TJCE - 3001339-51.2022.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2023 10:58
Juntada de Petição de sistema
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12/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001339-51.2022.8.06.0220 AUTOR: NARA FREITAS LOURENCO ESCOTO REU: FACULDADE PITAGORAS DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, ante a alegação de descumprimento da obrigação de fazer disposta no julgado.
Na referida sentença, restou determinado à ré providenciasse o cancelamento de qualquer registro acerca do débito discutido no feito, no prazo de 10 dias, sob pena de cominação de multa diária de R$ 500,00.
Em seguida, a autora noticiou nos autos o descumprimento da supradita obrigação de fazer, apresentando prints de seu portal do aluno, na qual evidenciaria a cobrança de mensalidades de novembro e dezembro de 2022.
Logo após, foi determinada a intimação da requerida para fins de comprovação do cumprimento.
Em suas manifestações, a promovida apresentou prints de tela afirmando e reafirmando o cumprimento da obrigação de fazer imposta. É o necessário a relatar.
Decido.
Do exame do que alegado pela parte autora e dos documentos por ela anexados, denota-se a ausência de comprovação inequívoca de cobrança atual do débito declarado inexigível no presente feito.
A requerente anexou tão somente uma tela do sistema, sem data e, após, um arquivo em PDF que registra a data de sua criação, não restando evidenciado que aquelas cobranças estão sendo realizadas em data atual; o que poderia ser perfeitamente comprovado, por exemplo, pela captura da tela de um computador demonstrado a data e o site de onde foi retirada a suposta cobrança ou outro meio idôneo.
Ademais, a autora não anexou e-mails de cobranças, ligações etc, a corroborar a alegada cobrança.
Ao alegar o descumprimento, cabe à requerente o ônus da sua comprovação.
Destarte, não havendo comprovação inequívoca do descumprimento da sentença, determino o arquivamento do feito.
Intimem-se e arquive-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
10/05/2023 17:08
Arquivado Definitivamente
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10/05/2023 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2023 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/05/2023 03:06
Decorrido prazo de CLAUDER CIARLINI FILHO & CIA em 02/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 03:06
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 01:21
Conclusos para despacho
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02/05/2023 18:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/05/2023 18:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/05/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2023.
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14/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2023.
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13/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
13/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
13/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001339-51.2022.8.06.0220 AUTOR: NARA FREITAS LOURENCO ESCOTO REU: CLAUDER CIARLINI FILHO & CIA DESPACHO Intime-se a ré para que se manifeste, em 10 dias, sobre a alegação de descumprimento da sentença, devendo comprovar o seu cumprimento.
Após, voltem os autos à conclusão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
12/04/2023 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/04/2023 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 09:25
Conclusos para despacho
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27/03/2023 17:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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21/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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20/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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20/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE – Arts. 129-133), procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, por seu advogado habilitado eletronicamente, em razão de, ocorrido o trânsito em julgado da sentença/acórdão proferido e diante de petição informando cumprimento da obrigação procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, por seu advogado habilitado eletronicamente, para querendo requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
SERVIDOR JUDICIÁRIO -
17/03/2023 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2023 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 10:05
Juntada de Certidão
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17/03/2023 10:05
Transitado em Julgado em 17/03/2023
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17/03/2023 01:58
Decorrido prazo de CLAUDER CIARLINI FILHO & CIA em 03/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 01:58
Decorrido prazo de NARA FREITAS LOURENCO ESCOTO em 03/03/2023 23:59.
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17/03/2023 00:41
Decorrido prazo de CLAUDER CIARLINI FILHO & CIA em 03/03/2023 23:59.
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17/03/2023 00:41
Decorrido prazo de NARA FREITAS LOURENCO ESCOTO em 03/03/2023 23:59.
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13/03/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/02/2023.
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14/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/02/2023.
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13/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp: (85) 98171-5391 Processo nº: 3001339-51.2022.8.06.0220 AUTOR: NARA FREITAS LOURENCO ESCOTO REU: CLAUDER CIARLINI FILHO & CIA NARA FREITAS LOURENCO ESCOTO Rua Alameda Verde, 1000, AP n 302, BL 31, Coaçú, EUSéBIO - CE - CEP: 61761-000 CARTA DE INTIMAÇÃO A Exma.
Dra.
JUÍZA Dra.
HELGA MEDVED, Juíza de Direito titular do 22º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, por nomeação legal, etc...intima Vossa Senhoria, do inteiro teor da sentença proferida no processo acima identificado cujo o teor é o seguinte: "Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pleito autoral, declarando inexistente o débito oriundo do contrato de prestação de serviço objeto da discussão travada no presente processo e determinando que seja intimado o promovido, a fim de que cancele qualquer registro acerca do débito em questão, no prazo de 10 dias, sob pena de cominação de multa diária de R$ 500,00.
Rejeitado o pedido indenizatório a título de danos morais.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, em cumprimento ao que estabelecido no art. 55 da Lei nº 9.099/95". " Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
GEORGE BRONZEADO DE ANDRADE DE ORDEM DA MMª Dra.
HELGA MEDVED Juíza de Direito -
13/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
13/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2023 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2023 16:31
Julgado procedente em parte do pedido
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31/01/2023 12:16
Conclusos para julgamento
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30/01/2023 19:16
Juntada de Petição de réplica
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30/01/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 10:05
Juntada de Petição de réplica
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30/01/2023 09:32
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2023 09:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/01/2023 09:24
Juntada de Petição de contestação
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02/01/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 01:32
Decorrido prazo de CLAUDER CIARLINI FILHO & CIA em 13/12/2022 23:59.
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13/12/2022 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2022 13:36
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2022 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/12/2022 16:21
Expedição de Mandado.
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01/12/2022 15:37
Concedida a Antecipação de tutela
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01/12/2022 14:05
Conclusos para decisão
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01/11/2022 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2022 23:13
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 00:18
Conclusos para decisão
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25/10/2022 00:18
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 00:18
Audiência Conciliação designada para 30/01/2023 09:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
25/10/2022 00:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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