TJCE - 3003146-06.2024.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:09
Juntada de Certidão
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01/08/2025 14:09
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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08/07/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 06:09
Decorrido prazo de JOSE LOPES FILHO em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 04:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 01:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 05:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 11:19
Julgado procedente em parte do pedido
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06/06/2025 16:31
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 04:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/05/2025 23:59.
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02/06/2025 09:50
Juntada de ata de audiência de conciliação
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30/05/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 11:05
Juntada de Petição de Réplica
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15/05/2025 03:56
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 03:56
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2025. Documento: 153156072
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07/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2025. Documento: 153156072
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06/05/2025 05:43
Confirmada a citação eletrônica
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06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 153156072
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06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 153156072
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia CE 364, Centro - Coreaú - CE - CEP: 62160-000 PROCESSO Nº: 3003146-06.2024.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: JOSE LOPES FILHO REU: BANCO BRADESCO S.A. CERTIDÃO CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 02 de junho de 2025, ás 9h40min. O referido é verdade.
Dou fé. Segue o Link https://link.tjce.jus.br/36d989 Contato da Unidade Judiciaria (85) 31081789 FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA DIRETOR DE SECRETARIA -
05/05/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153156072
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05/05/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153156072
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05/05/2025 15:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:10
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/06/2025 09:40, Vara Única da Comarca de Coreaú.
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28/04/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 15:47
Conclusos para despacho
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04/04/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 17:10
Juntada de Certidão
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17/02/2025 16:10
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 09:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130973315
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13/01/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3003146-06.2024.8.06.0069 Despacho: Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA, ajuizada por JOSE LOPES FILHO, em face do BRADESCO S/A.
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, durante a 13ª Sessão Ordinária de 2024, a Recomendação nº 159/2024, que define medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva. O Anexo B da Recomendação traz lista exemplificativa de medidas judiciais a serem adotadas diante de casos de litigância abusiva, merecendo destaque: (...) 3) fomento ao uso de métodos consensuais de solução de conflitos, como a mediação e a conciliação, inclusive pré-processuais, com incentivo à presença concomitante dos(as) procuradores(as) e das partes nas audiências de conciliação; (grifei) (...) 10) notificação para apresentação de documentos que comprovem a tentativa de prévia solução administrativa, para fins de caracterização de pretensão resistida. (grifei) Como se observa, a tentativa de prévia solução administrativa, bem como os métodos pré processuais de solução de conflitos devem ser o novo paradigma a ser buscado para a efetiva solução de demandas envolvendo ofertas de serviços de massa, como os serviços bancários, devendo, portanto, o ajuizamento da ação ser precedido da tentativa de solução administrativa da demanda.
Feitos esses esclarecimentos, intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 dias, emende a inicial, trazendo aos autos, sob pena de extinção na forma da lei: A) Extratos bancários referentes aos três meses anteriores e três meses posteriores a data da realização do referido contrato; B)Comparecimento em juízo, no prazo supra, para apresentação dos documentos originais de identidade e comprovante de residência, bem como ratificação dos termos da procuração e do pedido da inicial (Redação conferida pela Recomendação 01/2021/NUMOPEDE, datada de 10/03/2021); C) Quando for apresentado comprovante de residência em nome de terceiro, deve à parte autora, no prazo supra, apresentar documento que comprove o vínculo entre o autor e o terceiro indicado no documento. Dessa forma, determino a intimação da parte autora, por seu advogado, para emendar a inicial, para apresentação de documentos que comprovem a tentativa de prévia solução administrativa da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito, a teor do art. 321, caput e seu parágrafo único, e art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Coreaú, 19 de dezembro de 2024. Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 130973315
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08/01/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130973315
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08/01/2025 08:07
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2024 13:10
Conclusos para despacho
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17/12/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:34
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/02/2025 09:40, Vara Única da Comarca de Coreaú.
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17/12/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Fundamentação • Arquivo
Fundamentação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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