TJCE - 3000012-02.2025.8.06.0112
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2025. Documento: 168266968
-
22/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2025. Documento: 168266968
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800, Lagoa Seca - CEP 63046-550 Fone: (88) 3571-8980, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo n°: 3000012-02.2025.8.06.0112 Apensos: [3002266-79.2024.8.06.0112] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Pagamento Atrasado / Correção Monetária] Requerente: AUTOR: WILCINHO DE LIMA MARTINS Requerido: REU: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE Recebidos hoje.
Vistos em inspeção. Intime-se parte autora para, querendo e no prazo de 15 (QUINZE) DIAS, manifestar-se em réplica sobre a contestação e documento apresentado pela parte acionada.
Ademais, no mesmo prazo, digam as partes (de forma fundamentada) sobre eventual outra prova que pretendam produzir, esclarecendo o objetivo e pertinência da realização da eventual prova requerida, sob as penas do art. 370, parágrafo único, do CPC e de julgamento antecipado (art. 355 do CPC).
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura digital.
Fabricius Ferreira Silva Juiz de Direito -
21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 168266968
-
21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 168266968
-
20/08/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168266968
-
20/08/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168266968
-
20/08/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/08/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 20:21
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2025 08:15
Decorrido prazo de THAMIRES TABATA GONCALVES DE FERREIRA GOMES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 23:14
Decorrido prazo de THOMAS EDSON ALVES DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 23:14
Decorrido prazo de FERNANDO FLAVIO CARVALHO CAVALCANTE em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131741588
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131741588
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131741588
-
10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800, Lagoa Seca - CEP 63046-550 Fone: (88) 3571-8980, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo n°: 3000012-02.2025.8.06.0112 Apensos: Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Pagamento Atrasado / Correção Monetária] Requerente: AUTOR: WILCINHO DE LIMA MARTINS Requerido: REU: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE Vistos, etc., Preliminarmente, presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência financeira alegada pela parte autora defiro o benefício da justiça gratuita, posto que presentes os requisitos dos arts. 98 e 99, caput e § 3º, ambos do Código de Processo Civil (CPC).
Deixo de designar audiência de conciliação, porquanto o objeto da ação não admite autocomposição (art. 334, §4º, "I", CPC).
Cite-se o MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, na forma do art. 183, §1º, do Código de Processo Civil, dando-lhe conhecimento da presente ação e para que possa apresentar resposta à pretensão autoral no prazo legal de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia, sem presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial (art. 345, "II", CPC), bem como o intime do teor desta decisão.
Expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica.
YANNE MARIA BEZERRA DE ALENCAR Juíza de Direito -
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 131741588
-
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 131741588
-
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 131741588
-
09/01/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131741588
-
09/01/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131741588
-
09/01/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131741588
-
09/01/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2025 18:00
Conclusos para decisão
-
03/01/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000003-24.2025.8.06.0182
Maria do Socorro Vieira dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rosane dos Santos Vieira Braga
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/01/2025 11:15
Processo nº 0206732-36.2021.8.06.0001
Beetop Industria e Comercio de Confeccoe...
B2W - Companhia Digital
Advogado: Francisca Giselia Dantas da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/02/2021 18:25
Processo nº 0206732-36.2021.8.06.0001
Beetop Industria e Comercio de Confeccoe...
B2W - Companhia Digital
Advogado: Hiago Marques de Brito
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/08/2025 17:00
Processo nº 3006175-79.2024.8.06.0064
A3 Turismo e Receptivo LTDA - ME
L4 Consultoria Projetos e Servicos LTDA
Advogado: Thiago Nogueira Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/11/2024 07:32
Processo nº 0161024-31.2019.8.06.0001
Luciana Pessoa Otoch
Estado do Ceara
Advogado: Gustavo Hitzschky Fernandes Vieira Junio...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/08/2019 10:29