análise
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30/01/2024 00:14
Mov. [212] - Petição juntada ao processo
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29/01/2024 13:56
Mov. [211] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01838531-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/01/2024 13:36
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21/01/2024 09:13
Mov. [210] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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19/01/2024 20:01
Mov. [209] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0015/2024 Data da Publicacao: 22/01/2024 Numero do Diario: 3230
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19/01/2024 10:08
Mov. [208] - Concluso para Despacho
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18/01/2024 15:10
Mov. [207] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01818594-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/01/2024 14:53
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18/01/2024 12:38
Mov. [206] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/01/2024 09:47
Mov. [205] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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18/01/2024 09:46
Mov. [204] - Documento Analisado
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17/01/2024 20:34
Mov. [203] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/10/2023 12:02
Mov. [202] - Conclusão
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18/10/2023 11:59
Mov. [201] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02394470-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 18/10/2023 11:42
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16/10/2023 22:07
Mov. [200] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/10/2023 21:10
Mov. [199] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0384/2023 Data da Publicacao: 06/10/2023 Numero do Diario: 3173
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04/10/2023 02:09
Mov. [198] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0384/2023 Teor do ato: Fale a parte autora sobre a contestacao de pp. 224-228, no prazo de quinze dias uteis, intimando-se na pessoa de advogado(a) pelo DJe. Advogados(s): Paulo Vitor Beze
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03/10/2023 16:18
Mov. [197] - Documento Analisado
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21/09/2023 21:28
Mov. [196] - Mero expediente | Fale a parte autora sobre a contestacao de pp. 224-228, no prazo de quinze dias uteis, intimando-se na pessoa de advogado(a) pelo DJe.
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09/09/2023 04:33
Mov. [195] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 04/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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21/08/2023 19:45
Mov. [194] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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21/08/2023 18:01
Mov. [193] - Conclusão
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21/08/2023 17:14
Mov. [192] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02271845-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 21/08/2023 17:05
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11/08/2023 07:57
Mov. [191] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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11/08/2023 07:57
Mov. [190] - Documento Analisado
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07/08/2023 17:57
Mov. [189] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/08/2023 17:34
Mov. [188] - Conclusão
-
21/02/2023 22:08
Mov. [187] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 08/03/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
15/12/2022 00:47
Mov. [186] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
06/12/2022 20:56
Mov. [185] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0907/2022 Data da Publicacao: 07/12/2022 Numero do Diario: 2982
-
02/12/2022 11:50
Mov. [184] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/12/2022 08:55
Mov. [183] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
02/12/2022 08:55
Mov. [182] - Documento Analisado
-
30/11/2022 16:22
Mov. [181] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/11/2022 08:15
Mov. [180] - Conclusão
-
27/07/2022 14:43
Mov. [179] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
-
27/07/2022 12:18
Mov. [178] - Concluso para Despacho
-
27/07/2022 08:42
Mov. [177] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01390280-8 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 27/07/2022 08:35
-
26/07/2022 12:53
Mov. [176] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
26/07/2022 12:53
Mov. [175] - Documento Analisado
-
25/07/2022 18:14
Mov. [174] - Mero expediente | Vistos em Inspecao Anual. Abra-se vista dos autos ao Representante do Ministerio Publico, intimando-se pelo portal.
