TJCE - 0202528-32.2024.8.06.0101
1ª instância - 2ª Vara Civel de Itapipoca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0202528-32.2024.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [PASEP, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ANA CELIA ALVES REU: BANCO DO BRASIL S.A. Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, em cumprimento à Decisão Id. 138437746, nomeio como Perito(a) Judicial o(a) Sr.(a) SAMIA DAS CHAGAS SOUSA, regularmente cadastrado junto ao SIPER como Perito(a) em Grafotécnica, devendo a Secretaria proceder a sua intimação através dos dados cadastrais apontados: email: [email protected] ; contato: (85)98901-6943 Itapipoca/CE, 17 de setembro de 2025 KARINE XAVIER LIMA 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca/CE -
12/08/2025 07:41
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/08/2025 23:59.
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12/08/2025 07:41
Decorrido prazo de LUCIANA ALVES TEIXEIRA em 11/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2025. Documento: 167264890
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04/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2025. Documento: 167264890
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01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 167264890
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01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 167264890
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0202528-32.2024.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [PASEP, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ANA CELIA ALVES REU: BANCO DO BRASIL S.A. Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, em cumprimento à Decisão Id. 138437746, nomeio como Perito(a) Judicial o(a) Sr.(a) Priscila Silva Dias, regularmente cadastrado junto ao SIPER como Perito(a) em Grafotécnica, devendo a Secretaria proceder a sua intimação através dos dados cadastrais apontados: email: [email protected]; contato: (85)99671-5984 Itapipoca/CE, 31 de julho de 2025 KARINE XAVIER LIMA 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca/CE -
31/07/2025 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167264890
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31/07/2025 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167264890
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31/07/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 18:21
Juntada de informação
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08/07/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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03/05/2025 00:46
Decorrido prazo de ANA CELIA ALVES em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:46
Decorrido prazo de LUCIANA ALVES TEIXEIRA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/05/2025 23:59.
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 138437746
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 138437746
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 138437746
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01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 138437746
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01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 138437746
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01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 138437746
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 0202528-32.2024.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CELIA ALVESREU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Vistos, etc.
A presente ação tem como objetivo analisar a existência, ou não, de desfalques na conta do PASEP mantida pela parte autora, bem como se houve distorção no montante que deveria ter sido atualizado e corrigido monetariamente.
Em que pese a revelia do requerido, o presente caso possui natureza complexa, FAZENDO-SE NECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL para que se possa aferir os critérios de atualização em discussão e os desfalques alegados pela parte autora.
Realize-se a nomeação de perito contabilista/contador credenciado junto ao Tribunal de Justiça através do SIPER para elaboração do laudo pericial.
Caso não atenda a intimação de nomeação ou recuse o múnus, renomeie-se outro perito independentemente de novo despacho.
O objeto da perícia consiste em definir o valor devido em decorrência de eventual incorreção na atualização do saldo credor na conta individual do PASEP da parte autora ou de má gestão do banco promovido, e/ou de saques indevidos.
Deve o perito ser intimado da nomeação e para apresentar proposta de honorários.
Aceita a nomeação, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, arguirem suspeição ou impedimento ou, não sendo o caso, indicarem, caso queiram, os quesitos ou assistentes técnicos, manifestando-se, ainda, sobre a proposta de honorários.
Anoto, ainda, que o pagamento dos honorários periciais deverão ser rateados entre as partes, vez que a perícia foi determinada de ofício, observando-se a gratuidade da justiça outrora deferida à parte autora (art. 95, CPC).
O laudo pericial, a ser entregue em 30 (trinta) dias, deverá apresentar claramente exposição do objeto da perícia, análise científica do caso, indicação de método e demonstração de sua aceitação na comunidade científica, resposta conclusiva dos quesitos, fundamentação em linguagem simples, ficando vedadas considerações fora dos limites da designação ou emissão de opiniões pessoais que não sejam estritamente científicas e/ou relacionadas ao objeto da perícia.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, podendo, se desejarem, pedir esclarecimentos do perito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários. Itapipoca/CE, 12 de março de 2025 Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito -
31/03/2025 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138437746
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31/03/2025 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138437746
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31/03/2025 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138437746
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12/03/2025 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 20:15
Conclusos para decisão
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06/03/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 10:15
Decorrido prazo de LUCIANA ALVES TEIXEIRA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 09:22
Decorrido prazo de LUCIANA ALVES TEIXEIRA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 08:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 07:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 124550928
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 124550928
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10/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0202528-32.2024.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [PASEP, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ANA CELIA ALVES REU: BANCO DO BRASIL S.A. Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, considerando a migração dos autos para o PJe, intime(m)-se a(s) parte(s) para ciência, bem como, para requerer(em) o que entender(em) pertinente ao andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Itapipoca/CE, 11 de novembro de 2024 ISABELLE ALVES TEIXEIRA 2º Vara Cível da Comarca de Itapipoca/CE -
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 124550928
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09/01/2025 13:00
Erro ou recusa na comunicação
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09/01/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124550928
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03/12/2024 14:48
Juntada de informação
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11/11/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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02/11/2024 01:51
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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14/10/2024 14:28
Mov. [5] - Documento
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14/10/2024 08:21
Mov. [4] - Expedição de Carta
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11/10/2024 14:28
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/10/2024 17:19
Mov. [2] - Conclusão
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10/10/2024 17:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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