TJCE - 0208265-22.2024.8.06.0293
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Mombaca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 12:30
Juntada de Certidão
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06/05/2025 12:30
Juntada de Certidão
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06/05/2025 12:30
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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10/04/2025 04:49
Decorrido prazo de BRUNO ALVES CAMARAO em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 04:48
Decorrido prazo de BRUNO ALVES CAMARAO em 09/04/2025 23:59.
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12/03/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/03/2025. Documento: 138003767
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10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 138003767
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07/03/2025 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138003767
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07/03/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 11:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/02/2025 08:49
Juntada de informação
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10/02/2025 08:45
Juntada de Ofício
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29/01/2025 11:01
Decorrido prazo de BRUNO ALVES CAMARAO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 11:01
Decorrido prazo de BRUNO ALVES CAMARAO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 09:53
Conclusos para despacho
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29/01/2025 09:52
Juntada de informação
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29/01/2025 09:31
Juntada de informação
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28/01/2025 16:28
Juntada de Ofício
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131763027
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09/01/2025 00:00
Intimação
Comarca de Mombaça 2ª Vara da Comarca de Mombaça INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0208265-22.2024.8.06.0293 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)POLO ATIVO: ANTONIO LUCAS MOREIRA SIQUEIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO ALVES CAMARAO - CE44629 POLO PASSIVO:FRANCISCO ROBSON MARQUES DE ARAUJO Destinatários:BRUNO ALVES CAMARAO - CE44629 FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) decisão proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 05 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MOMBAÇA, 8 de janeiro de 2025. JOSEFA VIEIRA DAMASCENO 2ª Vara da Comarca de Mombaça -
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 131763027
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08/01/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131763027
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08/01/2025 14:42
Mov. [11] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/01/2025 10:53
Mov. [10] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/01/2025 15:54
Mov. [9] - Conclusão
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07/01/2025 15:54
Mov. [8] - Processo Redistribuído por Encaminhamento | Declinio de competencia
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07/01/2025 15:54
Mov. [7] - Redistribuição de processo - saída
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07/01/2025 15:54
Mov. [6] - Processo recebido de outro Foro
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23/12/2024 14:46
Mov. [5] - Remessa a outro Foro | Conforme determinado por decisao. Foro destino: Mombaca
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23/12/2024 14:32
Mov. [4] - Certidão emitida
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23/12/2024 12:34
Mov. [3] - Documento
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22/12/2024 16:24
Mov. [2] - Tutela Provisória | Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar. Encaminhem-se os autos ao setor de distribuicao da Comarca competente, para as providencias cabiveis. Confiro a presente decisao forca de mandado e oficio. Intimem-se. Ciencia ao Mi
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22/12/2024 11:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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