-
13/05/2022 15:21
Mov. [173] - Concluso para Despacho
-
13/05/2022 11:16
Mov. [172] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
-
13/05/2022 10:51
Mov. [171] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
17/12/2021 03:42
Mov. [170] - Certidão emitida
-
06/12/2021 15:34
Mov. [169] - Certidão emitida
-
06/12/2021 15:34
Mov. [168] - Documento Analisado
-
06/12/2021 07:14
Mov. [167] - Mero expediente
-
23/11/2021 09:38
Mov. [166] - Concluso para Despacho
-
23/11/2021 07:17
Mov. [165] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02450587-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/11/2021 07:12
-
18/11/2021 01:00
Mov. [164] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0620/2021 Data da Publicacao: 18/11/2021 Numero do Diario: 2736
-
16/11/2021 11:34
Mov. [163] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/11/2021 10:42
Mov. [162] - Documento Analisado
-
12/11/2021 17:45
Mov. [161] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/10/2021 14:59
Mov. [160] - Documento Analisado
-
18/10/2021 10:16
Mov. [159] - Mero expediente
-
09/08/2021 13:10
Mov. [158] - Concluso para Despacho
-
09/08/2021 12:40
Mov. [157] - Certidão emitida
-
09/08/2021 12:40
Mov. [156] - Encerrar documento - benefício
-
09/08/2021 12:40
Mov. [155] - Decurso de Prazo
-
08/04/2021 19:28
Mov. [154] - Certidão emitida
-
08/04/2021 19:28
Mov. [153] - Aviso de Recebimento (AR)
-
24/02/2021 08:25
Mov. [152] - Certidão emitida
-
22/02/2021 12:30
Mov. [151] - Certidão emitida
-
22/02/2021 11:42
Mov. [150] - Expedição de Edital
-
11/02/2021 21:20
Mov. [149] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0059/2021 Data da Publicacao: 12/02/2021 Numero do Diario: 2549
-
11/02/2021 21:20
Mov. [148] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0059/2021 Data da Publicacao: 12/02/2021 Numero do Diario: 2549
-
10/02/2021 16:14
Mov. [147] - Certidão emitida
-
10/02/2021 02:48
Mov. [146] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/02/2021 23:46
Mov. [145] - Expedição de Carta
-
09/02/2021 14:04
Mov. [144] - Documento Analisado
-
08/02/2021 07:39
Mov. [143] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/01/2021 10:18
Mov. [142] - Concluso para Despacho
-
26/01/2021 12:50
Mov. [141] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01831804-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/01/2021 12:00
-
14/01/2021 20:42
Mov. [140] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0012/2021 Data da Publicacao: 15/01/2021 Numero do Diario: 2529
-
14/01/2021 20:42
Mov. [139] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0012/2021 Data da Publicacao: 15/01/2021 Numero do Diario: 2529
-
13/01/2021 02:33
Mov. [138] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/01/2021 16:46
Mov. [137] - Documento Analisado
-
07/01/2021 10:58
Mov. [136] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/12/2020 07:14
Mov. [135] - Concluso para Despacho
-
07/12/2020 10:23
Mov. [134] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01600232-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/12/2020 09:52
-
21/11/2020 00:12
Mov. [133] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/11/2020 21:01
Mov. [132] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0799/2020 Data da Publicacao: 19/11/2020 Numero do Diario: 2502
-
18/11/2020 21:01
Mov. [131] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0799/2020 Data da Publicacao: 19/11/2020 Numero do Diario: 2502
-
17/11/2020 03:20
Mov. [130] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/11/2020 15:08
Mov. [129] - Documento Analisado
-
15/11/2020 18:57
Mov. [128] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/11/2020 10:55
Mov. [127] - Concluso para Despacho
-
13/11/2020 09:02
Mov. [126] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01556308-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/11/2020 08:31
-
11/11/2020 23:33
Mov. [125] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0788/2020 Data da Publicacao: 12/11/2020 Numero do Diario: 2497
-
11/11/2020 23:33
Mov. [124] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0788/2020 Data da Publicacao: 12/11/2020 Numero do Diario: 2497
-
10/11/2020 12:37
Mov. [123] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/11/2020 11:36
Mov. [122] - Documento Analisado
-
08/11/2020 19:00
Mov. [121] - Mero expediente | Fale a parte autora sobre a certidao de p. 173, no prazo de cinco dias uteis, e depois retornem os autos conclusos. Intime-se na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s) pelo DJe.
