TJCE - 3001292-13.2024.8.06.0154
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 10:54
Juntada de Certidão
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11/03/2025 10:54
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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11/03/2025 02:23
Decorrido prazo de MERCIA DO NASCIMENTO VITOR em 10/03/2025 23:59.
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19/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/02/2025. Documento: 136089385
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18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 136089385
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17/02/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136089385
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14/02/2025 21:50
Indeferida a petição inicial
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14/02/2025 17:35
Conclusos para despacho
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14/02/2025 17:35
Juntada de Certidão
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13/02/2025 02:51
Decorrido prazo de MERCIA DO NASCIMENTO VITOR em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131658763
-
09/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3001292-13.2024.8.06.0154 AUTOR: ORISLANIO BEZERRA DE MENEZES REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
D E C I S Ã O
Vistos.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, instruindo-a com documento pessoal do autor (RG e/ou CPF), bem como com documento comprobatório da negativação emitido pelos órgãos de proteção ao crédito (SPC Brasil, SERASA EXPERIAN, CDL etc.), em nome próprio, completo e atual, uma vez que o documento de ID 131441038 não é válido para os fins pretendidos, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único do CPC).
Expedientes necessários. Quixeramobim, 7 de janeiro de 2025. Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 131658763
-
08/01/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131658763
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08/01/2025 09:54
Determinada a emenda à inicial
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05/01/2025 08:10
Conclusos para despacho
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20/12/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 13:48
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2025 09:30, 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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20/12/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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