TJCE - 3001280-03.2020.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2023 15:05
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 15:04
Transitado em Julgado em 08/02/2023
-
10/02/2023 00:00
Publicado Sentença em 10/02/2023.
-
09/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001280-03.2020.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAGNA PONTES VIEIRA EXECUTADO: MAGNA ENGENHARIA LIMITADA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAGNA PONTES VIEIRA requereu a desistência do feito no id 54582294.
Nos termos do enunciado nº 90 do FONAJE “ a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal fato se dê em audiência de instrução e julgamento.” Em se tratando de execução, assegura o artigo 775 do Código de Processo Civil o direito do exequente de desistir da execução ou parte dela, vejamos: Art. 775.
O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência de acordo com o artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Assim, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se eventual audiência designada.
Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa, observadas as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
09/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/02/2023 16:14
Extinto o processo por desistência
-
02/02/2023 10:43
Conclusos para julgamento
-
02/02/2023 10:42
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
02/02/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:32
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 05/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 02:26
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 31/08/2022 23:59.
-
02/09/2022 02:24
Decorrido prazo de Nelson Bruno do Rego Valença em 31/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 00:14
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 31/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 19:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/08/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 15:01
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 08:24
Audiência Conciliação realizada para 15/07/2022 08:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
11/07/2022 08:18
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 08:17
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 20:36
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 00:40
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 13/04/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 00:40
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 13/04/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 00:24
Decorrido prazo de Nelson Bruno do Rego Valença em 13/04/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 00:24
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 13/04/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 00:24
Decorrido prazo de Nelson Bruno do Rego Valença em 13/04/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 00:24
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 13/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 13:43
Audiência Conciliação designada para 15/07/2022 08:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
04/04/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 15:06
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2022 16:10
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2022 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2022 20:20
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2022 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2022 17:40
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 12:15
Expedição de Ofício.
-
23/02/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 09:30
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 00:12
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 16:39
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 20:30
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2021 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2021 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2021 17:30
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 17:30
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 17:29
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 17:28
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 14:44
Expedição de Mandado.
-
25/10/2021 09:34
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 17:02
Expedição de Mandado.
-
07/10/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 12:30
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 09:52
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 14:04
Outras Decisões
-
27/05/2021 15:02
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
31/03/2021 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2021 19:27
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2021 13:57
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 20:10
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 13:33
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 07:19
Expedição de Mandado.
-
26/01/2021 09:08
Expedição de Mandado.
-
18/01/2021 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 14:15
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 11:46
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 12:27
Conclusos para decisão
-
28/09/2020 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2020
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000924-08.2020.8.06.0004
Condominio do Edificio Magna Pontes Viei...
Magna Engenharia Limitada
Advogado: Joana Carvalho Brasil
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/07/2020 06:22
Processo nº 3002747-42.2022.8.06.0167
Antonio Rodrigues de Paiva
Sebraseg Clube de Beneficios LTDA
Advogado: Joao Simplicio Linhares Braga
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/10/2022 11:56
Processo nº 3001789-08.2021.8.06.0065
Irie Ii
Vladson de Castro Souza
Advogado: Ines Rosa Frota Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/08/2021 11:40
Processo nº 3000922-89.2017.8.06.0021
Condominio Jardim das Rosas
Marcio Alexandre de Sousa do Nascimento
Advogado: Ines Rosa Frota Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/03/2018 15:18
Processo nº 0004986-29.2017.8.06.0108
Natalia Mara de Sousa
Vale do Jaguaribe Comercial Motos LTDA
Advogado: Paulo Roberto Uchoa do Amaral
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/02/2017 00:00