-
27/10/2020 09:58
Mov. [120] - Concluso para Despacho
-
27/10/2020 09:58
Mov. [119] - Certidão emitida
-
13/10/2020 16:23
Mov. [118] - Certidão emitida
-
13/10/2020 16:08
Mov. [117] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/09/2020 19:34
Mov. [116] - Concluso para Despacho
-
29/09/2020 18:46
Mov. [115] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01475077-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/09/2020 18:21
-
29/09/2020 12:27
Mov. [114] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0722/2020 Data da Publicacao: 28/09/2020 Numero do Diario: 2467
-
29/09/2020 12:27
Mov. [113] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0722/2020 Data da Publicacao: 28/09/2020 Numero do Diario: 2467
-
22/09/2020 10:25
Mov. [112] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/09/2020 15:26
Mov. [111] - Documento Analisado
-
20/09/2020 18:54
Mov. [110] - Mero expediente | Fale a parte autora sobre a certidao de p. 163, no prazo de cinco dias uteis, e depois retornem os autos conclusos. Intime-se na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s) pelo DJe.
-
18/09/2020 10:25
Mov. [109] - Concluso para Despacho
-
18/09/2020 09:59
Mov. [108] - Certidão emitida
-
18/09/2020 09:59
Mov. [107] - Encerrar documento - restrição
-
17/09/2020 11:58
Mov. [106] - Certidão emitida
-
17/09/2020 11:58
Mov. [105] - Documento
-
14/08/2020 07:40
Mov. [104] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2020/153938-2 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 17/09/2020 Local: Oficial de justica - Jacqueline Maria Souza Bandeira
-
13/08/2020 18:07
Mov. [103] - Documento Analisado
-
12/08/2020 11:50
Mov. [102] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/08/2020 10:05
Mov. [101] - Concluso para Despacho
-
11/11/2019 14:24
Mov. [100] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0451/2019 Data da Disponibilizacao: 08/11/2019 Data da Publicacao: 11/11/2019 Numero do Diario: 2263 Pagina: 439/445
-
07/11/2019 09:47
Mov. [99] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/10/2019 07:59
Mov. [98] - Mero expediente | Cite-se o confinante FRANCISCO JOSE BEZERRA por mandado(s) no(s) endereco(s) indicado(s) pela parte autora na peticao de pag(s). 62-63. Intime(m)-se a parte autora na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s) pelo DJe.
-
02/10/2019 15:15
Mov. [97] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0365/2019 Data da Disponibilizacao: 16/09/2019 Data da Publicacao: 17/09/2019 Numero do Diario: 2225 Pagina: 423/425
-
19/09/2019 16:20
Mov. [96] - Concluso para Despacho
-
19/09/2019 10:27
Mov. [95] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01553890-5 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 19/09/2019 09:57
-
13/09/2019 10:05
Mov. [94] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/08/2019 17:00
Mov. [93] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/07/2019 14:55
Mov. [92] - Concluso para Despacho
-
08/07/2019 18:46
Mov. [91] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01391566-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/07/2019 16:47
-
08/07/2019 14:53
Mov. [90] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0279/2019 Data da Disponibilizacao: 05/07/2019 Data da Publicacao: 08/07/2019 Numero do Diario: 2175 Pagina: 274/276
-
08/07/2019 14:53
Mov. [89] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0279/2019 Data da Disponibilizacao: 05/07/2019 Data da Publicacao: 08/07/2019 Numero do Diario: 2175 Pagina: 274/276
-
04/07/2019 13:40
Mov. [88] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0279/2019 Teor do ato: Sobre a certidao de p. 145, manifeste-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias uteis, intimando-se na pessoa de advogado, pelo DJe. Advogados(s): Paulo Vitor Bez
-
04/07/2019 13:40
Mov. [87] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/06/2019 18:52
Mov. [86] - Mero expediente | Sobre a certidao de p. 145, manifeste-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias uteis, intimando-se na pessoa de advogado, pelo DJe.
-
18/06/2019 13:56
Mov. [85] - Conclusão
-
18/06/2019 13:56
Mov. [84] - Certidão emitida
-
10/06/2019 07:39
Mov. [83] - Mero expediente | Defiro o pedido de pag(s). 142-143, para determinar sejam realizadas diligencias pelo gabinete deste Juizo junto ao sistema INFOJUD, no sentido de obter informacoes sobre o atual endereco da parte acionada.
-
29/05/2019 15:01
Mov. [82] - Encerrar análise
-
29/05/2019 15:01
Mov. [81] - Encerrar análise
-
28/05/2019 15:30
Mov. [80] - Concluso para Despacho
-
27/05/2019 16:52
Mov. [79] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01298484-0 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 27/05/2019 15:06
-
27/05/2019 06:48
Mov. [78] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/05/2019 15:04
Mov. [77] - Concluso para Despacho
-
17/05/2019 14:40
Mov. [76] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01277481-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/05/2019 14:12
-
16/05/2019 14:17
Mov. [75] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0202/2019 Data da Disponibilizacao: 15/05/2019 Data da Publicacao: 16/05/2019 Numero do Diario: 2139 Pagina: 429/430
-
14/05/2019 09:16
Mov. [74] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/05/2019 15:20
Mov. [73] - Certidão emitida
-
02/05/2019 16:06
Mov. [72] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/05/2019 15:08
Mov. [71] - Concluso para Despacho
-
05/09/2018 08:50
Mov. [70] - Petição juntada ao processo
-
05/09/2018 08:24
Mov. [69] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.00619440-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/09/2018 16:06
-
14/08/2018 12:59
Mov. [68] - Certidão emitida
-
14/08/2018 12:59
Mov. [67] - Aviso de Recebimento (AR)
-
27/07/2018 16:29
Mov. [66] - Petição juntada ao processo
-
27/07/2018 12:27
Mov. [65] - Ofício | N Protocolo: PROT.18.00816301-6 Tipo da Peticao: Oficio Data: 24/07/2018 14:34
-
05/07/2018 16:31
Mov. [64] - Expedição de Carta
-
04/07/2018 16:20
Mov. [63] - Certidão emitida
-
04/07/2018 00:31
Mov. [62] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 18/07/2018 devido a alteracao da tabela de feriados
-
26/06/2018 14:27
Mov. [61] - Certidão emitida
-
25/06/2018 11:54
Mov. [60] - Certidão emitida
-
25/06/2018 11:53
Mov. [59] - Aviso de Recebimento (AR)
-
25/06/2018 11:52
Mov. [58] - Certidão emitida
-
25/06/2018 11:51
Mov. [57] - Aviso de Recebimento (AR)
-
25/06/2018 11:43
Mov. [56] - Certidão emitida
-
25/06/2018 11:42
Mov. [55] - Aviso de Recebimento (AR)
-
25/06/2018 08:44
Mov. [54] - Petição juntada ao processo
-
22/06/2018 15:21
Mov. [53] - Ofício | N Protocolo: PROT.18.00813814-8 Tipo da Peticao: Oficio Data: 19/06/2018 16:07
-
04/06/2018 17:23
Mov. [52] - Expedição de Edital
-
25/05/2018 12:55
Mov. [51] - Mero expediente | Renove-se a citacao de p. 58 no endereco indicado na peticao de p. 68.Intime(m)-se.
-
21/05/2018 08:55
Mov. [50] - Concluso para Despacho
-
19/05/2018 13:21
Mov. [49] - Parecer do Ministério Público | N Protocolo: WEB1.18.10269549-8 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 19/05/2018 13:13
-
15/05/2018 16:56
Mov. [48] - Certidão emitida
-
25/04/2018 15:53
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1878/2018 Data da Disponibilizacao: 20/04/2018 Data da Publicacao: 23/04/2018 Numero do Diario: 1888 Pagina: 279
-
25/04/2018 07:58
Mov. [46] - Expedição de Carta
-
25/04/2018 07:58
Mov. [45] - Expedição de Carta
-
24/04/2018 12:31
Mov. [44] - Mero expediente | Tendo em vista a manifestacao de p. 68, abra-se vista dos autos ao Representante do Ministerio Publico.Intime-se.
-
24/04/2018 08:17
Mov. [43] - Concluso para Despacho
-
23/04/2018 12:02
Mov. [42] - Expedição de Carta
-
23/04/2018 12:02
Mov. [41] - Expedição de Carta
-
23/04/2018 12:02
Mov. [40] - Expedição de Carta
-
23/04/2018 12:01
Mov. [39] - Aviso de Recebimento (AR)
-
23/04/2018 12:01
Mov. [38] - Aviso de Recebimento (AR)
-
23/04/2018 09:17
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10209623-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/04/2018 08:41
-
19/04/2018 12:47
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/03/2018 20:40
Mov. [35] - Mero expediente | Citem-se pelo correio os confinantes referidos na pag. 62.Fale a parte autora sobre o(s) AR(s) de pag(s). 65, e depois retornem os autos conclusos.Intime(m)-se.
-
08/03/2018 09:50
Mov. [34] - Concluso para Despacho
-
08/03/2018 09:49
Mov. [33] - Aviso de Recebimento (AR)
-
08/03/2018 09:49
Mov. [32] - Aviso de Recebimento (AR)
-
07/03/2018 10:31
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10114363-7 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 07/03/2018 09:56
-
08/02/2018 13:08
Mov. [30] - Expedição de Carta
-
08/02/2018 13:08
Mov. [29] - Expedição de Carta
-
08/02/2018 13:08
Mov. [28] - Expedição de Carta
-
08/02/2018 13:08
Mov. [27] - Expedição de Carta
-
07/02/2018 12:39
Mov. [26] - Mero expediente | Sobre a certidao de p. 56, manifeste-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias.Intime-se.
-
07/02/2018 10:54
Mov. [25] - Concluso para Despacho
-
06/02/2018 16:57
Mov. [24] - Certidão emitida
-
18/11/2017 19:16
Mov. [23] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/11/2017 11:58
Mov. [22] - Encerrar análise
-
16/11/2017 11:57
Mov. [21] - Conclusão
-
10/11/2017 18:48
Mov. [20] - Parecer do Ministério Público | N Protocolo: WEB1.17.10581037-8 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 08/11/2017 14:12
-
08/10/2017 11:47
Mov. [19] - Certidão emitida
-
28/09/2017 15:40
Mov. [18] - Certidão emitida
-
25/09/2017 09:36
Mov. [17] - Mero expediente | Retornem os autos ao Representante do Ministerio Publico, intimando-se.
-
22/09/2017 10:23
Mov. [16] - Concluso para Despacho
-
24/08/2017 23:57
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10431927-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 24/08/2017 16:39
-
31/07/2017 14:54
Mov. [14] - Parecer do Ministério Público | N Protocolo: WEB1.17.10379525-8 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 31/07/2017 13:00
-
29/07/2017 00:26
Mov. [13] - Certidão emitida
-
19/07/2017 10:09
Mov. [12] - Certidão emitida
-
19/07/2017 08:53
Mov. [11] - Processo devolvido do MP
-
09/03/2017 11:10
Mov. [10] - Mero expediente | Ouca-se o MP.Intimem-se.
-
09/03/2017 10:37
Mov. [9] - Conclusão
-
08/03/2017 13:11
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10097642-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 08/03/2017 10:19
-
01/03/2017 21:01
Mov. [7] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/03/2017 17:40
Mov. [6] - Conclusão
-
01/03/2017 17:40
Mov. [5] - Processo devolvido do MP
-
25/02/2017 07:28
Mov. [4] - Parecer do Ministério Público | N Protocolo: WEB1.17.10085879-8 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 24/02/2017 22:32
-
17/02/2017 09:11
Mov. [3] - Mero expediente | Defiro a gratuidade.Ouca-se o MP.Intimem-se.
-
16/02/2017 14:00
Mov. [2] - Conclusão
-
16/02/2017 14:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2017
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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